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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022 - Página 2495

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TJSP 29/06/2022 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3536

2495

Aparecido Carrinho - - Jose Maria Ribeiro - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC,
art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Dispensada a audiência de conciliação, citem-se e intimem-se através do Portal
Eletrônico, fixado o prazo de trinta dias para contestação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. - ADV: RAFAEL
MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000754-67.2022.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - L.A.T. - A.J.C. - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Dispensada a audiência de conciliação, citem-se e intimem-se através do Portal Eletrônico, fixado o prazo de trinta dias para
contestação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000790-80.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Quitação - Laís Almeida Macarini Baldini Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: LIARA ALMEIDA MACARINI BALDINI (OAB 154092/MG)
Processo 1000807-82.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Cristiano Dias Teixeira
- Vistos. Ante a quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, o que faço com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arquive-se. P.I.C. - ADV: DANILO CARVALHO CARLIM (OAB 450543/
SP)
Processo 1000914-97.2019.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Suprema Tintas Industria e Comercio
de Tintas Ltda - N. C. de Souza Tintas e outro - Vistos. Defiro a r. cota retro. Providencie a Serventia o necessário. Dilig. - ADV:
OTOMAR PRUINELLI JUNIOR (OAB 208146/SP), BETANIA CRISTINA JACULI BORGES (OAB 371614/SP)
Processo 1001148-11.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Joel Moises - Vistos.
Por cautela, dê-se vista à parte contrária para que, querendo, manifestar-se em 10 dias. Após, voltem-me conclusos. Dilig. Int.
- ADV: JOEL MOISES (OAB 41263/SP)
Processo 1500071-75.2019.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - TAMIRIS DA SILVA SOUZA Vistos. A sentenciada fora condenada nas iras do art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41, à pena de 15 dias de prisão simples, sendolhe concedido o benefício previsto no art. 77 do CP. Pois bem. Conforme salientado pelo Parquet em sua cota retro lançada,
entendo que, de fato, a hipótese é de revogação do sursis tendo em vista que a beneficiada, mesmo devidamente intimada, não
vem cumprindo as determinações impostas. Portanto, revogo o benefício de suspensão condicional da pena com fulcro no art.
81, § 1º , do CP e, por conseguinte, determino a expedição de mandado de prisão (regime aberto). Cumpra-se com brevidade.
Int. - ADV: LUMA SILVA MARQUIORI OLIVEIRA (OAB 442424/SP)
Processo 1500242-32.2019.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- GLAISON OLIVEIRA DOS SANTOS - Vistos. O sentenciado foi condenado à pena de prestação de serviços comunitários, por
infração ao artigo 28 da Lei 11.343/2006. Intimado em mais de uma oportunidade para iniciar o cumprimento da pena, quedouse inerte. Posto isso, nos termos do artigo 28, § 6º, inciso II da Lei 11.343/06, CONVERTO a pena de prestação de serviços
comunitários em multa, consistente em 40(quarenta) dias-multa, cada um fixado em 1/30 do salário mínimo, na forma do artigo
29 da mesma lei. Proceda a serventia ao cálculo e expeça-se mandado de intimação do sentenciado para que, no prazo de 10
(dez) dias, efetue o pagamento sob pena de prosseguimento do feito com a execução da multa penal (Enunciado 125 Fonaje XXXVI Encontro Belém/PA). Decorrido o prazo acima, sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão, abrindo-se vista ao
Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se - ADV: ADRIELI MELO COSTA BUCK (OAB 432007/SP)
Processo 1501612-75.2021.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- HÍGOR HENRIQUE PACHECO FERREIRA DA CRUZ - Vistos. O sentenciado foi condenado à pena de prestação de serviços
comunitários, por infração ao artigo 28 da Lei 11.343/2006. Intimado em mais de uma oportunidade para iniciar o cumprimento
da pena, quedou-se inerte. Posto isso, nos termos do artigo 28, § 6º, inciso II da Lei 11.343/06, CONVERTO a pena de prestação
de serviços comunitários em multa, consistente em 40(quarenta) dias-multa, cada um fixado em 1/30 do salário mínimo, na
forma do artigo 29 da mesma lei. Proceda a serventia ao cálculo e expeça-se mandado de intimação do sentenciado para que,
no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento sob pena de prosseguimento do feito com a execução da multa penal (Enunciado
125 Fonaje - XXXVI Encontro Belém/PA). Decorrido o prazo acima, sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão,
abrindo-se vista ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP)
Processo 1502274-39.2021.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- GABRIEL MARTINS - Vistos. Defiro a r. cota retro. Providencie a Serventia o necessário. Dilig. - ADV: FABIANA CRISTINA
MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1502277-91.2021.8.26.0352 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - WESLEY DE
SOUZA - Vistos. Defiro a r. cota retro. Providencie a Serventia o necessário. Dilig. - ADV: RENATA MIGUEL DAMAZIO LIMA
(OAB 263504/SP)

MIRACATU
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2022
Processo 0000354-61.2022.8.26.0355 (processo principal 1500085-45.2022.8.26.0355) - Restituição de Coisas Apreendidas
- Furto Qualificado - DANIELA RADI CRISTO - O pedido de restituição do veículo não comporta acolhimento. Com efeito,
DANIELA RADI CRISTO e ANITA FORTES IVANOVICK são investigadas pela prática de diversos furtos praticados não apenas
em Miracatu, mas em outras cidades do Vale do Ribeira. A dupla, de acordo com a investigação, vinha a esta região e, a pretexto
de vender roupa de cama, ingressava na casa das vítimas e, enquanto uma mostrava os produtos, a outra se aproveitava da
distração do morador para subtrair bens na residência. Elas não residem no Vale do Ribeira e utilizavam o veículos em questão
para ir até as casas das vítimas, levando roupas de cama. E, neste sentido, na data dos fatos, objetos foram localizados, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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