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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 1390

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

1390

em Instância, por meio da qual deferiu-se a liminar de imissão da parte autora na posse do imóvel objeto de litígio, bem como
do prazo estabelecido para entrega voluntária do bem, tornando-se despiciendo o cumprimento do mandado de intimação
nº 309.2022/015444-4, conforme já se decidiu, mutatis mutandis: Ação Reivindicatória. Imissão na posse concedida em
antecipação da tutela recursal. Cumprimento provisório de sentença. Determinação da intimação pessoal dos agravados para
desocuparem o imóvel. Desnecessidade. Intimação para o cumprimento da sentença que deve se dar pela imprensa oficial, na
pessoa do advogado constituído pela parte. Inteligência do artigo 513, § 2º, I, do CPC/2015. Desocupação do imóvel confirmado
por Oficial de Justiça. Decisão reformada. Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2230102-94.2017.8.26.0000; Relator
(a):Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -7ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 26/04/2018; Data de Registro: 26/04/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão
da origem que manteve a determinação de imissão na posse do bem imóvel em favor da exequente. Insurgência do executado,
indicando nulidade das intimações e, ainda, impossibilidade de desocupação do local, haja vista estar desempregado e residir
com sua mãe, pertencente ao grupo de risco. Não acolhimento. Exequente que adjudicou a parte do agravante no imóvel, haja
vista que o executado não honrou com os pagamentos a título de ocupação exclusiva. Cumprimento de sentença iniciado antes
mesmo do trânsito em julgado dos autos, não sendo necessária, por isso, intimação pessoal do executado, o qual, inclusive,
era representado nos autos, não se verificando a falta de intimação nesse sentido. Suposto desemprego do executado que, por
sua vez, não obsta a determinação judicial de imissão da exequente na posse. Ausência de comprovação quanto à condição
de risco de sua genitora. Observação, todavia, quanto ao prazo para desocupação do local, haja vista a r. decisão ora recorrida
não ter fixado a data. Recurso desprovido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2287318-08.2020.8.26.0000; Relator
(a):José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -2ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 04/02/2021; Data de Registro: 04/02/2021) O requerido tomou ciência da r. decisão que acolheu
o pedido de tutela de urgência no dia 11/04/2022, data da juntada da contestação, sendo este o termo inicial do prazo de 60
dias para desocupação voluntária. Tal prazo, por ser material, deve ser computado em dias corridos. A propósito, confira-se o
entendimento adotado pelo E. Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento reintegração de posse liminar deferida determinada a
desocupação voluntária do imóvel no prazo de 60 dias insurgência manifestada pela requerida objetivando que a contagem do
prazo seja efetuada em dias úteis descabimento - o cômputo do prazo para cumprimento de obrigação de fazer é de natureza
material inaplicabilidade do § único do art. 219 do CPC - decisão mantida recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento
2075561-30.2022.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -6ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2022; Data de Registro: 06/05/2022) Neste sentido, tem-se que o dia 10/06/2022 marca o
termo final da sessentena estabelecida para desocupação do voluntária do imóvel, fato este não ocorrido até o momento, como se
infere da petição de fls. 155/156. Sendo assim, acolho o pedido formulado pela parte autora e determino o imediato recolhimento
do mandado de fls. 148, sem cumprimento, expedindo-se in continenti mandado de imissão na posse, aproveitando-se, assim, a
diligência já recolhida. Confira-se ciência à requerente de que deverá entrar em contato com o oficial de justiça encarregado do
ato e fornecer todos os meios necessários ao cumprimento do mandado. Providencie-se tudo com urgência. No mais, aguardese o decurso do prazo de manifestação concedido a fls. 153. Intime-se. - ADV: FLAVIA DI FAVARI GROTTI (OAB 203787/SP),
ALESSANDRA SOARES DE CASTRO (OAB 291389/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0586/2022
Processo 0003713-02.2018.8.26.0309 (processo principal 0022225-77.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto de Educação Angelo Cremonti Ltda Epp - Fabio Perez Pontes - Vistos. Deferido o bloqueio on
line, manifeste-se a parte exequente sobre a resposta obtida. Int. - ADV: FREDERICO DORNFELD ARRUDA (OAB 206436/SP),
ANA PAULA DE ARAUJO COSIN (OAB 274910/SP), CICERO HENRIQUE (OAB 38249/SP), LILIAN REGINA IOTI HENRIQUE
GASPAR (OAB 247752/SP)
Processo 0011315-78.2017.8.26.0309 (processo principal 1001063-88.2015.8.26.0108) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Associação de Proprietáios de Lotes de Capitalville I - EDISON OLIVA - Vistos. Certidão retro,
manifeste-se o executado. Regularizado, cumpra-se a determinação de fls. 327. Int. - ADV: MARCOS TAVARES LEITE (OAB
95253/SP), ROSINES ROLIM (OAB 292893/SP)
Processo 0012522-15.2017.8.26.0309 (processo principal 1000804-04.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Nexcred Fomento Mercantil Ltda. Me - Vistos. Deferido o bloqueio on line, manifeste-se a
parte exequente sobre a resposta obtida. Int. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP), VITOR MASSUCATO (OAB
384034/SP)
Processo 0015434-48.2018.8.26.0309 (processo principal 1008420-30.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Magalhães & Villen Sociedade de Advogados - Mr Crespim International Ad Agency
Eireli Me - Vistos. Deferido o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente sobre a resposta obtida. Int. - ADV: SAMANTHA
CAROLINE BARROS (OAB 309097/SP), DANIELA MARCHI MAGALHÃES (OAB 178571/SP)
Processo 1002682-32.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Deferido o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente sobre a resposta obtida (o executado não possui relacionamento
bancário). Int. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1008910-18.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concrebase Serviços de Concretagem
Ltda. - Vistos. Deferido o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente sobre a resposta obtida. Int. - ADV: TAISA CARLINI
RAMOS (OAB 171959/SP)
Processo 1009959-02.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Nexcred Fomento Mercantil Ltda. Me - Isar
Guimaraes Dionisio - Vistos. Deferido o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente sobre a resposta obtida. Int. - ADV:
RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP), LEANDRA MANTOVANI PRADO (OAB 125884/SP)
Processo 1011465-66.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Marcelo Doria Vistos. Anote-se a gratuidade da justiça à parte autora (artigo 129, parágrafo único, da Lei nº8.213/91). Cite-se e intime-se o
INSS para que apresente seus quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Indico perito Luiz Augusto Martins Silva. Intime-se ele, por
e-mail, do mister atribuído, e para que designe dia e hora em que a perícia será realizada Arbitro os honorários do louvado em
R$ 560,00, os quais serão suportados pela autarquia, que deverá comprovar o pagamento em 15 dias. Designados dia e horário
pelo perito, intime-se a parte autora para que compareça ao local de realização da perícia, advertindo-a de portar consigo
eventuais documentos relacionados ao acidente. Incumbirá ao expert designar vistoria no local de trabalho da parte autora,
na hipótese de acidentes atípicos, sendo que no caso de acidente típico com abertura de CAT, a inspeção ocorrerá somente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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