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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022 - Página 1696

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TJSP 30/06/2022 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3537

1696

Processo 1001060-41.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Pulveriza Aviação Agricola
- Pelo exposto, REJEITO os declaratórios. Intime-se. - ADV: FRADIQUE MAGALHÃES DE PAULA JUNIOR (OAB 377999/SP)
Processo 1001196-38.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josan
Empreendimentos Imobiliários Ltda - João Fabrício da Silva - Vistos. Ante a possibilidade de acordo, defiro o prazo improrrogável
de 15 dias, conforme requerido. Após, terá início o prazo de contestação. Intime-se. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB
140587/SP), JULIANA DE GODOY (OAB 218751/SP)
Processo 1001414-66.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Badra
Pecora Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Fl. 62: esclareça a autora o que se requer, uma vez que não transcorrido o prazo
previsto para pagamento integral do acordo de fl. 54/55 e atentando-se, se o caso, à determinação de fl. 56. Intime-se. - ADV:
NAYARA CAMILLO DE MORAES PÉCORA (OAB 379486/SP)
Processo 1001849-40.2022.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Patricia Ines Orlandini - - Ricardo
Orlandini - - Jonas Orlandini - Vistos. Aguarde-se a resposta da CEF. Após, a parte deverá apresentar partilha, observando-se
as informações de fls. 114/115. Oportunamente, remetam-se os autos à partidoria. Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CORRÊA
(OAB 464799/SP)
Processo 1002124-86.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Politejo Brasil Indústria de
Plásticos Ltda. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 77/80, porquanto tempestivos, e no mérito dou-lhes provimento
para reconhecer o erro apontado na r. sentença de fl. 73. Diante do exposto,acolhoos embargos de declaração,determinando
que o item 4 passe a ter a seguinte redação: “Determino a sustação definitiva do protesto 17-12/05/2022 - Natureza DMI, tipo de
endosso: Mandato, data de emissão: 07/04/2022, no valor de R$ 3.598,00, conforme requerido pelas partes. Serve a presente
como ofício.”. No mais, mantenho a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA
CASTRO (OAB 121133/SP), ALEXANDRE EDUARDO BEDO LOPES (OAB 300598/SP)
Processo 1002126-56.2022.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.I.M. - Manifeste-se o curador especial indicado
ás fls. 28/29, no prazo legal, devendo ainda apresentar o Oficio da DPE/OAB constando o Registro Geral de Indicação. - ADV:
LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP)
Processo 1002127-41.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Escola de Educação Teológica das
Assembléias de Deus - Int. Do exequente para manifestar-se nos autos acerca de eventual pagamento do débito ou em termos
de prosseguimento tendo em vista que decorreu o prazo e não há notícias sobre a interposição de embargos pelo executado. ADV: ADRIANO APARECIDO NOGUEIRA DE FREITAS (OAB 149148/SP)
Processo 1002397-65.2022.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.A.C. - Dispositivo Em face de todo o exposto,
fundamentada nos preceitos legais pertinentes [artigo 487, inciso III, alínea ‘b’ do Código de Processo Civil, artigos 35, 36 c.c.
artigo 40, todos da Lei de Divórcio - Lei n. 6.515/1977 - c.c. artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal], homologo, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual celebrado pelos cônjuges, e julgo procedente
o pedido, com resolução de mérito. Decreto o divórcio judicial do casal Bianca de Almeida Covre e Bruno Adriano Francisco,
qualificados nos autos, o qual se regerá pelas cláusulas constantes do acordo. Retornará a esposa a utilizar-se do nome de
solteira, consoante vontade expressada. Homologo a partilha dos bens, na forma convencionada. Fixo a guarda compartilhada
dos menores Matheus de Almeida Francisco e Davi de Almeida Francisco, nos termos do acordo, servindo a presente como
termo de guarda. Alimentos em prol do menor Davi, conforme pactuado pelas partes. Certifique-se de imediato o trânsito em
julgado, uma vez que se trata de divórcio consensual, não havendo interesse recursal. Defiro os benefícios da justiça gratuita
às partes. Anote-se. Sem custas, uma vez que as partes são beneficiárias da gratuidade processual. Feitas as comunicações
e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as
cautelas. Servirá a presente como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil desta Comarca, instruído com a certidão
de nascimento dos menores, a fim de que se proceda a devida averbação. Após, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita,
expeça-se certidão. Esta sentença também servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais de Santa Cruz da Conceição/SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos litigantes (matrícula nº 118
711.01.55.2020.2.00013.211.0001261-66) a necessária averbação. Registro que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
P.I. e Cumpra-se. Ciência ao MP. - ADV: GISLAINE GUERIN (OAB 417476/SP)
Processo 1002762-22.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.A.P.M. - Vistos. A
busca e apreensão se aplica apenas nos contratos de alienação fiduciária. Assim, emende a petição inicial, no prazo de 15 dias,
a fim de adequar a ação e os pedidos, observando que não é possível cumular eventual rescisão contratual e reintegração de
posse com execução de título extrajudicial, uma vez que os ritos são incompatíveis. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
MUNIR SIMÃO MAHFOUD (OAB 335150/SP)
Processo 1002833-24.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia de
Crédito Mútuo de Leme - SICOOB CREDIACIL - Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA REALIZAÇÃO
DA AUDIÊNCIA - nos termos da Resolução TJ/SP nº 809/2019 e da Portaria nº 003/2019 deste setor, foi designada sessão de
conciliação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 15/09/2022 às 09:15h, por este Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme. - O requerente deverá ter acesso a um computador ou celular, com microfone e
câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel,
como smartphone, será necessário baixar o programa. Também será necessário ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir
ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. Deverá indicar, ainda, um número de celular
para contato e encaminhar as informações, até 10 dias úteis de antecedência da data designada, para o e-mail: lemecons@
tjsp.jus.br ou peticionar nestes autos. - O requerido deverá ter acesso a um computador ou celular com microfone e câmera
para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como
smartphone, será necessário baixar o programa. Também será necessário ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/
empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. Deverá indicar, ainda, um número de celular para
contato e encaminhar as informações, até 10 dias úteis de antecedência da data designada, para o e-mail: lemecons@tjsp.
jus.br ou peticionar nestes autos. - É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos
móveis para a realização da sessão virtual. Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail
com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu
provedor de e-mail e a atualização dos programas e aplicativos, com a devida antecedência. - Se uma ou as partes não tiver/
tiverem condições de realizar a sessão de forma virtual, poderá solicitar orientação de como proceder pelo telefone/whatsapp
(19) 3554-6569, pelo e-mail [email protected] ou comparecer neste setor, situado na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561,
centro, Leme, SP, CEP 13610-180. Nos termos da Portaria nº 10.134/2022 É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA NESTE
SETOR. O link de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.
microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmZlOWUwODAtODNkYi00YzVhLTllNzktMjk1ZGZkNjdmNzBl%40thread.v2/0?co
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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