Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 1395

  1. Página inicial  > 
« 1395 »
TJSP 01/07/2022 - Pág. 1395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

1395

Processo 1002563-32.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Empregados da Mondelez Brasil, Philip Morris Brasil e K&s Alimentos - Manifeste-se o requerente/exequente, em quinze
dias, acerca do regular prosseguimento. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002771-89.2014.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Não cumprido o
mandado monitório e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial. Significa dizer que omitindo-se
o réu, sem cumprir ou embargar, fica liberada a eficácia executiva do mandado monitório, tendo início, então, a fase executiva.
Arbitra-se os honorários advocatícios da fase cognitiva em 10% sobre o valor atualizado do débito. Prossiga o credor, nos termos
do art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil, apresentando memória discriminada e atualizada do débito. Apresentada
a memória, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço da citação, advertindo que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresentar impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário, em 15 dias, o
débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (CPC, art. 523, §1º). Decorrido in albis
os prazos para pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em prosseguimento, ficando desde já
deferida as pesquisas/penhoras junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud, Renajud e Infojud), devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a
realizar e juntar cálculo atualizado do débito. Inerte o exequente, certifique-se e arquivem-se os autos. Promova a Serventia a
evolução da classe para constar a presente como “cumprimento de sentença”. Int. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB
416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1003659-77.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Doce Lar
Bella Colonia - Vistos. Homologo o acordo estabelecido entre as partes e, tendo em vista o pagamento do débito, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a execução não
se iniciou efetivamente, já que o pagamento do débito ocorreu antes de quaisquer atos executórios, inexiste o fato gerador para
a incidência da taxa judiciária (custas finais) prevista no art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, devendo ser dispensado seu
recolhimento. Nesse sentido, confira-se: TJSP, Agravo de Instrumento nº: 2084806-70.2019.8.26.0000, j. 19.06.2019. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixa pertinentes. P.I. - ADV: WILLIAM PREZOUTTO SANTANA (OAB
201521/SP)
Processo 1003936-30.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valeria Baldinelli Reducini Costa - Notre Dame
Intermédica Saúde S/A - Vistos. Nada mais sendo requerido em 5 (cinco) dias, arquive-se com as anotações e baixa pertinentes.
Int. - ADV: SANTIAGO, ALMEIDA & MORICONI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12161/SP), PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP)
Processo 1003961-09.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.L.A.M. - - M.A.M.S.
- - M.M. - - M.C.M. - - M.J.M. - H.B. - Vistos. P. 658/719: Ciência ao exequente quanto à interposição do Agravo. P. 720/721:
Defiro o trâmite dos autos em segredo de justiça. Procedam-se às anotações necessárias. P. 720/724: Cumpra-se a decisão
proferida pelo TJSP, procedendo-se ao imediato desbloqueio dos valores arrestados por meio do sistema Sisbajud. Int. - ADV:
HERMES BARRERE (OAB 147804/SP), FABIANO REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 347840/SP)
Processo 1004778-73.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Voglia Construtora Ltda
- Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de 10% por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Cientifique-o(a)(s) de que, nos termos
do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art.
231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá
ser requerido o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao
mês. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas
executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Carta
de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. Int. - ADV: JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 386336/SP),
HELEN RODRIGUES DE SOUZA (OAB 433385/SP)
Processo 1005085-95.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Arval Brasil Ltda
- José Pedro do Nascimento - P. 208/210: Ciência à autora. Após, conclusos. - ADV: MICHELI GALDINO BATISTA PINTO
(OAB 437155/SP), LEONARDO MENDES PINTO (OAB 396049/SP), CHRISTIANO RICARDO FRANCIOZI CARVALHAES (OAB
178146/SP)
Processo 1005158-77.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Noel Silva Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Anote-se a extinção deste feito e arquivem-se os autos. Int. - ADV:
KEDMA IARA FERREIRA (OAB 157323/SP), DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1006232-88.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Carlito Ferreira da Conceição - SANTANA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a parte autora
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de
Processo Civil. Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo prazo, se possuem interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação (art. 334 do CPC) e se pretendem produzir outras provas além daquelas que já instruem os autos,
justificando objetiva e concretamente necessidade e pertinência, pena de indeferimento. - ADV: FRANKLIN MIRANDA SILVA
JUNIOR (OAB 452681/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1007487-81.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eunice Aparecida
Lopes da Silva - Vistos. P. 73/74: Recebo como emenda à inicial apenas para determinar que a citação da empresa RA seja
realizada na pessoa de Adriano Concentino. Expeça-se mandado. No mais, expeça-se carta de citação/intimação à requerida
Rosana Soares de Santana no endereço indicado. Intime-se. - ADV: RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP)
Processo 1007509-76.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carla de Campos Ferreira - - Luiz Antonio Ferreira
- Banco Bradesco S/A e outro - Vistos. P. 132-135: (Embargos de declaração). Retifica-se o dispositivo da sentença na forma
seguinte: (1) Exclui-se o teor da alínea (b), fruto de erro material; (2) Supre-se a omissão da alínea (a) para acrescentar: O não
cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias sujeitará os réus à multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao ciclo
de 30 dias. Persistindo o descumprimento, faculta-se aos autores a transferência do bem, suprindo a sentença a vontade do
credor hipotecário. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Int. - ADV: LISANDRA THOMASETO PASSARIM (OAB
263093/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo