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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 1808

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

1808

acompanhamento via e-Saj.1.2.Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir acartaprecatória com
as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das
taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0),
sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. 2. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição
daCartaPrecatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo
cartório na forma do capítulo IV.” - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 0005541-91.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Marli Miazzo - INTIME(M)SE as partes e seus procuradores, nos termos do ofício de fl. 227, acerca da perícia médica agendada para o dia 21/07/2022,
às 09:20 horas, no endereço sito na Rua Aguapeí, 50, Centro de Araçatuba, CEP 16.025-000, ocasião em que o(a) periciando(a)
será examinado(a) pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), devendo comparecer munido(a) de documento de identificação original
com foto Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem o qual não será atendido(a), além de
Carteira de Trabalho (CTPS). Antes da perícia, documentos pertinentes ao exame pericial tais como exames médicos, exames
de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, sejam acostados aos autos pela parte, para
que possam ser apreciados pelo perito do caso concreto, em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório. É
necessário comparecimento com 30 minutos de antecedência. O não comparecimento prejudicará a disponibilidade de vagas
para agendamentos de outros exames periciais. Considerando a Portaria nº 9.998/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, informamos que deverá ser apresentado COMPROVANTE DE VACINAÇÃO por todos periciando(a), acompanhante,
assistentes técnicos para adentrar às dependências do local em que será realizado o exame pericial. Será permitido o ingresso
de apenas 01 (um) acompanhante para os periciandos idosos, portadores de necessidades especiais e menores de idade. ADV: DOJIVAL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 359839/SP)
Processo 1000342-32.2022.8.26.0322 (apensado ao processo 1000658-79.2021.8.26.0322) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - Cêra Sociedade de Advogados - Jair Gilberto de Oliveira - Fls. 60: Manifeste-se o autor, no prazo de 15
dias. - ADV: JOSÉ VICENTE CÊRA JUNIOR (OAB 155962/SP), LUIS FERNANDO MARTINS ANDRADE (OAB 228690/SP)
Processo 1000749-77.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Rafaela
Fernandes de Campos Eireli - Me e outro - Intime-se o interessado para efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento. ADV: FRANCISCO DJALMA ALENCAR (OAB 84530/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002584-03.2018.8.26.0322 (apensado ao processo 1007682-03.2017.8.26.0322) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Padaria Cristal Ltda Me - - Sueli Cardoso da Silva Miyamoto - BANCO DO BRASIL S/A
- Intime-se o subscritor que o incidente de cumprimento de sentença deverá ser apresentado por dependência. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), ANGÉLICA CRISTINA DOS SANTOS QUINTANILHA (OAB 295796/SP)
Processo 1002819-33.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Gislaine Ortega
da Cruz Reis - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - INTIME(M)-SE as partes e seus procuradores, nos termos do
ofício de fl. 152, acerca da perícia médica agendada para o dia 21/07/2022, às 17:00 horas, no endereço sito na Rua Aguapeí,
50, Centro de Araçatuba, CEP 16.025-000, ocasião em que o(a) periciando(a) será examinado(a) pelo(a) perito(a) judicial
nomeado(a), devendo comparecer munido(a) de documento de identificação original com foto Carteira de Identidade (RG) ou
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem o qual não será atendido(a), além de Carteira de Trabalho (CTPS). Antes da
perícia, documentos pertinentes ao exame pericial tais como exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias
de prontuários médicos, dentre outros, sejam acostados aos autos pela parte, para que possam ser apreciados pelo perito
do caso concreto, em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório. É necessário comparecimento com 30
minutos de antecedência. O não comparecimento prejudicará a disponibilidade de vagas para agendamentos de outros exames
periciais. Considerando a Portaria nº 9.998/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, informamos que deverá ser
apresentado COMPROVANTE DE VACINAÇÃO por todos periciando(a), acompanhante, assistentes técnicos para adentrar às
dependências do local em que será realizado o exame pericial. Será permitido o ingresso de apenas 01 (um) acompanhante
para os periciandos idosos, portadores de necessidades especiais e menores de idade. - ADV: ANDREA TERLIZZI SILVEIRA
(OAB 194936/SP), ANA MARIA NEVES LETURIA (OAB 101636/SP)
Processo 1002951-56.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valeria de Souza Rigoto
- INTIME(M)-SE as partes e seus procuradores, nos termos do ofício de fl. 86, acerca da perícia médica agendada para o
dia 21/07/2022, às 15:30 horas, no endereço sito na Rua Aguapeí, 50, Centro de Araçatuba, CEP 16.025-000, ocasião em
que o(a) periciando(a) será examinado(a) pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), devendo comparecer munido(a) de documento
de identificação original com foto Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem o qual não
será atendido(a), além de Carteira de Trabalho (CTPS). Antes da perícia, documentos pertinentes ao exame pericial tais como
exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, sejam acostados
aos autos pela parte, para que possam ser apreciados pelo perito do caso concreto, em homenagem ao princípio da ampla
defesa e do contraditório. É necessário comparecimento com 30 minutos de antecedência. O não comparecimento prejudicará
a disponibilidade de vagas para agendamentos de outros exames periciais. Considerando a Portaria nº 9.998/2021 do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, informamos que deverá ser apresentado COMPROVANTE DE VACINAÇÃO por todos
periciando(a), acompanhante, assistentes técnicos para adentrar às dependências do local em que será realizado o exame
pericial. Será permitido o ingresso de apenas 01 (um) acompanhante para os periciandos idosos, portadores de necessidades
especiais e menores de idade. - ADV: EDUARDO KOETZ (OAB 42934/SC)
Processo 1004558-07.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carla Silmers Torres de
Castro Silva - INTIME(M)-SE as partes e seus procuradores, nos termos do ofício de fl. 163, acerca da perícia médica agendada
para o dia 21/07/2022, às 13:30 horas, no endereço sito na Rua Aguapeí, 50, Centro de Araçatuba, CEP 16.025-000, ocasião em
que o(a) periciando(a) será examinado(a) pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), devendo comparecer munido(a) de documento
de identificação original com foto Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem o qual não
será atendido(a), além de Carteira de Trabalho (CTPS). Antes da perícia, documentos pertinentes ao exame pericial tais como
exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, sejam acostados
aos autos pela parte, para que possam ser apreciados pelo perito do caso concreto, em homenagem ao princípio da ampla
defesa e do contraditório. É necessário comparecimento com 30 minutos de antecedência. O não comparecimento prejudicará
a disponibilidade de vagas para agendamentos de outros exames periciais. Considerando a Portaria nº 9.998/2021 do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, informamos que deverá ser apresentado COMPROVANTE DE VACINAÇÃO por todos
periciando(a), acompanhante, assistentes técnicos para adentrar às dependências do local em que será realizado o exame
pericial. Será permitido o ingresso de apenas 01 (um) acompanhante para os periciandos idosos, portadores de necessidades
especiais e menores de idade. - ADV: ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP)
Processo 1004915-50.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C. - A planilha de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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