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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022 - Página 2724

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TJSP 30/06/2022 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3537

2724

LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP), RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/
SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP), MARCOS REI BARBOSA
(OAB 148961/SP)
Processo 0003123-42.2018.8.26.0368 (processo principal 1001447-13.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP),
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0003931-57.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003931) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Guiomar Freire Gatti dos Santos - - Odilon Marcondes Cotrim e outros - Banco do Brasil Sa - Julio Cesar Pressendo
- Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o Banco do Brasil S/A informou que não realizou a transferência determinada na
sentença/ofício de fl.634, pois, não localizou conta judicial vinculada a estes autos, nº 0003931-57.2012.8.26.0368, solicitando
que seja informado o número da conta para que seja cumprida a solicitação (fl.648). Pelo que se abstrai do depósito judicial
vinculado ao presente feito, o número do processo ali constante é o número antigo do SAJ, ou seja, 3680120120039310 (fl.133),
ao passo que o número novo do mesmo processo, é 0003931-57.2012.8.26.0368. A par disso, oficie-se ao Banco do Brasil S/A
Posto do Fórum, solicitando que efetue a transferência do valor de R$ 2.904,00, existente na conta judicial nº 2300127940648,
vinculada a estes autos nº 0003931-57.2012.8.26.0368 (nº antigo 3680120120039310), com juros e correção desde a data do
depósito (25.09.2012), para uma conta judicial vinculada ao processo em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, nº
0001997-11.2005.8.26.0368 (nº ordem 616/2005), movido por Julio Cesar Pressendo em face de Ricardo Freire Gatti (CPF
nº 035.468.228-89), devendo comunicar o juízo do cumprimento, através do e-mail [email protected]. Prazo: 10 (dez)
dias Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE, providenciando a serventia o
encaminhamento. Após comunicada a transferência do numerário, autorizo o levantamento do valor de R$ 64.945,11, com juros
e correção monetária desde a data do depósito, em favor da parte exequente, expedindo-se o alvará, conforme Comunicado CG
nº 257/2020, de acordo com o formulário de fl.644, onde constam os dados bancários do advogado dos exequentes, Dr. Fábio
Costa. Int. - ADV: FABIO COSTA (OAB 388098/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), CARLOS ADROALDO
RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0005831-07.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Amarildo dos Prazeres - Vistos. Manifeste-se o Instituto sobre os termos da petição de fls. 370/371, no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000039-74.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Terezinha Pinheiro dos
Reis - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fls.225/226: indefiro o pedido para intimação da “expert”, uma vez que o valor dos
honorários periciais foi fixado por este Juízo, o qual é costumeiramente arbitrado em casos desse jaez, considerando a natureza
e requisitos da perícia. No mais, conforme entendimento recente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
tratando-se de impugnação de autenticidade de documento, o ônus da prova cabe à parte que o produziu, segundo já constou
da decisão de fls.219/220. Assim, cabe ao requerido arcar com os honorários periciais, fixados em R$400,00 (quatrocentos
reais), que deverão ser depositados em conta judicial, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Após
comprovado o depósito dos honorários, intime-se a perita judicial, através do Portal, a designar data, horário e local para o
início dos trabalhos, e prossiga-se nos termos dos itens 9, 10, 11 e 12 da decisão de fl.220. Int. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES (OAB 317407/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), BEATRIZ FERNANDA RAMIRES (OAB 453420/
SP)
Processo 1000317-75.2022.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - C.R.O. - - J.C.O. - - M.A.O. - C.R.P.F.O. - - J.C.O. - Fls.44: intimem-se os requerentes, na pessoa do advogado, através do DJE, a comprovarem nos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a entrega/protocolo do despacho ofício de fls.41 junto a instituição financeira. Sem prejuízo, deverão
providenciar a juntada aos autos de certidão de dependentes habilitados perante o INSS, conforme já determinado no item 2 do
despacho de fls.30/31 e de fls.41, primeiro parágrafo. Int. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 1000376-63.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Érika Cristina de Freitas - Claro
S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento ou preclusão. Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: CAROLINA ROCHA
BOTTI (OAB 422056/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1000426-89.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Juvenal de Araujo
Borges - Banco Bradesco S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de
indeferimento e preclusão, ou digam se desejam o julgamento antecipado da lide. Após, ou no silêncio, tornem os autos
conclusos para decisão. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS
(OAB 424048/SP)
Processo 1000437-21.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elza Roberto - BANCO PAN S.A. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento ou preclusão. Após,
tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PABLO ALMEIDA
CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1000653-16.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.H.S. - Fls. 80: Diante
da informação, INTIME-SE a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, a manifestar-se sobre o ofício de fls. 76, em termos
de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos moldes do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Servirá o
presente despacho, assinado digitalmente, como MANDADO. Intime-se - ADV: JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/
SP)
Processo 1000690-43.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Cojiba Supermercados Ltda Certidão de fl. 82: intime-se o autor, na pessoa do advogado, via DJe, a promover regular andamento ao feito, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. No silêncio, intime-se pessoalmente, por carta com “AR”, no
endereço mencionado na exordial. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000753-34.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Simone Aparecida da Silva - Sompo Seguros
S.a. - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação apresentada nestes autos. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 1000994-08.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Matheus Dante Piovesan - Latam
Airlines Group S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo comum de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento ou preclusão. Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: VICTOR
RAMPIM BRACCINI (OAB 392194/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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