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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 1008

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 1008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

1008

289786/SP)
Processo 1004050-93.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - Maria Aparecida de
Oliveira e outro - Paulo Falcão de Carvalho e outros - Fica a co-executada Maria Aparecida de Oliveira intimada para que
indique o paradeiro do veículo VW/Gol 1.0 GIV 2009/2010, conforme r. Decisão de fls. 1152. - ADV: GEAN KLEVERSON DE
CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), WILIS ANTONIO MARTINS DE MENEZES (OAB 83745/SP)
Processo 1004120-03.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Flaviana Eloi Marques Cavalero Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. O processo está suspenso, por força de decisão proferida pelo STJ, relativa
ao Tema nº 1.069, que apresenta a seguinte questão submetida a julgamento: “Definição da obrigatoriedade de custeio pelo
plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica”. Não se aplica à hipótese dos autos o disposto no
artigo 980, parágrafo único, do CPC (fls. 72/73), que disciplina o incidente de resolução de demanda repetitiva, mas sim o artigo
1.037 do CPC, que regulamenta o julgamento do recuso repetitivo no STJ e STF, cujo parágrafo 5º, que previa a cessação
automática da suspensão dos processos em todo o território nacional, foi revogado pela Lei nº 13.256/16. Aguarde-se, pois, o
desfecho do respectivo recurso repetitivo. Intime-se. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), BRUNO HENRIQUE DE
OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Processo 1005063-20.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - O.O.T.C.S.S.L. - Vistos. A
aplicação do art. 334 do Novo CPC é inviável nesta Comarca, uma vez que não há CEJUSC instalado. Nessas condições, a
designação de audiência de conciliação como ato inicial em todos os processos distribuídos comprometerá a rotina de audiências
já designadas, bem como o andamento dos processos anteriormente distribuídos. Nada impedirá, contudo, que as partes se
conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo
à defesa de quaisquer das partes litigantes. Dispenso, pois, a designação de audiência inicial de conciliação Cite-se, com as
advertências legais, consignando-se o prazo de 15 dias para contestação. Apresentada a contestação, intime-se o autor para
réplica em 15 dias. Intime-se. - ADV: TÚLIO ROBERTO RAMALHO PONTES (OAB 404612/SP)
Processo 1005181-35.2018.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Regis
Izaurino Vieira - - Rodney Vieira Alves - - Mario Sergio Vieira - - José Antonio Vieira - - Edson Maria Alves - - Sidney Vieira Alves - Izaurino Ilidio Vieira Neto - - Roger Ilídio Vieira - - Richard Israel Vieira - - Conceição Aparecida Vieira - - Michel Vieira - - Itamar
Francisco Vieira - - Magda Vieira Toledo - - Ilydia Myrian Hees - - Valkiria Aparecida Vieira - - Cinthia Odete Vieira Alves - - Anna
Maria Vieira Prado - - Maria Conceição Nogueira Vieira - Banco do Brasil - Heidrich S/A Cartões Reciclados-hcr - Vistos. Fls.
578/579: Aguarde-se a decisão definitiva do recurso interposto. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP),
JONATHAN FLORINDO (OAB 136105/MG), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1005423-52.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Homologo a desistência da ação, que dispensa o consentimento da parte contrária, visto que foi formulada antes da
oferta de contestação, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Indefiro
a liberação de veículo, pois não houve bloqueio. Arquivem-se os autos, oportunamente. PRIC. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005452-05.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1003385-67.2022.8.26.0292) - Embargos à Execução Cabimento / Interesse Processual - Glaucio Gil Belem de Melo Eireli - - Glaucio Gil Belém de Melo - J.E.P. - Vistos. Indefiro
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao embargante GLAUCIO GIL BELÉM DE MELO EIRELI. Os documentos
apresentados (fls.162/230), não comprovam a insuficiência de recursos declarada, ao contrário, demonstram faturamento
mensal e ganho de lucros, típico da atividade empresarial. No prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento da petição
inicial, providencie-se o recolhimento da taxa judiciária devida em razão do ajuizamento da ação. De igual modo, INDEFIRO o
pedido de gratuidade da justiça ao embargante GLAUCIO GIL BELÉM DE MELO. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal,
dispõe que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. E à teor
do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem
a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. O pedido da assistência judiciária gratuita não está adstrito
apenas à declaração de que o requerente é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, exige-se, outrossim, circunstância que
evidencie situação fática de miserabilidade, caracterizada pela inviabilidade de sustento próprio ou da família. Portanto, para a
obtenção do benefício, deve haver coerência entre a pobreza afirmada e a situação minimamente descrita nos autos. No caso,
constata-se que a parte embargante aufere vencimentos brutos no valor de R$6.433,37 (fls.224), importância a fazer frente a
uma demanda judicial. A título de comparação, a Defensoria Pública Estadual adota o valor de três salários mínimos para dar a
pessoa por hipossuficiente para atendimento jurisdicional. Posto isso, intime-se o embargante para que efetue o recolhimento
da taxa judiciária devida pelo ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: CEZAR MACHADO
LOMBARDI (OAB 196726/SP), SÉRGIO GONÇALVES RIBEIRO (OAB 209996/SP)
Processo 1005467-71.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Fls. 54/59: Os autos já foram extintos (fls. 50). Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 1005864-67.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Admilson Machado
Floriano - Via Varejo S/A - Vistos. Fls.266: A execução fora satisfeita. Arquivem-se os autos definitivamente. Int. - ADV: EDSON
ANIBAL DE AQUINO GUEDES (OAB 181941/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1005969-10.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional
Participações S.A. - Vistos. No prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, providencie-se o
recolhimento da taxa judiciária devida em razão do ajuizamento da ação, bem como das custas de citação. No silêncio, intimese pessoalmente, a que, no prazo de 5 (cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1006813-67.2016.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Giovani
de Assis Lopes e outros - Vistos. Em razão da constatação feita pelo oficial de justiça (fls.231), revogo a penhora de fls.121 em
relação ao imóvel de matrícula 23.966, reconhecendo a impenhorabilidade do bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90.
Expeça-se mandado de cancelamento de registro de penhora, se o caso. Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento. Intimese. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FILIPE GUSTAVO BRASILEIRO FRANCO (OAB 358907/
SP)
Processo 1009226-77.2021.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - A.S.L.C. - S.B.S. e outro - A.S.L.C. - Manifestese a parte autora em termos de prosseguimento do feito, observando-se os resultados da(s) pesquisa(s) de endereço(s). Se o
caso, deverá indicar expressamente os endereços nos quais pretende sejam realizadas diligências, bem como providenciar o
recolhimento das custas respectivas, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita. - ADV: VIVIEN AUGUSTO DE MIRANDA
CARDOSO (OAB 445260/SP), DIOGO PALMEIRA (OAB 378042/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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