TJSP 01/07/2022 - Pág. 1395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
1395
Processo 1002563-32.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Empregados da Mondelez Brasil, Philip Morris Brasil e K&s Alimentos - Manifeste-se o requerente/exequente, em quinze
dias, acerca do regular prosseguimento. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002771-89.2014.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Não cumprido o
mandado monitório e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial. Significa dizer que omitindo-se
o réu, sem cumprir ou embargar, fica liberada a eficácia executiva do mandado monitório, tendo início, então, a fase executiva.
Arbitra-se os honorários advocatícios da fase cognitiva em 10% sobre o valor atualizado do débito. Prossiga o credor, nos termos
do art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil, apresentando memória discriminada e atualizada do débito. Apresentada
a memória, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço da citação, advertindo que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresentar impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário, em 15 dias, o
débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (CPC, art. 523, §1º). Decorrido in albis
os prazos para pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em prosseguimento, ficando desde já
deferida as pesquisas/penhoras junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud, Renajud e Infojud), devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a
realizar e juntar cálculo atualizado do débito. Inerte o exequente, certifique-se e arquivem-se os autos. Promova a Serventia a
evolução da classe para constar a presente como “cumprimento de sentença”. Int. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB
416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1003659-77.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Doce Lar
Bella Colonia - Vistos. Homologo o acordo estabelecido entre as partes e, tendo em vista o pagamento do débito, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a execução não
se iniciou efetivamente, já que o pagamento do débito ocorreu antes de quaisquer atos executórios, inexiste o fato gerador para
a incidência da taxa judiciária (custas finais) prevista no art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, devendo ser dispensado seu
recolhimento. Nesse sentido, confira-se: TJSP, Agravo de Instrumento nº: 2084806-70.2019.8.26.0000, j. 19.06.2019. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixa pertinentes. P.I. - ADV: WILLIAM PREZOUTTO SANTANA (OAB
201521/SP)
Processo 1003936-30.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valeria Baldinelli Reducini Costa - Notre Dame
Intermédica Saúde S/A - Vistos. Nada mais sendo requerido em 5 (cinco) dias, arquive-se com as anotações e baixa pertinentes.
Int. - ADV: SANTIAGO, ALMEIDA & MORICONI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12161/SP), PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP)
Processo 1003961-09.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.L.A.M. - - M.A.M.S.
- - M.M. - - M.C.M. - - M.J.M. - H.B. - Vistos. P. 658/719: Ciência ao exequente quanto à interposição do Agravo. P. 720/721:
Defiro o trâmite dos autos em segredo de justiça. Procedam-se às anotações necessárias. P. 720/724: Cumpra-se a decisão
proferida pelo TJSP, procedendo-se ao imediato desbloqueio dos valores arrestados por meio do sistema Sisbajud. Int. - ADV:
HERMES BARRERE (OAB 147804/SP), FABIANO REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 347840/SP)
Processo 1004778-73.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Voglia Construtora Ltda
- Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de 10% por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Cientifique-o(a)(s) de que, nos termos
do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art.
231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá
ser requerido o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao
mês. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas
executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Carta
de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. Int. - ADV: JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 386336/SP),
HELEN RODRIGUES DE SOUZA (OAB 433385/SP)
Processo 1005085-95.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Arval Brasil Ltda
- José Pedro do Nascimento - P. 208/210: Ciência à autora. Após, conclusos. - ADV: MICHELI GALDINO BATISTA PINTO
(OAB 437155/SP), LEONARDO MENDES PINTO (OAB 396049/SP), CHRISTIANO RICARDO FRANCIOZI CARVALHAES (OAB
178146/SP)
Processo 1005158-77.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Noel Silva Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Anote-se a extinção deste feito e arquivem-se os autos. Int. - ADV:
KEDMA IARA FERREIRA (OAB 157323/SP), DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1006232-88.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Carlito Ferreira da Conceição - SANTANA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a parte autora
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de
Processo Civil. Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo prazo, se possuem interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação (art. 334 do CPC) e se pretendem produzir outras provas além daquelas que já instruem os autos,
justificando objetiva e concretamente necessidade e pertinência, pena de indeferimento. - ADV: FRANKLIN MIRANDA SILVA
JUNIOR (OAB 452681/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1007487-81.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eunice Aparecida
Lopes da Silva - Vistos. P. 73/74: Recebo como emenda à inicial apenas para determinar que a citação da empresa RA seja
realizada na pessoa de Adriano Concentino. Expeça-se mandado. No mais, expeça-se carta de citação/intimação à requerida
Rosana Soares de Santana no endereço indicado. Intime-se. - ADV: RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP)
Processo 1007509-76.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carla de Campos Ferreira - - Luiz Antonio Ferreira
- Banco Bradesco S/A e outro - Vistos. P. 132-135: (Embargos de declaração). Retifica-se o dispositivo da sentença na forma
seguinte: (1) Exclui-se o teor da alínea (b), fruto de erro material; (2) Supre-se a omissão da alínea (a) para acrescentar: O não
cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias sujeitará os réus à multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao ciclo
de 30 dias. Persistindo o descumprimento, faculta-se aos autores a transferência do bem, suprindo a sentença a vontade do
credor hipotecário. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Int. - ADV: LISANDRA THOMASETO PASSARIM (OAB
263093/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
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