TJSP 01/07/2022 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
1718
FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP), LUIZ CARLOS MAGRI (OAB 100485/SP)
Processo 1009157-24.2022.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Antonio Ramos
Nascimento - - Matiko Sonia Nakayama Nascimento - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal,
sobre a contestação e documentos retro juntados (artigo 351 do C.P.C.). - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), MAURICI RAMOS DE LIMA (OAB 147754/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1009279-37.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de
citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada
a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o
arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. É defeso ao oficial
devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor
sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777.). O reconhecimento do crédito
do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). - ADV: PAULO GUILHERME
DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1009443-36.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob
Ouro Verde - Proceda a serventia à consulta on line junto ao SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, INFOJUD, , acerca de endereços
do réu, conforme requerido. Para tanto, em cinco (05) dias, providencie o autor o recolhimento da respectiva taxa (R$ 48,00 Guia TJSP/FEDTJ, cód. 434-1). Os sistemas SINESP e INFOSEG não se encontram habilitados neste Juízo. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 53011/PR)
Processo 1009478-93.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistas dos autos à
autora para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 116, negativa quanto à citação da
ré. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1009487-26.2019.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - Maurício Ricordi - ME - Construtora Artec S/A - Iure de
Castro Silva - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, a presente ação monitória
ajuizada por MAURÍCIO RICORDI - ME em face de CONSTRUTORA ARTEC S/A, e o faço para constituir título executivo judicial
os documentos que instruíram a petição inicial, adotando-se o valor de R$ 29.675,16 (vinte e nove mil, seiscentos e setenta e
cinco reais e dezesseis centavos), devidamente corrigidos desde o ajuizamento da ação, aplicando-se juros de mora a partir da
citação, devendo se prosseguir a ação nos termos do artigo 702, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, observada a fase
de execução segundo os termos do Título II, do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil, ocasião em que se aferirá
a prejudicialidades ou não da execução face a recuperação ou habilitação/retificação do crédito junto ao plano de recuperação
homologado. Vencido o autor em parte mínima do pedido, condena-se somente o réu a arcar com as custas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação devidamente corrigido.. Publique-se a sentença e
intimem-se as partes. Limeira, 29 de junho de 2022. - ADV: BRENDA OLIVEIRA LIMA DA SILVA (OAB 58271/DF), VITOR HUGO
BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP), MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP), IURE DE CASTRO SILVA
(OAB 29493/GO)
Processo 1009574-74.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006786-62.2021.8.26.0566 - 5.ª Vara Cível da
Comarca de São Carlos-SP) - BANCO DO BRASIL S/A - Observo que a guia do oficial de justiça foi recolhida em desacordo com
o artigo 1016 das NSCGJ; providencie o novo recolhimento. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1009589-53.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Porcel Implementos Rodoviarios Eireli - Epp Fls. 294/296: Mantenho a decisão agravada (fls. 291). Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do
feito, conforme fls. 291, última parte, indicando bens à penhora. Intime-se. - ADV: LUCIANI PORCEL (OAB 409231/SP)
Processo 1009657-90.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001082-27.2022.8.26.0439 - 2º Vara Judicial
da Comarca de Pereira Barreto/SP) - V.A.S. - Cumpra-se servindo a cópia presente como mandado, expedindo-se a folha de
rosto à central de mandados. Após, tornem ao Juízo de origem. Intime-se. - ADV: GISELE SOUZA CARVALHO (OAB 378623/
SP)
Processo 1009703-79.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, etc. HOMOLOGO a desistência da ação (fls. 65) para os fins do artigo
200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária
requerida por Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra Mauro Sergio de Oliveira. Calculadas e pagas eventuais
custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R. I. C. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA
(OAB 124403/SP)
Processo 1009716-78.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Maria de Lourdes Biazotto de
Souza - Ao Cartório do Distribuidor para a alteração da classe do presente feito, em conformidade com o pedido inicial. Sem
prejuízo, proceda a autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização
dos documentos na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: NATHALIA AMORES FERNANDES (OAB 440916/SP)
Processo 1009779-06.2022.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - D.S.S. - Nomeio como inventariante a Sra.
Damiana Severo de Siqueira, por ora, independente de compromisso firmado aos autos. Esclareça a escolha do rito de inventário,
informando se há herdeiros menores ou incapazes. O pedido de justiça gratuita será apreciado após a apresentação do rol de
bens a serem inventariados. Apresente a inventariante aos autos as Primeiras Declarações e Plano de Partilha, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º