TJSP 29/06/2022 - Pág. 4272 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3536
4272
441150/SP), LUCIANO JOSE CHARACOMO (OAB 312384/SP), RENATO HELAL ROTTA (OAB 153363/SP)
Processo 0004526-51.2015.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Walter Carlos Doern Fernandes e Genezini Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Augusto Viseu Fernandes - - Adilson Edgard Genezini - - Anasir
Lopes Martins - - Primavera Incorporações e Participações Ltda - Vistos. Baixo os autos em Cartório por ter cessado a minha
designação. Int. - ADV: RICARDO APARECIDO GROSSO (OAB 306533/SP), GILSON GARCIA JUNIOR (OAB 111699/SP),
JOSUÉ PAULA DE MATTOS (OAB 199819/SP)
Processo 0004756-35.2011.8.26.0659 (659.01.2011.004756) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Guilherme Ramalho da Silva - VISTOS. Aduz o Ministério Público as fls. 203 a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva
do Estado em relação ao delito tratado nos autos. É o sucinto relatório. Decido. Assiste razão o M.P. Com efeito, considerando
o tempo decorrido entre a data do recebimento da denúncia (05/06/2012) até a presente, sem que ocorresse qualquer causa
interruptiva ou suspensiva, bem como por ser o réu menor de vinte e um anos à época do fato, bem assim, o delito investigado,
é de se verificar que o prazo prescricional já transcorreu. Nesse contexto, JULGO EXTINTA a punibilidade de GUILHERME
RAMALHO DA SILVA, RG 47.981.903-8, filho de Eduardo Ramalho da Silva e Maria de Fátima Alves de Godoy Silva, com fulcro
no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, procedendo-se as necessárias anotações e comunicações. Não há custas. Após,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: HELENICE DA SILVA TEIXEIRA (OAB 243647/SP)
Processo 0005064-95.2016.8.26.0659 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento do solo urbano - A.A.D. Vistos. 1- Diante do novo endereço do réu Clodoaldo Kafka informado às fls. 304, designo audiência de proposta de suspensão
condicional do processo, para o dia 25 de agosto de 2022 às 15:00 horas, que será realizada por vídeo, através da ferramenta
Microsoft Teams. Cite(m)-se o(s) réu(s) dos termos da denúncia e intime-se-o(s) de que deverá participar da audiência,
acompanhado(s) de advogado e caso não tenha(m) condições de constituir tal profissional, deverá(ao) declarar, no ato da
citação, ser(em) pessoa(s) pobre(s) na acepção jurídica do termo, informando ao Sr. Oficial de Justiça se é pobre, a profissão
que exerce, seu salário mensal e se possui bens, a fim de ser-lhe nomeado advogado pelo órgão supra. Cientifique-se o(s)
réu(s) de que na audiência sobredita deverá(ao) manifestar-se acerca da proposta de suspensão condicional do processo
ofertada pelo Ministério Público às fls. 219. 2- Deverá o réu ser informando como poderá(ão) participar da audiência, devendo
informar ao Sr. Oficial de Justiça, no ato da intimação, seu e-mail e telefone celular para a remessa de link de acesso à
teleaudiência. Fica ciente o averiguado que poderá prestar depoimento através de acesso por meio de qualquer dispositivo
(celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet. Com vistas à facilitação
do ingresso à audiência, segue, desde já, o link e o QR-CODE, ficando, de início, e por essa razão, dispensado o envio de
e-mail aos participantes, visto que, com o endereço, poderão ter acesso à sala de audiência, poupando trabalho do cartório em
ligações e envio de e-mails. Observações: o link disponibilizado dá acesso “genérico” à solenidade virtual, sendo indispensável
a identificação do participante (escrevendo seu nome) no momento do acesso ao lobby/sala de espera. Cumpre salientar que tal
providência não dispensa a apresentação de documento de identificação pelo participante. Ademais, ressalta-se que o meio de
acesso oferecido acima (link ou QR-CODE) pode ser subsidiariamente encaminhado pelo interessado aos demais participantes.
Para participar de audiência pelo smartphone, dever-se fazer o download do aplicativo Microsoft Teams antecipadamente, e
só então inserir/colar o link no navegador da internet. Outrossim, se pretender o acesso através do endereço do QR-CODE,
para a leitura do endereço através da figura, deve o interessado baixar o APP “QRBarcode Scanner” ou outro similar. As partes
poderão efetuar prévio teste de acesso à página inicial da audiência (sem ingresso), imprimindo, desta forma, maior celeridade
quando de sua realização, evitando adversidades que, por ventura, possam procrastinar o ato. Link de acesso: (Copie o link em
azul abaixo e cole na barra de endereços do seu navegador) https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGZl
ZGIwZjAtYTg0NC00MmM3LWExZDEtNThiN2ZhOWUxNGFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e594036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%227f5707b2-927f-446c-bb8e-1854757bd121%22%7d QR CODE: Abra o
APP “QRBarcode Scanner” ou similar, após baixar o Microsoft Teams, e aponte a câmera do seu celular na figura abaixo. 3- Com
a juntada do mandado de intimação do réu, devidamente cumprido, providencie-se ad cautelum a nomeação de defensor para
defender seu interesses e acompanhar a audiência, intimando-se o advogado nomeado para ciência da nomeação, lavratura
do termo de compromisso e para participar da audiência, devendo informar ao Sr. Oficial de Justiça, no ato da intimação, seu
e-mail e telefone para a remessa do link de acesso à audiência. 4- Providencie o cartório o necessário, observando-se: - A
criação do evento, junto ao aplicativoTeams, incluindo-se, por ora, o juiz responsável pela condução dos trabalhos e Ministério
Público, e, oportunamente o advogado(a) e o réu, quando do conhecimento de seus e-mail e telefones, encaminhando-se os
convites eletrônicos, cabendo este ato, ao escrevente responsável pela realização da audiência. Int. Vinhedo, . - ADV: PIERO
DE MANINCOR CAPESTRANI (OAB 303432/SP)
Processo 0005219-84.2005.8.26.0659 (659.01.2005.005219) - Ação Civil Pública - Responsabilidade da Administração Prefeitura Municipal de Louveira - Ana Paula Green - - Sandro Aparecido de Campos Ferraz - - Sergio Sabino Bertié - - Ana
Claudia Ferreira - - Célia Aparecida Henrique da Silva - - Lourival de Barros Santos - - Deise Regina Lovato Felipe - - Lílian
Niero Marcançoli - - Leni Aparecida Maiostre Bassan - - Maria Helena Albuquerque Miqueleto - - Ana Emília Fernandes Bacarin
- - Tatiana Fidelis Correa da Silva - - Silmara Aparecida Monholoni Silva - - Ana Paula Rios Fiúza - - Alício Eduardo Fernandes
Cardoso - - Lídia Lourençon Gignon - - Adinalva Ribeiro dos Santos - - Deize Regina Stech - - Ricardo Ferreira Martins - - Elias
Barbosa da Silva - - Alminda Lucas de Souza Neves - - Maria Darci Verardo - - Renata Marcelino Braga - - Aldo Silva Cavalcanti
- - José Vitor Batista - - Cássio Eduardo Garcia - - Luciana Aparecida Infanger - - Érica Anselmo Asevedo - - Marilda Alves Godoi
- - Maria José Alves Surita - - Susana de Souza Vilas Boas de Brito - - Luciana Gambini - - Gercino Cardoso dos Santos - - Joahir
Ermínio de Carvalho Filho - - Reginaldo Donizete Scarpinelli - - Jair de Souza Vianna - - Márcio Antonio Morgado Mendes - Bibiane Aparecida Belli - - Ana Lúcia Biaggi - - Inês Biazzi Finamore - - Maria Tereza Felippe Mascarini - - Aparecida de Souza
Steck - - Antonia Nanci Furlan Mendes - - Paulo da Silva - - Renata Pereira - - Elisabete de Lima Oliveira - - Mirian Martins de
Souza Fidelis - - Estefania Rodrigues de Godoy - - Pedro Moreira Pinho - - Adalto Antonio Miqueletto - - Celso de Oliveira Leite
- - Cristiane Isabel Barquilia Chamani - - Carmen Silvia Bichara Irie - - Miriam Zuin - - Luciane Costa Paiva - - Elisabete Soares
Barbosa - - Antonio Donizetti do Carmo - - Fábio Renato Antonioli - - Tânia Aparecida dos Santos Motta - - Rogério Fabiano de
Carvalho - - Alex Perón da Rosa - - Misael Aparecido Rezende - - Cláudio Assis Adão - - Luciene Neres de Almeida - - Marley
Patrícia Boscardin Fernandes - - Maria Cristina da Rosa Lorenson - - Silvania Alves Barbosa - - Eliana Braz de Souza Tomasetto
- - Fania Maria Pacheco - - Margarete Aparecida Cardoso Sampaio - - Ivanilda Pereira Dias da Rosa - - Maria Rita Alves
Magalhães - - Ana Maria Fidelis Nicodemo - - Ana Mirtes de Lima - - Rosângela Ferreira Pessoa Scoco - - Maria Walderez Berni
Lavinhati - - Juliana Euzébio - - Jussara Lino Scaglioni - - Maria Inês Luiz - - Janaína Preterotto - - Simone Vieira Souza - - Tânia
Aparecida Torezim Dias - - Maria Ilza Rodrigues Lima - - Lourdes Camargo de Biasio - - Caroline Gonçalves Pereira - - Denise
Aparecida Testa Pereira - - Adriana Vilagrasa Lopes Fernandes - - Adriana Carolina de Freitas - - Ana Cláudia Cyrillo - - Vanessa
Maria Fedrizzi - - Márcia Fagotte Godoy - - Aurora Eva Soares Azevedo - - Selma Regina Degelo - - Lucimar Chiquetto Pagotto
- - Maria Esther Nogueira de Franca Santos - - Ana Paula Pagotto Benevenuto - - Rodrigo Chagas - - Eli Bueno Rodrigues - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º