TJSP 30/06/2022 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3537
3000
Contratos Bancários - Getulio Teobaldo da Silva - SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Diante
da petição do(a/s) exequente(s) a pp. 71/73 ante a determinação de p. 68, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação,
em fase de cumprimento de sentença. Não tendo a(s) parte(s), no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal
ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença
pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLe em favor do(a/s)
exequente(s), conforme requerido. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I.. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS
(OAB 44243/MG), ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO (OAB 294677/SP), LUCAS REZENDE ALAVER (OAB 296023/
SP)
Processo 0002415-36.2022.8.26.0405 (processo principal 4020380-71.2013.8.26.0405) - Liquidação por Arbitramento Revisão do Saldo Devedor - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Sebastião da Costa Vieira - Vistos. Diante da
petição às pp. 134/135, HOMOLOGO para que produza os seus devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação,
dando o feito por extinto nos termos do Artigo 485, Inciso VIII do CPC. Não tendo o(a/s) interessado(a/s) no pedido de extinção
feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do C.P.C.) e
determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquivese. Arbitro em desfavor do autor honorários de sucumbência em 10% do valor atribuído à causa (R$ 242.705,81, em fevereiro
de 2022). P. I. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 0002736-71.2022.8.26.0405 (processo principal 1024025-14.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - Editora Central de Concursos Ltda - Procedo à intimação do exequente para que se manifeste, no prazo legal, em
termos de prosseguimento, observando-se que no silêncio o processo aguardará provocação em arquivo. - ADV: CARLOS
EDUARDO DIAS BATISTA (OAB 435046/SP)
Processo 0003372-37.2022.8.26.0405 (processo principal 1016003-64.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Ineuza Garcia Ribeiro - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - P. 23: manifestem-se as partes, no
prazo legal. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE
ARAUJO (OAB 269483/SP), LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP), THIAGO SILVA DE FARIAS (OAB 385536/
SP)
Processo 0003665-07.2022.8.26.0405 (processo principal 1008617-80.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Thais Cristina Razel Orioli Moraes - - G Alves Pereira Transportes - Me - Transvalim Transportes Eireli - Vistos.
Pp. 28/29: Defiro o pedido para o bloqueio de transferência e circulação do veículo indicado. Providencie a serventia necessário
pelo sistema Rejanud. Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), DIEGO VINICIUS
BITENCOURT GOMES (OAB 301270/SP)
Processo 0003801-04.2022.8.26.0405 (processo principal 1008617-80.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Tutela de Urgência - G Alves Pereira Transportes - Me - Transvalim Transportes Eireli - Vistos. Pp. 28/29: Defiro o pedido
para o bloqueio de ativos pelo sistema Sisbajud. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: DIEGO VINICIUS
BITENCOURT GOMES (OAB 301270/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 0006390-03.2021.8.26.0405 (processo principal 1023154-81.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Ivaneudo
Pereira de Souza - Vistos. P. 143: Primeiramente, esclareça o exequente o endereço no qual pretende que seja realizada a
busca e apreensão do veículo, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. ADV: IVANEUDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 406828/SP)
Processo 0008149-17.2012.8.26.0405 (405.01.2012.008149) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Antonio
Vicente Pelai Villa - - Iara Nadja Santos Villa - Francisco Joao Micieli e outros - Nos termos do r. Despacho à p. 266, procedo à
intimação dos requerentes para que se manifestem, no prazo legal, sobre o primeiro item da certidão supra. - ADV: ANTONIO
ISAC FERNANDES PEDROSA (OAB 59107/SP), GILBERTO WAGNER AZEVEDO (OAB 84455/SP), ELLEN FERNANDES
ARANHA (OAB 337363/SP)
Processo 0008352-61.2021.8.26.0405 (processo principal 0037934-24.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Eberson Moreira - Banco Votorantim S.A. - Vistos. P. 618 e 619/621: Já determinada a transferência de
valores do bloqueio judicial realizado às pp.599/612, não é o caso de deferir o pedido de desbloqueio formulado pelo executado.
Deverá o executado comprovar o depósito do valor correspondente, atualizado desde 19/05/2022 (data da determinação de
transferência-p.602), no prazo de cinco dias, sob pena de ser penalizado pelo descumprimento da ordem da determinação
realizada pelo sistema Sisbajud. Eventual pedido para o desbloqueio de valores somente será apreciado após o pagamento do
valor devido. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES
LEITE (OAB 315768/SP)
Processo 0008972-39.2022.8.26.0405 (processo principal 1029934-03.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Tamara Cristina Robles da Nobrega - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos.
Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o
correto recebimento das publicações, caso necessário. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s),
pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 0008973-24.2022.8.26.0405 (processo principal 1016399-07.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cesar Claudinei Rodrigues - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São
Paulo S.a. - Vistos. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados
das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s)
executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido
de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: JOÃO
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