TJSP 30/06/2022 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3537
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competente nos termos da r. Decisão de fls. 83/84. - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP)
Processo 1001785-27.2022.8.26.0319 - Monitória - Duplicata - Auto Peças Lençoense Ltda. - Pórtico Locações de
Equipamentos Ltda. - Embargos Monitórios apresentados. À parte contrária, para manifestar-se, no prazo de quinze (15) dias
úteis. - ADV: PAULO CESAR PAGAMISSI DE SOUZA (OAB 144663/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP),
JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 1002151-37.2020.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lucas de Maria Cimó - Analisando
os autos para sentenciar verifico a necessidade de conversão do julgamento em diligência, determinando a adoção das seguintes
providências: Item 01 Ante o pedido de lucros cessantes, no suposto intervalo de 06/12/2019 a 31/01/2021, comprove o autor,
no prazo de 15 (quinze) dias, o efetivo período em ficou sem trabalhar, recebendo Auxílio-Doença e suportando uma diferença à
menos de R$ 400,70 por mês em seus ganhos. Item 02 Ante o pedido de danos estéticos, bem como alegação de aleijão (fl. 12)
e limitações físicas para exercício de atividades profissionais (o autor é Professor de Educação Física), determino a realização
de perícia médica junto ao IMESC. Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias
para apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos. Observo que dentre outros, os quesitos deverão perquirir
acerca dos supostos danos estéticos (existência e extensão) , do aleijão(existência e extensão) e das limitações aos exercício
profissional (existência e extensão). Decorrido tal interregno, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. - ADV:
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 123186/SP)
Processo 1002328-30.2022.8.26.0319 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.M.D. - - C.G.A. - Concedo aos autores os
benefícios a assistência judiciária gratuita. Sob pena de extinção, no prazo de quinze dias, emendem os autores a petição
inicial. Havendo vínculo formal de emprego (fls. 11), a pensão deverá ser fixada sobre os vencimentos líquidos do alimentante
(bruto menos descontos legais obrigatórios, incluindo férias e 13º salário), convencionando-se, ainda a fixação em caso de
desemprego ou vínculo informal, com parâmetro no salário mínimo nacional. Após, ao Ministério Público e conclusos. - ADV:
WALDIR GOMES (OAB 20813/SP)
Processo 1002342-14.2022.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Elias Goncalves Dias - INDEFIRO
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Não obstante a juntada de cópia da CTPS demonstrando último vínculo de
emprego findo em 2013, há pouco mais de um ano o autor firmou contrato de financiamento de veículo de valor expressivo,
efetuando o pagamento à vista de R$ 51.942,00, a demonstrar que não ostenta a aventada hipossuficiência econômica. No
prazo de quinze dias, sob pena de extinção, comprove, pois, o recolhimento das custas. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB
340877/SP)
Processo 1002514-87.2021.8.26.0319 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI - Espólio de Jurema Amalia Lacchini Habib - - Maria Luiza Habib Nardi e outros - Fls.
164 - Homologo a renúncia ao direito de recorrer instituído em favor da requerente. Certifique-se o trânsito em julgado para
esta. Após, cumpra-se a sentença de fls. 149/151. - ADV: NATASHA YURI CARLINI (OAB 356508/SP), JEFERSON DANIEL
MACHADO (OAB 294917/SP), PAULO ROBERTO CARLINI (OAB 70568/SP)
Processo 1500835-77.2020.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOVANE JOSIAS DA SILVA - Parte: JOVANE JOSIAS DA SILVA. Nº da CDA: 1340268322 - ADV: ROBERTO VASSOLER (OAB
163152/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0492/2022
Processo 0000414-45.2022.8.26.0319 (processo principal 1002004-79.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença
- Adicional de Periculosidade - E.A.F. - Fls. 16/17 Porquanto não analisado em momento oportuno, arbitro os honorários
sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 3.º, inciso I, do Código de Processo
Civil, considerando-se o grau de zelo do advogado, compreendendo-se o valor da condenação, nos termos da Súmula 111 do
STJ (Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem incidir sobre as prestações vencidas, entendidas estas
como as ocorridas até a prolação da decisão exequenda.). Apresente a parte interessada, no prazo de quinze (15) dias, conta
de liquidação referente ao honorários de sucumbência. Fls. 40 Ante a concordância da parte exequente, homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos os cálculos apresentados pelo Município de Lençóis Paulista, no importe total de R$
20.650,66 (vinte mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos), com data base para abril/2021, conforme conta
de liquidação de fls. 35/36. Proceda e/ou regularize o exequente o pedido de expedição de ofício requisitório através do Portal
e-Saj, “Petição Intermediária” como incidente processual digital, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada,
tanto para processos físicos como digitais, conforme Comunicado 394/2015 (foi implantado em todas as varas do Estado de
São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatório e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição
de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital). A petição deverá ser instruída com a planilha de cálculo.
Valor devido:R$ 20.650,66 Data base do cálculo: abril/2021 A petição deverá ser instruída com a planilha de cálculo e com os
seguintes documentos do presente incidente de cumprimento de sentença: petição inicial; conta de liquidação; impugnação ou
certidão decurso de prazo para impugnação ou concordância do executado com a conta de liquidação apresentada e decisão
homologação conta de liquidação. - ADV: MARIA CAROLINA BUENO (OAB 202460/SP)
Processo 0001631-75.2012.8.26.0319 (319.01.2012.001631) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Luiz Ricardo
Rezende - Aos 28 de junho de 2022, às 14:45h, nos termos Comunicado CG nº 284/2020, através de videoconferência criada
no software Microsoft Teams, entitulada Audiência Virtual de Instrução, Debates e Julgamento 1ª Vara Processo nº 000163175.2012.8.26.0319 28 de junho de 2022 14:45h, sob a presidência da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lençóis
Paulista/SP, Dra. Natasha Gabriella Azevedo Motta, comigo Escrevente ao final nomeado, regularmente conectado à sala
virtual, foi aberta a audiência de instrução, debates e julgamento, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Aberta, com
as formalidades legais, observou-se o lobby da sala virtual, tendo-se verificado a exitosa conexão do Dr. Aloisio Garmes Júnior,
DD. Promotor de Justiça, do réu Luiz Ricardo Rezende acompanhado de seu patrono, Dr. Caio Roberto Alves, OAB 218081/
SP, da vítima CLAUDECIR SILVA MENDES, da testemunha arrolada pela acusação, o policial militar Adriano Luis Martins, e
das testemunhas arroladas pela defesa, Maria Ivone da Costa Paula, esta conectada a partir do escritório do patrono do réu, e
Rubens de Melo Fernandes. Os participantes apresentaram seus respectivos documentos previamente a este escrevente por
meio eletrônico. Ausente a testemunha arrolada pela acusação Ulisses Gulaberto de Sousa, policial militar reformado. Iniciados
os trabalhos, foram adicionadas, a partir do lobby, à audiência virtual, a vítima CLAUDECIR SILVA MENDES, que prestou
depoimento na ausência do réu, a testemunha arroladas pela acusação, o policial militar Adriano Luis Martins, e as testemunhas
arroladas pela defesa, Maria Ivone da Costa Paula e Rubens de Melo Fernandes, respectivamente, desconectadas da audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º