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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 172

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 172 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

172

l... A segunda delas ... diz respeito ao prazo processual para impugnação do bloqueio e da penhora ... tomaria do juízo a data
de cada uma das construções, com sucessivas peças de impugnação e respectivas respostas ... E a terceira abordagem ...
tão preocupante quanto as anteriores é a constatação de que o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar
o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24 horas (vinte e quatro horas), bem como acolher ou rejeitar impugnação
do executado, também no prazo de 24 horas (vinte e quatro horas)... indaga-se como fazê-lo diante de um sistema que roda
diariamente ...a ausência de intervenção judicial ... pode representar em tese tipo penal inscrito na Lei de Abuso de autoridade
(Lei nº 13.869.2019). Cada penhora on-line em contas bancárias deve ser analisada, especificamente. Nesse sentido: TJDF Agravo de instrumento 0008801-79.2013.8.7.0000 - ...os pedidos sucessivos de penhora on line devem ser motivados, o que
conduz à impossibilidade de ser deferido bloqueio sucessivo sobre a conta corrente do devedor, para o caso de um eventual
saldo. A penhora sucessiva causa, por via reversa, efeitos de declaração de insolvência ou falência, eis determinada perante
um só credor e não na situação de real insolvência. Também constitui espécie de bloqueio das contas correntes e aplicações do
devedor, medida esta que também só se pode efetivar diante de situações cautelares específicas. Por outro lado, nas situações
em que a penhora on-line simples foi infrutífera, o recurso não caberia, diante de sua presumível inocuidade, em comparação
com os custos em tempo e recursos humanos do Poder Judiciário, que não é um órgão de recuperação de crédito, mas sim de
solução de conflitos. Por fim, da mesma forma já decidiu o E. TJSP, no Agravo de Instrumento de nº 2109450-82.2016.8.26.0000:
...Não existe necessidade e utilidade de reiteração sucessiva de penhora on-line, cabendo ao juízo o dever de impedir medidas
inúteis e desnecessárias que apenas abarrotem os serviços da Secretaria. Nada impede nova tentativa, mas não em tão curto
espaço de tempo, a menos que a parte justifique seu cabimento, demonstrando alteração da situação financeira do devedor.
Ante ao exposto, defiro o bloqueio de valores junto ao sisbajud, em nome da empresa devedora, observando os cálculos
atualizados juntados aos autos. Com a resposta, manifeste-se o credor em prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Intime-se ADV: ALBERTO GOLDCHMIT (OAB 246220/SP), ANTONIO FRANCISCO CORREA ATHAYDE (OAB 8227/PR)
Processo 0004964-39.2021.8.26.0248 (processo principal 1001057-39.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Oral Unic Odontologia Indaiatuba Ltda - Fica novamente a parte autora intimada, sobre os termos do ato
ordinatório de fls. 25. - ADV: MARTHA DE OLIVEIRA SATO (OAB 61054/PR)
Processo 0006714-76.2021.8.26.0248 (processo principal 1008124-89.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - A.R.S. - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de valores junto ao Sisbajud, em nome do devedor
Cláudio José dos Santos. Defiro ainda as pesquisas junto ao Renajud (existência de veículos) e Infojud (cópia da última
declaração de imposto de renda), em nome do devedor. Com a resposta, manifeste-se a credora em 05 dias. Na inércia, aguardese eventual provocação em arquivo. Havendo valores irrisórios bloqueados, nos termos do artigo 836, do CPC., determino o seu
desbloqueio, expedindo a minuta. Intime-se. - ADV: CLEONICE CRISTINA LOPES DA SILVA (OAB 347288/SP)
Processo 0007498-68.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007498) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elza Maria de
Souza de Carvalho - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outros - Nos
termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 2641/2021, item 18.2, digam as partes, por meio de petição digital, em trinta dias,
sobre a digitalização do presente processo. - ADV: MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP), RICARDO SORDI MARCHI
(OAB 154127/SP)
Processo 0008234-86.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008234) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Grace Kelly do
Nascimento - Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 2641/2021, item 18.2, digam as partes, por meio de petição digital,
em trinta dias, sobre a digitalização do presente processo. - ADV: JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP), LEANDRO
CECON GARCIA (OAB 245476/SP), ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB 150623/SP)
Processo 0010879-55.2010.8.26.0248 (248.01.2010.010879) - Separação Litigiosa - Dissolução - C.A.A.A. - O.T.S.A. - Nos
termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 2641/2021, item 18.2, digam as partes, por meio de petição digital, em trinta dias,
sobre a digitalização do presente processo. - ADV: LUCIANA ROSADA TRIVELLATO (OAB 295515/SP), MARA REGINA BUENO
KINOSHITA (OAB 86356/SP)
Processo 0014236-82.2006.8.26.0248 (248.01.2006.014236) - Separação Consensual - Dissolução - S.M.G. - - J.C.G. - Nos
termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 2641/2021, item 18.2, digam as partes, por meio de petição digital, em trinta dias,
sobre a digitalização do presente processo. - ADV: CLOVIS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 116373/SP)
Processo 0014320-10.2011.8.26.0248 (248.01.2011.014320) - Procedimento Comum Cível - Alimentos - Z.A.G. - R.C.M. - R.C.M. - - R.G.S. - - R.A.G.S. e outro - Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 2641/2021, item 18.2, digam as partes,
por meio de petição digital, em trinta dias, sobre a digitalização do presente processo. - ADV: CAETANO FERNANDO DE
DOMENICO (OAB 303699/SP), JOSÉ FARIAS DE FIGUEIRÊDO (OAB 196142/SP), ANA PAULA PEDROZO MACHADO (OAB
237445/SP), FLÁVIA VAZ RABELLO (OAB 262057/SP), MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP)
Processo 1000104-75.2021.8.26.0248 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Elaine Cristina Querichelli Pistoni
- Sergio Augusto Goulart - Certifico e dou fé que expedi carta de intimação para o requerido com vistas ao depoimento pessoal
dele. Para a intimação da requerente com o mesmo fim, deverá o requerido recolher a taxa postal ou diligências do Oficial
de Justiça por não ser beneficiário da Justiça Gratuita. - ADV: ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP), APOLO
ANTUNES FILHO (OAB 360104/SP)
Processo 1000122-38.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Absoluta Fomento Comercial
Ltda - Eliane Carla Silva - Certifico e dou fé que enviei por e-mail o despacho-ofício ao Detran, conforme comprovante que segue.
- ADV: ANTONIO JOSE FERREIRA DE LIMA (OAB 387898/SP), ECLAIR ANANIAS HUBERT (OAB 326089/SP), EDMILSON
ANTONIO HUBERT (OAB 137237/SP)
Processo 1000532-23.2022.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Expedi
mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) Requerido(s). - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/
SP)
Processo 1000725-72.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.S.N. - - G.S.P. - Certifico e dou fé que
enviei por e-mail a decisão-ofício à CPFL, CLARO e SABESP, conforme comprovante que segue. - ADV: RAFAEL FONSECA
JESUINO (OAB 380117/SP)
Processo 1000922-90.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto Educacional M I S Eirelli
Epp - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de valores junto ao Sisbajud, em nome do devedor Edilson Gonçalves. Defiro ainda as
pesquisas junto ao Renajud (existência de veículos) Com a resposta, manifeste-se a credora em 05 dias. Na inércia, aguarde-se
eventual provocação em arquivo. Havendo valores irrisórios bloqueados, nos termos do artigo 836, do CPC., determino o seu
desbloqueio, expedindo a minuta. Intime-se. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 1001118-60.2022.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.S. - Certifico e dou fé que de acordo com a
recusa a seguir acostada, deverá o requerente trazer de forma pormenorizada por petição os seguintes dados qualificativos:
nome, profissão, estado civil, domicilio e residência do Curador. - ADV: MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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