TJSP 01/07/2022 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
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RESOLUÇÃO Nº 874/2022
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento da competência das Varas do Estado;
CONSIDERANDO o incremento do volume dos serviços forenses, que recomenda a gradual especialização para a prestação
jurisdicional mais célere e eficiente;
CONSIDERANDO a possibilidade de remanejamento de competências das Varas Judiciais em todo o Estado, em
conformidade com o disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 1.336/2018; e
CONSIDERANDO o decidido pelo E. Órgão Especial nos autos do processo n° 2022/30285,
RESOLVE:
Artigo 1º - Remanejar a competência da Vara Judicial da Comarca de Aspásia, com o respectivo cargo de Juiz Titular e
ofício, para a 2ª Vara Judicial da Comarca de Cosmópolis.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 29 de junho de 2022.
(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA Nº 10.137/202
O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - RECONDUZIR o Doutor ALEXANDRE ANDRETTA DOS SANTOS, Juiz de Direito, e DESIGNAR o Doutor CÉSAR
AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito, e o senhor FÁBIO MAKOTO TAGLIAFERRO YOKOYAMA, Secretário de Gestão de
Pessoas, para comporem o Comitê de Gestão de Pessoas, até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 30 de junho de 2022
(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça.
SPI - Secretaria de Primeira Instância
COMUNICADO CONJUNTO N° 409/2022
(CPA 2022/66904)
Plantão Judiciário Ordinário do Primeiro Grau em contingência
Dias 02, 03, 09, 10, 16 e 17 de julho de 2022
Republicado novamente por conter correção (e-mail do plantão criminal)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça,
CONSIDERANDO a necessidade de migração dos equipamentos do Data Center deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que a medida é imprescindível e impostergável do ponto de vista técnico;
CONSIDERANDO que, por força dessa intervenção, o sistema informatizado oficial de primeiro grau SAJ-PG5, SAJ-SGC,
portal e-SAJ e integração com a Polícia Civil (SAJ-RDO) ficarão inoperantes nos dias 02, 03, 09, 10, 16 e 17 de julho de
2022;
COMUNICAM que o Plantão Judiciário realizado nessas datas funcionará em regime de contingência, observando-se o
que segue:
1) Os Plantões Judiciários serão realizados no formato atualmente adotado em cada Circunscrição Judiciária:
1.1) Comarca da Capital:
a) Plantão Cível e Infância e Juventude de forma remota;
b) Plantão Criminal de forma presencial.
1.2) Comarcas do Interior:
a) Circunscrições Judiciárias que constam na relação disponível no link
https://www.tjsp.jus.br/Download/PlantaoOrdinario/CircJudAtentimentoRemotoPlantoes.pdf : de forma remota;
b) Demais Circunscrições Judiciárias: de forma presencial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º