TJSP 30/06/2022 - Pág. 4122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3537
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FERNANDO BRAGA DO CARMO (OAB 271539/SP)
Processo 1000580-86.2022.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, pleiteando o que entender
de direito, através de seu(sua) advogado(a), tendo em vista os resultados das pesquisas juntados às fls. 100/105. - ADV:
FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 1000625-90.2022.8.26.0472 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.R.M.F.P. - - H.P.S. - - J.P.S. - A.B.S. - Manifeste-se
o(a) Requerente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista a Contestação e documentos apresentados às fls.
113/126. - ADV: FERNANDO BRAGA DO CARMO (OAB 271539/SP), NATANAEL GONÇALVES XAVIER (OAB 343840/SP)
Processo 1000743-66.2022.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi - Ante o exposto, ponho fim à fase de
conhecimento do procedimento comum e, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado pela autora, para o fim de CONDENAR a ré ao ressarcimento da indenização (fl. 98), corrigida monetariamente
pela Tabela Prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês a partir do desembolso. Sucumbente, arcará a ré com as custas
e demais despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Oportunamente, arquivemse, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI (OAB 144231/SP), ELISABETE CRISTINA
BORTOLOTTO RIBALDO BORELLI (OAB 274041/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000762-72.2022.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.N.S. - - E.N.S. - R.F.S. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR O REQUERIDO ao pagamento de pensão alimentícia em favor dos
autores no importe de 2/5 do salário líquido (1/5 para cada filho) em caso de emprego formal ou 2/5 do salário mínimo (1/5 para
cada filho) em caso de emprego informal ou desemprego. Incluem-se na base de cálculo as verbas de natureza remuneratória,
como as horas extras, o 13º salário e o terço constitucional de férias. Os alimentos serão devidos a partir da citação, devendo
o pagamento ser efetuado no mesmo dia do pagamento do salário do requerido ou no dia 10 de cada mês, oficiando-se o
empregador Usina Ferrari Agroindústria S/A para que transfira os valores para Francielle de Paula Nunes, Banco Santander;
agência 0304, conta corrente 01-032864-1, CPF 337.768.088-88. Cópia da sentença serve como ofício. Extingo o processo
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se, com as
anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO BRAGA DO CARMO (OAB 271539/SP), JORGE
LUÍS NERY DE OLIVEIRA (OAB 441738/SP)
Processo 1000819-90.2022.8.26.0472 - Monitória - Pagamento - Comercial São Jorge Com Imp Ltda - Luís Antonio
Américo Brasil Parada - Vistos, em saneador. Não havendo preliminares a apreciar, tampouco nulidades a suprir, estando
presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Fixo, em síntese, como principal
pontos controvertidos: a existência de condição para a validade da cobrança exigida nestes autos e o seu valor. Para dirimir a
controvérsia, DEFIRO o pedido de produção de prova documental. Assim, manifeste-se a requerente sobre o documento de fl.
65, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: HELEN FADEL PINTO BASO (OAB 227808/SP), LUIS AUGUSTO BRAGA
RAMOS (OAB 62172/SP)
Processo 1000843-21.2022.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - R.B. - R.C.R. - Vistos.
Trata-se de demanda em que o autor impugna, na réplica, a assinatura do recibo de fls. 100. Cessa a fé do documento particular
quando impugnada sua autenticidade (artigo 428 do Código de Processo Civil). Uma vez arguida, a falsidade será resolvida
como questão incidental (artigo 430, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Arguida a falsidade do documento por vício
de autenticidade, cumpre determinar perícia grafotécnica se a parte contrária não concordar em retirá-lo dos autos, conforme
prevê o artigo 432, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil. O artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil
carreia à parte que produziu o documento o ônus da prova da veracidade da assinatura impugnada, de sorte que é do requerido
o ônus de adiantar o pagamento dos custos da prova, sob pena de preclusão. Nesse sentido: Agravo de Instrumento Ação
declaratória cumulada com pedido indenizatório Impugnação da autenticidade dos instrumentos de contrato apresentados pela
instituição financeira Prova técnica A despeito de a prova técnica ter sido requerida pela parte autora, os custos decorrentes
deverão ser suportados pela instituição financeira - Uma vez observado que a norma processual vigente, em seu artigo 429,
inciso II, expressamente impõe àquele que produziu o documento impugnado, o ônus de provar sua autenticidade, subsiste, na
espécie, verdadeira exceção à regra geral esculpida pelo “caput” do artigo 95 Recurso a que se dá provimento.TJSP; Agravo
de Instrumento 2151633-97.2018.8.26.0000; Relator (a):Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Sorocaba -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2019; Data de Registro: 24/10/2019. Para o exame grafotécnico,
nomeio Carlos Eduardo Maurício. Intime-o para informar se aceita a nomeação, estimar seus honorários e designar data em 5
dias. As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 dias. Incumbe
às partes, dentro de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Designada a data, dê-se ciência às partes e intimem-se para comparecimento. Assinalo o prazo de 30 dias após a realização a
perícia para a apresentação do laudo técnico. Após, serão apreciados os demais pedidos de provas. Intimem-se. Cumpra-se ADV: RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP), RENATA APARECIDA GIOCONDO (OAB 218138/SP)
Processo 1000844-06.2022.8.26.0472 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Talita da Silva Araújo - Nivaldo Henrique de Araujo Junior - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, autorizando a parte requerente a proceder ao levantamento do saldo de FGTS e PIS/
PASEP em nome do falecido genitor, junto ao Banco Caixa Econômica Federal. Ausente o interesse recursal, certifique-se
imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Esta sentença serve como
ALVARÁ. - ADV: ELAINE SANTANA DA SILVA (OAB 190188/SP)
Processo 1000855-35.2022.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.R.O.N. - J.D.R.O.M. - Manifestese o(a) Requerente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista juntada de contestação. - ADV: RENATA
APARECIDA GIOCONDO (OAB 218138/SP), ERIC FABIANO GUETHI (OAB 303956/SP)
Processo 1000996-54.2022.8.26.0472 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Murilo Rodrigo
dos Santos - - Marcel Renato dos Santos - Reginaldo Fernandes Pereira - Vistos. Diante da documentação juntada pelos
embargantes, defiro-lhes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Não havendo preliminares a apreciar ou nulidades a sanar,
presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e estando o processo em ordem, dou o feito por saneado. Fixo
como principais ponto controvertido: a real propriedade dos veículos penhorados nos autos principais. Para dirimir a controvérsia,
DEFIRO a produção de prova documental. Assim, manifeste-se a parte embargante sobre o vídeo constante do link de fl. 103 e
sobre os documentos de fls. 106/131, no prazo de 15 (quinze) dias. DEFIRO, ainda, a oitiva de testemunhas. Para a produção
de prova oral, determino a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, por videoconferência. Observo que
as partes já arrolaram testemunhas (fls. 101 e 104). Assim, intimem-se as partes para que indiquem as partes os endereços
de e-mail a serem utilizados em audiência, no prazo de 5 (cinco) dias, cientificando-se ao embargado que, por ocasião da
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