TJSP 01/07/2022 - Pág. 1712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
1712
14.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Coperativa de Credito Cocre - Ante o motivo da
devolução do aviso de recebimento (não procurado) em relação à pessoa física de “Rafael Ferronato”, intime-se por mandado
recolhendo o exequente a diligência do Sr. Oficial de Justiça, em cinco (05) dias. Intime-se. - ADV: CAMILA FERREIRA DE
MOURA (OAB 206402/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 0002298-09.2022.8.26.0320 (processo principal 0015425-68.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Junior
Rodrigues de Souza - Recebo os embargos de declaração interpostos pelo exequente para sanar a contradição e a omissão
contida na sentença de fls.94/95, assim a retifico para constar que a parte concorde com os cálculos é o INSS e não a parte
exequente e na omissão para fixar a condenação relativa a honorária devida ao exequente no importe de 10% sobre o valor
do débito, mantendo os demais termos como lançados. P.R.I. Observe-se que a intimação será realizada por meio de Portal
Eletrônico Integrado, conforme Comunicado Conjunto nº 527/2019 de 08 de maio de 2019. Intime-se. - ADV: MARIANA DE
PAULA MACIEL (OAB 292441/SP)
Processo 0002504-57.2021.8.26.0320 (processo principal 1011750-36.2016.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Senerini e Senerini Transportes Ltda. EPP e outro - G10 Transportes - Aguarde-se conforme determinado
às fls. 325. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), MARCOS ROGÉRIO SCIOLI (OAB 242838/SP),
RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO (OAB 238706/SP)
Processo 0002635-95.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1006073-49.2021.8.26.0320) (processo principal 100607349.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Morro Azul Construções e Comércio Ltda - Observo dos autos
que o aviso de recebimento de fls. 19 foi devolvido pelo motivo “não procurado”, não caracterizando motivo de mudança de
endereço. Assim, intime-se o executado por mandado, recolhendo o exequente a diligência do Sr. Oficial de Justiça, em cinco
(05) dias. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 0002636-80.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1009464-46.2020.8.26.0320) (processo principal 100946446.2020.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rene William Moreira
- Em quinze (15) dias, manifeste-se o executado sobre a impugnação apresentada pelo exequente, intimando-o conforme o
Comunicado Conjunto nº 1383/2018. Int. - ADV: JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 0002892-23.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1005925-72.2020.8.26.0320) (processo principal 100592572.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Pirâmide - Promoções, Eventos e Participações Ltda.
- - Renata Ribeiro de Luca - - Roberto Ribeiro de Luca - Roncatto & Cia Ltda. - - Natalino Roncatto - - Maria Sereno Roncatto
- Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado as fls. 38/41,
declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINTA a ação Cumprimento de
sentença - Locação de Imóvel, ora em fase de execução, requerida por Pirâmide - Promoções, Eventos e Participações Ltda. e
outros contra Roncatto Cia Ltda. e outros. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando a serventia o trânsito
em julgado. Expeçam-se mandados de levantamento eletrônico em favor dos exequentes, observando-se os formulários
apresentados às fls. 42/44. Após o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo final estipulado no acordo e se não houver
manifestação das partes em contrário, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Em caso de inadimplência, a execução
deverá prosseguir de forma incidental. P. R I. C. - ADV: MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP), MAITE MARQUES BATISTA (OAB
251069/SP), JOSE PIOVEZAN (OAB 32036/SP)
Processo 0003073-24.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1006769-85.2021.8.26.0320) (processo principal 100676985.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Ney Campos Advogados - Cicero Adilson Viana
Limeira - Tendo em vista que não houve o pagamento do débito, bem como impugnação pelos executados, fixo os honorários
advocatícios em 10%, bem como multa no importe de 10% sobre o valor do débito atualizado, conforme disposto no artigo 523,
parágrafo 1º do C.P.C. Em cinco (05) dias, apresente o exequente novo cálculo nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do C.P.C,
bem como indique bens à penhora. Decorrido silente, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), AMANDA CRISTINA DE CARVALHO AMORIM (OAB
41044/GO)
Processo 0003152-03.2022.8.26.0320 (processo principal 1003097-06.2020.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - K.S.S.V. - - K.H.S.V. - A.V. - Fls. 21/39: defiro a gratuidade. Em cinco (05)
dias, manifestem-se os exequentes. Após, ao MP. - ADV: ALISSON HENRIQUE BRAGA CRUZ (OAB 404692/SP), MATHEUS
HENRIQUE GARCIA (OAB 459673/SP)
Processo 0003285-45.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1002188-37.2015.8.26.0320) (processo principal 100218837.2015.8.26.0320) - Impugnação de Crédito - Dissolução - A.S.F. - M.S.F. - Dê-se baixa no presente incidente, arquivando-se
após. - ADV: OTTO CARLOS CERRI (OAB 82648/SP), JOSE KENNEDY SANTOS DA SILVA (OAB 262400/SP)
Processo 0003333-72.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1006823-90.2017.8.26.0320) (processo principal 100682390.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Revisão - C.N.S.A. - G.H.M.P. - Fls. 571/576: indefiro o pedido por falta de
amparo legal. Manifeste-se em prosseguimento, observando-se outrossim, a penhora no rosto dos autos solicitada ante fls.
329. Intime-se. - ADV: SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), JULIANI SACILOTTO DE LIMA (OAB 170750/SP), FERNANDO
VICTORIA (OAB 192202/SP)
Processo 0003826-78.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1000734-12.2021.8.26.0320) (processo principal 100073412.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Jaqueline da Silva Ferreira - Unimed do Estado de
São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Para viabilizar o levantamento da importância de fls. 28, deverá
o exequente apresentar o formulário MLE, preenchido em conformidade com os COMUNICADOS CONJUNTO NÚMEROS
687/2018, 474/2017, 483/2019 e 915/2019 sob pena de não expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme
orientações a seguir: 1 - Os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias referente ao TED
nos casos em que indicado banco diverso do “Banco do Brasil”. Cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco, ou mesmo
indicar conta bancária do “Banco do Brasil”. O formulário esta disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx 2- Orientação de preenchimento: 2.1 O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados;
2.2 São admitidas conta corrente e poupança, devendo o interessado indicar qual modalidade se trata a conta, se corrente ou
poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade de conta que contenha restrição de valores para
recebimento); 2.3 O novo modelo de formulário distingue o “beneficiário” e o “titular da conta bancária”, que pode coincidir
ou não. Ou seja, o “beneficiário” pode indicar sua conta própria bancária, ou indicar a conta bancária assinalada no campo
“Tipo de Beneficiário”, sendo as opções “advogado” “procurador” ou “terceiros”; 2.4 Seja qual for a escolha de levantar em
conta da “parte”, “advogado”, “procurador”, ou “terceiro” ao final do formulário deverá ser preenchido o nome do titular da
conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena
de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; *(em caso de depósito em conta de terceiros) O titular da conta
indicada para depósito, deve ter relação com o feito, nos termos indicados no manual do Portal de Custas -item 9.3: A opção
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