TJSP 30/06/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3537
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Processo 1006968-79.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rafael
Joaquim Silveira - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, e por tudo que dos autos contas, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: A) DECLARAR abusiva a cobrança da taxa de juros pactuados no contrato
de n.º 1213804344 e determinar que haja sua revisão por meio da substituição da taxa de juros remuneratórios, limitando-a à
taxa média prevista pelo Banco Central do Brasil à época da contratação, nos termos acima exposto; B) DECLARAR a nulidade
da cláusula contratual referente a cobrança de “seguro e assistência; C) CONDENAR o banco réu na devolução dos valores
cobrados indevidamente (tarifas e juros), de forma simples, a ser apurada em sede de liquidação. Tal quantia deverá ser
atualizada de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o efetivo desembolso e juros de mora de 1% a contar da
citação. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, que faço nos termos do artigo 487, I, Código
de Processo Civil. Tendo a parte autora decaído de parte mínima, condeno a parte requerida a pagar as custas, despesas
processuais e os honorários advocatícios, em favor do i. patrono da parte autora, que ora fixo em 20% sobre o valor do proveito
econômico obtido, com juros de mora a partir do trânsito em julgado desta (artigo 85, §16 do CPC) e correção monetária a partir
do arbitramento. Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I. C. Jales, 23 de
junho de 2022. - ADV: NATÁLIA BENEVIDES DE NADAI (OAB 424188/SP), LEONARDO VINICIOS SANTANA (OAB 441607/SP),
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1007093-47.2021.8.26.0297 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Adriano Antonio Domingos Junior - Vistos. 1.
Fls. 173: A carta precatória expedida a fls. 154/157 ainda não retornou do juízo deprecado. 2. Assim, apresente o autor cópia do
andamento da carta precatória no juízo deprecado, ou aguarde-se o seu retorno. Intime-se. Jales, 28 de junho de 2022. - ADV:
ISABELA LELA FÁVARO (OAB 441567/SP), BEATRIZ FERNANDA GAZOLA BRIGATTO (OAB 441485/SP)
Processo 1007101-58.2020.8.26.0297 - Monitória - Prestação de Serviços - Marine Instituição de Ensino Ltda - Vistos.
1- Fls. 56/60: anote-se a penhora no rosto destes autos, por determinação contida no feito n.º 0010670-77.2021.5.15.0080,
da E. Vara do Trabalho de Jales/SP. 2- Comunique-se a E. Vara de Trabalho de Jales/SP da anotação determinada no item
acima, informando-a de que estes autos encontram-se extintos, não havendo valor depositado. Informe, ainda, que houve o
cadastramento de cumprimento de sentença, referente a estes autos, sendo registrado sob o n.º 0002220-21.2021.8.26.0297.
3- Servirá a presente decisão como ofício. 4- No mais, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DIOGO FRACON VIANA
ALVES (OAB 313992/SP)
Processo 1007776-55.2019.8.26.0297 - Monitória - Prestação de Serviços - Marine - Instituição de Ensino Ltda Me - Luciana
Durigan de Jesus - Vistos. 1- Fls. 128/132: anote-se a penhora no rosto destes autos, por determinação contida no feito n.º
0010670-77.2021.5.15.0080, da E. Vara do Trabalho de Jales/SP. 2- Comunique-se a E. Vara de Trabalho de Jales/SP da
anotação determinada no item acima, informando-a de que estes autos encontram-se extintos, não havendo valor depositado.
Informe, ainda, que houve o cadastramento de cumprimento de sentença, referente a estes autos, sendo registrado sob o n.º
0002507-81.2021.8.26.0297. 3- Servirá a presente decisão como ofício. 4- No mais, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: DIOGO FRACON VIANA ALVES (OAB 313992/SP), HIGOR SÃO FELICE SOUSA (OAB 441941/SP)
Processo 1007891-76.2019.8.26.0297 - Monitória - Prestação de Serviços - Marine - Instituição de Ensino Ltda Me - Vistos.
1- Fls. 53/57: anote-se a penhora no rosto destes autos, por determinação contida no feito n.º 0010670-77.2021.5.15.0080,
da E. Vara do Trabalho de Jales/SP. 2- Comunique-se a E. Vara de Trabalho de Jales/SP da anotação determinada no item
acima, informando-a de que estes autos encontram-se extintos, não havendo valor depositado. Informe, ainda, que houve o
cadastramento de cumprimento de sentença, referente a estes autos, sendo registrado sob o n.º 0000300-46.2020.8.26.0297.
3- Servirá a presente decisão como ofício. 4- No mais, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DIOGO FRACON VIANA
ALVES (OAB 313992/SP)
Processo 1007892-61.2019.8.26.0297 - Monitória - Prestação de Serviços - Marine - Instituição de Ensino Ltda Me - Vistos.
1- Fls. 42/46: anote-se a penhora no rosto destes autos, por determinação contida no feito n.º 0010670-77.2021.5.15.0080,
da E. Vara do Trabalho de Jales/SP. 2- Comunique-se a E. Vara de Trabalho de Jales/SP da anotação determinada no item
acima, informando-a de que estes autos encontram-se extintos, não havendo valor depositado. Informe, ainda, que houve o
cadastramento de cumprimento de sentença, referente a estes autos, sendo registrado sob o n.º 0000573-25.2020.8.26.0297.
3- Servirá a presente decisão como ofício. 4- No mais, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DIOGO FRACON VIANA
ALVES (OAB 313992/SP)
Processo 1009459-59.2021.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Richard Saigh Indústria e Comércio
S/A - Vistos. 1. Fls. 72/73: Defiro a realização de pesquisas de endereços via Infojud visando a localização de endereços
atualizados da(s) pessoa(s) indicada(s) Ordalino Alves de Oliveira Júnior, CPF. 062.401.048-17. 2. Taxa de impressão recolhida
a fls. 74. 3. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto à(s) pessoa(s)
que consta(m) no polo passivo da ação. 4. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo
subsequente de 5 dias. 5. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos
endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 6. Com as respostas, dê-se ciência,
cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não
diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. 7. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação
constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: CRISTINA
MARIA MENESES MENDES (OAB 152502/SP)
Processo 1009962-51.2019.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Cesar Rodrigo de Castro - Vistos. Fls. 154: Diante do contido na certidão retro, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
Jales, 28 de junho de 2022. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DIOGO FRACON VIANA ALVES (OAB 313992/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0498/2022
Processo 0000221-48.2012.8.26.0297 (297.01.2012.000221) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Autos do processo devidamente digitalizado conforme
Comunicado CG n° 466/2020 e Ordem de Serviço deste Juízo nº 1/21. 2- Ressalto que os autos físicos deverão permanecer
em cartório até regulamentação específica. Proceda-se à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente dos
demais feitos em andamento ou já arquivados por motivos diversos. 3- Providencie-se a serventia a juntada desta decisão ao
feito físico. 4- Em prosseguimento, dê-se ciência às partes da digitalização, a fim de, em querendo, se manifestarem no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º