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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 2024

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

2024

dias, se manifestarem nos próprios autos sobre a alegação de fraude à execução; ou, para se quiser(em), oporem embargos
de terceiro,em igual prazo, nos termos do § 4º, do art. 792, do Código de Processo Civil. Expeçam-se cartas nos endereços
declinados às fls. 584. Intime-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE
OLIVEIRA (OAB 7666/MT)
Processo 1004864-17.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - R.S. - I.G.S.M. - I.G.S. e outros - Fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento dos Autos. (Comunicado
nº 211/2019 - Valor correspondente a 1,212 UFESP Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como
processos digitais movidos para a fila processo arquivado. Guia FEDTJ - código 206-2). - ADV: DIEGO DORETTO (OAB 317776/
SP), RAFAEL ASPERTI QUINHOLI (OAB 333127/SP), THIAGO FELICIANO FERNANDES (OAB 359623/SP)
Processo 1005304-32.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gustavo dos Santos Sabatine
- Banco Panamericano SA - Ciência ao autor da juntada dos documentos de fls. 135/138 e bem assim intimado para, querendo,
venha se manifestar nos autos, no prazo de 15 dias (CPC, art. 437, § 1º). - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/
SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005646-19.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Altos da Colina - Vistos. Fls. 150: Nesta data determinei a verificação de endereço através do sistema INFOJUD. Expeça-se
carta de intimação ao executado no endereço constante às fls. 151. Intime-se. - ADV: NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP),
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
Processo 1006109-82.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - G.G. - I.U.S. - Fica o(a)
Autor(a) intimado(a) a se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 109/133, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), VALDECIR RABELO FILHO (OAB
19462/ES)
Processo 1006756-48.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça das
Figueiras - Fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento dos Autos. (Comunicado
nº 211/2019 - Valor correspondente a 1,212 UFESP Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como
processos digitais movidos para a fila processo arquivado. Guia FEDTJ - código 206-2). - ADV: ANDRESSA DO ROCIO BRINATTI
(OAB 415006/SP)
Processo 1006805-21.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Marciel Aparecido Florentino
Me - Meuvale Gestão Administrativa Ltda - Fica o(a) Autor(a) intimado(a) a se manifestar sobre a contestação e documentos de
fls. 24/44, no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNO MASCARENHAS (OAB 324254/SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP)
Processo 1006849-40.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Kleber Jeronimo
Machado - Banco do Brasil S.A. - Fica o(a) Autor(a) intimado(a) a se manifestar sobre a contestação e documentos de fls.
35/142, no prazo de 15 dias. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1007239-10.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Vistos. Fls. 55/57. Considerando que o réu prestou informações sobre a situação do veículo (fls. 51),
inclusive noticiando que houve a venda do mesmo, não parece razoável sua nova intimação para o mesmo propósito, razão
pela qual indefiro o pedido formulado. Assim, manifeste-se o autor sobre o prosseguimento, inclusive sobre, eventualmente, a
faculdade prevista no art. 4º do Decreto-Lei 911/69. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1008747-88.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Ricardo Rodrigues
- Vistos. Fls. 361. Ciente. Solicite-se, desde logo, o agendamento da perícia conforme determinação de fls. 350/352. Providencie
a Serventia. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA (OAB 435200/SP)
Processo 1009259-71.2022.8.26.0344 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - A.T.M. - Vistos. Recebo a
inicial. Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade empresária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por André
Telles de Mello em face de Paulo Roberto Spila de Araújo Júnior, Pedro Augusto Borelli Antonelli, Tiago de Moraes das Chagas,
Mustache Ltda, e Blimp Marketing Ltda. Alega o autor, em síntese, que em 31/01/2012 foi constituída a sociedade empresária
Mustache Ltda, para o exercício da atividade econômica empresarial voltada à prestação de serviços de comunicação, marketing,
publicidade, e computação gráfica, por prazo indeterminado. O capital social da pessoa jurídica perfaz a quantia de R$ 6.000,00,
composta por 6.000 quotas sociais no valor de R$ 1,00 cada uma; e cada um dos sócios-proprietários detêm: Roberto Spila de
Araújo Júnior (valor: R$2.040,00 34%), André Telles de Mello (valor: R$ 1.890,00 33%), e Tiago de Moraes das Chagas (valor:
R$ 1.890,00 33%). A marca “Mustache” foi registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) sob o nº 905888111.
Visando a expansão empresarial, foi criado um grupo econômico, composto pela Blimp Marketing (criada em 12/02/2019) e
Mustache Ltda. O capital social da Blimp Marketing perfaz a quantia de R$ 6.000,00, composta por 6.000 quotas sociais no valor
de R$ 1,00 cada uma; e cada um dos sócios-proprietários detêm: Roberto Spila de Araújo Júnior (valor: R$ 1.500,00 25%),
André Telles de Mello (valor: R$ 1.500,00 25%), Tiago de Moraes das Chagas (valor: R$ 1500,00 25%), e Pedro Augusto Borelli
Antonelli (valor: R$ 1.500,00 25%). Há o exercício comum das atividades empresariais: a Mustache Ltda presta serviços de
comunicação, marketing e publicidade para o mercado em geral, enquanto que a Blimp Marketing segmentou a referida
prestação de serviços, focando na publicidade, marketing e propaganda no comércio eletrônico, compartilhando a mesma
carteira de clientes, inexistindo uma distinção entre elas no âmbito operacional. Em 20/05/2022, o autor (sócio-proprietário)
enviou notificação extrajudicial para dar ciência de sua retirada dos quadros societários das pessoas jurídicas Blimp Marketing
e Mustache Ltda, e fixação da data de sua retirada, que ocorerrá em 19/07/2022 (art. 1.029, do Código Civil); e após o
recebimento da notificação extrajudicial, os requeridos não providenciaram, de maneira consensual, a apuração dos haveres e
a alteração contratual, formalizando o desligamento do autor do quadro societário perante a Junta Comercial. Por tais razões,
requer em tutela provisória de urgência ou evidência: a) a retirada do autor (sócio-proprietário) dos quadros societários das
pessoas jurídicas Blimp Marketing e Mustache Ltda, para que seja evitada a responsabilidade do Autor pelas obrigações sociais
posteriores, oficiando-se à Junta Comercial do Estado de São Paulo; b) nomeação de perito judicial para que, a partir do valor
patrimonial líquido das participações societárias, apure os haveres do autor, mediante a elaboração de balanço de determinação,
que deverá ser embasado na avaliação dos bens e direitos do ativo das sociedades empresárias, composto pelos bens tangíveis
e bens intangíveis (marca, website, nome empresarial e carteira de clientes), a preço de saída deles (valor de mercado), além
do passivo também apurado de igual forma, até à data da saída do sócio retirante, ou seja, a data de 19/07/2022; c) o bloqueio
de transferência, alienação e oneração de bens móveis, bens de propriedade intelectual ou imóveis das sociedade empresárias,
salvo com autorização judicial, ficando os sócios remanescentes das empresas Blimp Marketing e Mustache Ltda nomeados
depositários fiéis de todos os bens móveis e imóveis pertencentes às sociedades empresárias, inclusive, mas não se limitando,
à marca, website, nome empresarial, carteira de clientes e de todos os seus créditos, saldos bancários e demais rendimentos,
sendo que, os referidos sócios e ora administradores também sejam impedidos de alienar os referidos ativos tangíveis e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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