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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 1605

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 1605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

1605

Processo 1000190-93.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.N.M.J. - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial deduzidos por E. L. N. M. J., representado por sua genitora Regiane
Cristina de Lima Santos, em face de EDER LUIS NOGUEIRA MACHADO, resolvendo, assim, o mérito da lide, ex vi do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para, confirmando a liminar de fls. 30/31, CONDENARo réu a pagar a
seu filho, desde a citação da presente ação, alimentos no importe equivalente a 1/3 sobre o salário mínimo, observando-se a
dedução de eventuais valores pagos a título de alimentos provisórios. O valor deverá ser depositado até o dia 10 de cada mês na
conta corrente de titularidade da representante da criança (qualificada no rodapé), qual seja: Banco Caixa Econômica Federal,
Agência 00899, Conta Poupança 809187986-3 (fls. 8). Sucumbente, arcará o réu com o pagamento das despesas processuais
e honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º, do Código
de Processo Civil). Na hipótese deinterposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (artigo 1.010
do Código de ProcessoCivil),sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorridapara oferecer contrarrazões, no
prazo de 15 dias, e, em havendorecurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 dias. Decorrido
o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono da parte autora a fim de que receba, a critério da
tabela de custas da DPE/OAB-SP, seu pagamento (fls. 13/14). Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se
os autos com as formalidades legais. P.I. - ADV: LUCIANA ZANICHELLI MARCHI (OAB 452821/SP)
Processo 1000351-06.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Revisão - S.R.L. - N.R.V.L. - Vistos. P. 71/72: Concedo
à parte ré os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes,
no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas
que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as
provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo,
arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com
elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação
da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC,
art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de
determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo
documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial
ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Int. - ADV: BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB
422698/SP), TEREZINHA CRISTINA KAWAMURA TAKAHASHI (OAB 156096/SP), LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA
(OAB 136378/SP)
Processo 1000500-07.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Vista dos autos à parte autora/exequente para: Recolher, em 5 dias, as diligências do Oficial de Justiça, tendo em vista a
certidão lançada aos autos, de seguinte teor: “Certifico e dou fé que deixo de expedir o mandado, tendo em vista a ausência das
diligências do Oficial de Justiça.”. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000758-12.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.E.Z. - - D.A. - Vistas dos autos aos
interessados para: De que foi agendado o dia 17/05/2023, às 13:40 horas para avaliação psicológica de DA e HEZ no setor de
Psicologia do Fórum desta Comarca de Leme. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1000790-17.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Guilherme
Simei Benelli - Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA - nos termos da
Resolução TJ/SP nº 809/2019 e da Portaria nº 003/2019 deste setor, foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por
videoconferência, para o dia 21/09/2022 às 10:00h, por este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca
de Leme. - O requerente deverá ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência.
Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário
baixar o programa. Também será necessário ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes,
vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. Deverá indicar, ainda, um número de celular para contato e encaminhar as
informações, até 10 dias úteis de antecedência da data designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes
autos. - O requerido deverá ter acesso a um computador ou celular com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será
utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar
o programa. Também será necessário ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos,
amigos ou dos respectivos advogados. Deverá indicar, ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações,
até 10 dias úteis de antecedência da data designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes autos. - É de
responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão
virtual. Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na
caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail e a atualização
dos programas e aplicativos, com a devida antecedência. - Se uma ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão
de forma virtual, poderá solicitar orientação de como proceder pelo telefone/whatsapp (19) 3554-6569, pelo e-mail lemecons@
tjsp.jus.br ou comparecer neste setor, situado na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561, centro, Leme, SP, CEP 13610-180. Nos
termos da Portaria nº 10.134/2022 É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA NESTE SETOR. O link de acesso à sala virtual desta
sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODZ
kNmRjZmYtOTk0Ny00OGIzLTk3MmItNzUwN2JhOTJkMjM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e594036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d DOS HONORÁRIOS
DO CONCILIADOR - A sessão será realizada por conciliador/mediador. A realização da sessão por videoconferência, não isenta
as partes do pagamento dos seus honorários. As partes deverão providenciar o pagamento dos honorários do conciliador/
mediador na quantia de R$ 71,31. O requerente deverá providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$ 35,65,
até 10 dias úteis antes da data acima designada. O requerido deverá providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de
R$ 35,66, até 10 dias úteis antes da data acima designada. O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/
requerido) e a comprovação do pagamento dos honorários do conciliador/mediador deverá constar nos autos mediante depósito
judicial. A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento na sessão ou após a sua realização, em
razão da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O
pagamento posterior dos honorários do conciliador será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador/mediador,
que constará no respectivo termo da sessão e servirá de título executivo para este último, observada eventual gratuidade, nos
termos do artigo 98, § 3º do CPC. No caso de pagamento direto ao conciliador/mediador, constará o prazo e os dados bancários
para o cumprimento da obrigação. O requerido poderá requerer a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito
com os seguintes documentos: contrato social/estatuto social/ata da assembleia, três últimos extratos da conta corrente e
de aplicações financeiras, declaração do imposto de renda e dos sócios do último exercício. O pedido de gratuidade com os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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