Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022 - Página 3000

  1. Página inicial  > 
« 3000 »
TJSP 30/06/2022 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3537

3000

Contratos Bancários - Getulio Teobaldo da Silva - SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Diante
da petição do(a/s) exequente(s) a pp. 71/73 ante a determinação de p. 68, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação,
em fase de cumprimento de sentença. Não tendo a(s) parte(s), no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal
ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença
pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLe em favor do(a/s)
exequente(s), conforme requerido. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I.. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS
(OAB 44243/MG), ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO (OAB 294677/SP), LUCAS REZENDE ALAVER (OAB 296023/
SP)
Processo 0002415-36.2022.8.26.0405 (processo principal 4020380-71.2013.8.26.0405) - Liquidação por Arbitramento Revisão do Saldo Devedor - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Sebastião da Costa Vieira - Vistos. Diante da
petição às pp. 134/135, HOMOLOGO para que produza os seus devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação,
dando o feito por extinto nos termos do Artigo 485, Inciso VIII do CPC. Não tendo o(a/s) interessado(a/s) no pedido de extinção
feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do C.P.C.) e
determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquivese. Arbitro em desfavor do autor honorários de sucumbência em 10% do valor atribuído à causa (R$ 242.705,81, em fevereiro
de 2022). P. I. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 0002736-71.2022.8.26.0405 (processo principal 1024025-14.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - Editora Central de Concursos Ltda - Procedo à intimação do exequente para que se manifeste, no prazo legal, em
termos de prosseguimento, observando-se que no silêncio o processo aguardará provocação em arquivo. - ADV: CARLOS
EDUARDO DIAS BATISTA (OAB 435046/SP)
Processo 0003372-37.2022.8.26.0405 (processo principal 1016003-64.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Ineuza Garcia Ribeiro - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - P. 23: manifestem-se as partes, no
prazo legal. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE
ARAUJO (OAB 269483/SP), LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP), THIAGO SILVA DE FARIAS (OAB 385536/
SP)
Processo 0003665-07.2022.8.26.0405 (processo principal 1008617-80.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Thais Cristina Razel Orioli Moraes - - G Alves Pereira Transportes - Me - Transvalim Transportes Eireli - Vistos.
Pp. 28/29: Defiro o pedido para o bloqueio de transferência e circulação do veículo indicado. Providencie a serventia necessário
pelo sistema Rejanud. Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), DIEGO VINICIUS
BITENCOURT GOMES (OAB 301270/SP)
Processo 0003801-04.2022.8.26.0405 (processo principal 1008617-80.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Tutela de Urgência - G Alves Pereira Transportes - Me - Transvalim Transportes Eireli - Vistos. Pp. 28/29: Defiro o pedido
para o bloqueio de ativos pelo sistema Sisbajud. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: DIEGO VINICIUS
BITENCOURT GOMES (OAB 301270/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 0006390-03.2021.8.26.0405 (processo principal 1023154-81.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Ivaneudo
Pereira de Souza - Vistos. P. 143: Primeiramente, esclareça o exequente o endereço no qual pretende que seja realizada a
busca e apreensão do veículo, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. ADV: IVANEUDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 406828/SP)
Processo 0008149-17.2012.8.26.0405 (405.01.2012.008149) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Antonio
Vicente Pelai Villa - - Iara Nadja Santos Villa - Francisco Joao Micieli e outros - Nos termos do r. Despacho à p. 266, procedo à
intimação dos requerentes para que se manifestem, no prazo legal, sobre o primeiro item da certidão supra. - ADV: ANTONIO
ISAC FERNANDES PEDROSA (OAB 59107/SP), GILBERTO WAGNER AZEVEDO (OAB 84455/SP), ELLEN FERNANDES
ARANHA (OAB 337363/SP)
Processo 0008352-61.2021.8.26.0405 (processo principal 0037934-24.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Eberson Moreira - Banco Votorantim S.A. - Vistos. P. 618 e 619/621: Já determinada a transferência de
valores do bloqueio judicial realizado às pp.599/612, não é o caso de deferir o pedido de desbloqueio formulado pelo executado.
Deverá o executado comprovar o depósito do valor correspondente, atualizado desde 19/05/2022 (data da determinação de
transferência-p.602), no prazo de cinco dias, sob pena de ser penalizado pelo descumprimento da ordem da determinação
realizada pelo sistema Sisbajud. Eventual pedido para o desbloqueio de valores somente será apreciado após o pagamento do
valor devido. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES
LEITE (OAB 315768/SP)
Processo 0008972-39.2022.8.26.0405 (processo principal 1029934-03.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Tamara Cristina Robles da Nobrega - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos.
Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o
correto recebimento das publicações, caso necessário. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s),
pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 0008973-24.2022.8.26.0405 (processo principal 1016399-07.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cesar Claudinei Rodrigues - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São
Paulo S.a. - Vistos. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados
das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s)
executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido
de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: JOÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo