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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 2016

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

2016

Ante o exposto, julgo procedente, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, o pedido da autora Elaine
da Silva Lima para determinar a inclusão do patronímico VALÚ no assento de nascimento n.º 2364, lavrada às fls. 291 vº, do
livro A-2 de Registro De Nascimento de Marília SP, junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de
Marília-SP., mantendo o patronímico do pai, já falecido, e da mãe, não se alterando as demais anotações lá existentes, de modo
que passe a constar ELAINE VALÚ DA SILVA, nos termos do art. 40 e 109, da LRP. Oportunamente, expeça-se Mandado de
Retificação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Marília-SP, nos termos do art.109, § 4°, da Lei
6.015/73, de forma gratuita, em virtude dos favores do art. 98 do CPC, posteriormente, arquivem-se em definitivo, sem custas.
Ciência ao representante do Ministério Público. P. R. Int. - ADV: DANILO VICENTE PAES (OAB 324558/SP)
Processo 1007486-88.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Ante o
exposto, e na forma do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, dou por constituído o título executivo judicial, pelo valor de
R$4.537,74, acrescido de juros de 12% ao ano, a contar da citação, e correção monetária do ingresso da ação, convertendo o
mandado inicial em executivo. Arcará o réu com o pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado. Prossiga-se na forma prevista no Título I do Livro I da Parte Especial do Código
de Processo Civil. P. R. Int. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/
SP)
Processo 1007648-83.2022.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Neucilene Guedes Barros da Silva - Ante o exposto, e na
forma do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, dou por constituído o título executivo judicial, pelo importe de R$2.819,08,
acrescido de juros de 12% ao ano, a contar da citação, e correção monetária do ingresso da ação, convertendo o mandado
inicial em executivo. Arcará a ré com o pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em
10% sobre o valor do débito atualizado. Prossiga-se na forma prevista no Título I do Livro I da Parte Especial do Código de
Processo Civil. P. R. Int. - ADV: EMERSON COSTA SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29641/SP)
Processo 1014688-53.2021.8.26.0344 - Monitória - Nota Promissória - Luciane Helena Rasmussen Espadoto - Vistos. Está
presente a hipótese contemplada pelo artigo 485, III, do Código de Processo Civil, razão porque, por sentença, para que
produza seus devidos e legais efeitos, declaro EXTINTA esta ação Monitória que Luciane Helena Rasmussen Espadoto move
em face de Paulo de Camargo Mesquita. Sem custas. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P. R. Int. - ADV: ANDREA
NOVAES TUCUNDUVA (OAB 444807/SP)
Processo 1016177-28.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Vistos. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Execução
de Título Extrajudicial movida por Associação de Ensino de Marília Ltda em face de Gabriella Silveira de Melo nos termos
do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P. R.
Int. - Custas finais Ao Estado (230-6)- R$ 159,85 (conforme art 4º, §7º da Lei Estadual 11.608/03) - ADV: GISELE LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1018797-13.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Rossi Allegra - Vistos. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Execução
de Título Extrajudicial movida por Condomínio Residencial Rossi Allegra em face de Jaima Pinheiro de Oliveira nos termos
do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P. R.
Int. - Custas finais Ao Estado (230-6)- R$ 159,85 (conforme art 4º, §7º da Lei Estadual 11.608/03) - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO
JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 1019412-03.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cássia Regina
Rodrigues Rossin - Banco BMG S/A - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, condenando a autora
ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dado à causa. P. R.
Int. - ADV: KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1020238-29.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Ante o exposto, Julgo Procedente o pedido formulado na inicial,
para o fim de condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 10.900,00, acrescido de juros de 12% ao ano, a contar da citação, e
correção monetária da data do desembolso. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P. R. Int - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP), KELLY DAS NEVES LEITE (OAB 266227/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0474/2022
Processo 0000048-54.1987.8.26.0344 (344.01.1987.000048) - Concordata - Administração judicial - Vera Cruz Indústria e
Comércio de Fertilizantes Ltda - Adhemar Beretta - - Banco do Brasil SA - Diante do exposto, declaro encerrada a falência de
Vera Cruz Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda, nos termos do artigo 132, Caput do Decreto-Lei nº 7.661/45, continuando
esta com a responsabilidade por eventual passivo pelo prazo de 5 (cinco) anos. Expeçam-se os editais e aguarde-se o decurso
do prazo para recurso. Expeça-se ofício à JUCESP e à Secretaria da Receita Federal, comunicando-lhes o encerramento da
presente falência. Expeçam-se, ainda, as comunicações às mesmas entidades informadas da decretação da falência. P. R. Int. ADV: EDSON MARQUES DE ALMEIDA (OAB 78713/SP), ARGEMIRO TAPIAS BONILHA (OAB 43516/SP), MARINO MORGATO
(OAB 37920/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP), ADHEMAR
BERETA (OAB 18727/SP), DIRCEU BASTAZINI (OAB 110559/SP), IGOR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 304463/SP)
Processo 0002362-44.2022.8.26.0344 (processo principal 1009861-33.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Camila Guelfi de Freitas - Eliane Cristina Rodrigues - Vistos. Intime-se a parte responsável pelas custas
finais, a executada Eliane Cristina Rodrigues, pelo correio, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo
Civil, para pagamento do débito em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida, conforme art. 1098, §1º das NSCGJ,
no valor de R$159,85. Em se tratando de vários executados, o montante das custas será rateado entre eles proporcionalmente.
Int. - ADV: CAMILA GUELFI DE FREITAS (OAB 252288/SP), CAMILA BORGUETTI DA SILVA (OAB 417283/SP)
Processo 0003148-88.2022.8.26.0344 (processo principal 1019583-57.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Rodrigo Ruza Martinez - Manifeste-se, o exequente, sobre o prosseguimento do cumprimento de sentença. Int... ADV: JEAN CARLOS GONZALES MEIXAO (OAB 260162/SP)
Processo 0003186-37.2021.8.26.0344 (processo principal 1008832-79.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Instituto Esmeraldas de Ensino Ltda Me - - Andréa Mendonça Coutinho Macchia
- Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se pelo prazo de sessenta (60) dias o julgamento do incidente de Desconsideração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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