TJSP 01/07/2022 - Pág. 1632 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
1632
negativa, juntada às fls. 58/59. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV: GETULIO ALCIRO
PACAGNAN (OAB 181206/SP)
Processo 1000883-77.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simas & Simas Ltda
Epp - Intimação à parte requerente para apresentar o atual endereço da requerida, tendo em vista o aviso de recebimento
(AR) de fls. 51, informando que a mesma MUDOU-SE. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV:
BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1002331-85.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Optica Fiocco Ltda.
- Me - Intimação à parte requerente para apresentar o atual endereço do requerido, tendo em vista o aviso de recebimento
(AR) de fls. 29, informando que o mesmo MUDOU-SE. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV:
BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1002362-08.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adriana Ceila Gruninger
Diniz Trevisan - Intimação à parte requerente para apresentar o atual endereço da requerida, tendo em vista que a citação foi
infrutífera no endereço apresentado na inicial (não existe o número). Prazo: 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos
autos. - ADV: PABLO HENRIQUE MARTINS (OAB 442119/SP)
Processo 1002438-32.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - A.P.B. Intimação à parte requerente para apresentar o atual endereço da requerida, tendo em vista que a citação foi infrutífera no
endereço apresentado na inicial (não existe o número). Prazo: 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV:
MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 1002454-83.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Supermercado São Rafael
Walter Dutra de Souza Epp - Intimação à parte requerente para apresentar o atual endereço da requerida Fernanda Cristina de
Oliveira Siqueira, tendo em vista o aviso de recebimento (AR) de fls. 31, informando que a mesma MUDOU-SE. Prazo: 30 dias,
sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV: GABRIELA SANTOS DE SOUZA (OAB 401890/SP)
Processo 1002550-98.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bruno
Henrique Bertini - Intimação à parte requerente para apresentar o atual endereço da requerida, tendo em vista o aviso de
recebimento (AR) de fls. 47, informando que a mesma MUDOU-SE. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos
autos. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2022
Processo 0000160-71.2005.8.26.0318 (318.01.2005.000160) - Execução Fiscal - Federais - Uniao - Mack Tec Industria e
Comercio Ltda - Vistos. Defiro a suspensão do curso da execução, sobrestando o feito pelo prazo de um ano, nos termos do
art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80. Expirado o prazo acima assinalado, sem manifestação da exequente, remetam-se os autos ao
arquivo, sem baixa na distribuição. A partir daí, aguarde-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente quinquenal que, uma
vez consumada, implicará na extinção da execução. Intime-se. - ADV: EDSON FELICIANO DA SILVA (OAB 134422/SP), LUIZ
FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP)
Processo 0001975-06.2005.8.26.0318 (318.01.2005.001975) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Ramos Resgate
e Comércio de Salvados Ltda. - Vistos. 1 - Tendo em vista a satisfação total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos
nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Levante-se a restrição veicular de fls. 211. 5 - Em não se comprovando
o pagamento das custas finais, expeça-se certidão de inscrição na Dívida Ativa. 6 - Ciência às partes. 7 - Após o trânsito em
julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, aguardando-se o prazo para incineração. P.I.C. - ADV: SERGIO ALCIDES DIAS
BACIOTTI (OAB 44299/SP)
Processo 0003159-50.2012.8.26.0318 (318.01.2012.003159) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Uniao - Vistos. 1 - Considerando o cancelamento administrativo da dívida noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 26 da Lei de Execução Fiscal n. 6.830/1980 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pela Fazenda, transitando-se em julgado em relação a
ela. 5- Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se o prazo para incineração/destruição. P.I.C.
- ADV: SILVIO LEVCOVITZ (OAB 186878/SP)
Processo 0003440-84.2004.8.26.0318 (318.01.2004.003440) - Execução Fiscal - SIMPLES - Beneficiadora Ramos Comercial
Importadora e Exportado - Vistos. 1 - Considerando o cancelamento administrativo da dívida noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 26 da Lei de Execução Fiscal n. 6.830/1980 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente. 4 - Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pela Fazenda, transitando-se em julgado
em relação a ela. 5- Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se o prazo para incineração/
destruição. P.I.C. - ADV: SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB 44299/SP)
Processo 0004092-57.2011.8.26.0318 (318.01.2011.004092) - Execução Fiscal - Federais - Instituto Nacional do Seguro
Social Inss - Vistos. Atendidos os requisitos previstos no Comunicado CG nº 466/2020,DEFIROo pedido formulado pelo
interessado. O processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital, na data de 20/07/2022. Prazo de 60
dias para juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição
intermediária digitalização (cód. 7094). Intime-se. - ADV: DECIO RODRIGUES (OAB 202694/SP)
Processo 0004611-23.1997.8.26.0318 (318.01.1997.004611) - Execução Fiscal - Federais - Uniao - A fim de evitar vultosos
custos à máquina Judiciária com a remessa desnecessária dos autos à Fazenda, para reiteração de requerimentos de suspensão,
determino desde logo o sobrestamento pelo prazo do parcelamento, aguardando-se em arquivo, devendo as partes informarem
quando do término do parcelamento. O que se pretende com esta decisão é que o controle da adimplência dos parcelamentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º