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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 2130

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

2130

da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3- A tutela de urgência será apreciada
após o prazo de defesa e, se o caso, a apresentação de réplica pela parte requerente. 4- Cite-se e intime-se a parte Ré
para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5- Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). 6- Desde já determino ao réu que junte aos autos, no prazo da contestação, prova documental da
contratação questionada nos autos, observado o disposto no art. 400 do CPC, se aplicável à espécie. 7- Oportunamente,
venham os autos conclusos. Int. - ADV: SERGIO FERNANDES (OAB 373133/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0509/2022
Processo 0000692-65.1999.8.26.0347 (347.01.1999.000692) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material Maria Pereira Dias (falecida) - - João Antonio Teixeira Dias - - Maria dos Reis Dias Bohnsack - - Mario Carlos Bohnsack - - Maria
de Fátima Dias Maciel - - Maurílio Saude Maciel - - Geraldo Pereira Dias - - Valdirene Simões Dias - - Ana Creusa Pereira Dias
da Silva - - Sebastião Rodrigues da Silva - - Ana Pereira Dias - - Helena Pereira Dias - - João Pereira Dias - - Madalena Pereira
Dias Xavier - - Flávio Bernardino Xavier - - Maria dos Reis Dias Bohnsack - - João Antonio Teixeira Dias - Citro Maringa Sa
Industria e Comercio - - Usina Maringa Sa Industria e Comercio - Dessarte, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas a eles
NEGO PROVIMENTO. Intime-se. - ADV: DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP), MARCELO LOURENCETTI (OAB
103715/SP), CARLOS ALBERTO MARINI (OAB 106474/SP), CRISTIAN ROBERT MARGIOTTI (OAB 159616/SP), GEOVANNI
JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP), ANTONIO DE PADUA PEDRO (OAB 40966/SP), ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB
146045/SP)
Processo 0001068-45.2022.8.26.0347 (processo principal 1003396-62.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Predilecta Alimentos Ltda - Rodrigues Pereira Sociedade de Advogados - Dessarte, franqueio à
parte autora, em quinze dias, o aditamento da inaugural do presente cumprimento de sentença, a fim de incluir o titular do direito
ao reembolso das taxas judiciárias, custas e despesas processuais. Sem prejuízo, libere-se o incontroverso em prol da parte
exequente. Integrado o polo ativo, tornem conclusos para recepção da emenda e intimação da parte executada, nos moldes do
artigo 523, no tocante ao débito remanescente, titularizado pela parte integrada ao presente cumprimento de sentença. Intimese. - ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), MARCOS RODRIGUES PEREIRA (OAB 260465/SP)
Processo 0001146-39.2022.8.26.0347 (processo principal 1000186-37.2020.8.26.0347) - Liquidação por Arbitramento Tutela de Urgência - S.T. - M.I.C. - - E.M. - Diante dos argumentos veiculados pela parte autora, reconsidero a decisão retro
e recebo a petição de fls. 01/03, com fundamento no artigo 512, do Código de Processo Civil, ressalvando-se que, em caso
de provimento da apelação, conforme doutrina de MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES, invocada a fls. 101, poderá ser
imputada, à parte autora, a responsabilidade por despesas atinentes à liquidação provisória. Com efeito, conforme constou da
mencionada citação doutrinária, “se de um lado ganha tempo, de outro assume o risco de perder todo o trabalho e ter gastos
inúteis, se o recurso vier a ser provido”. Anoto que os parâmetros poderão ser distintos. Em caso de manutenção da sentença,
apurar-se-ão os haveres, à data do óbito, enquanto, em caso de provimento à apelação, a apuração poderá relacionar-se
à data diversa, de modo que deverá ser imputada à parte autora a responsabilidade pelas despesas atinentes à liquidação
provisória. No mais, nos termos do artigo 510, do Código de Processo Civil, franqueio às partes a apresentação de pareceres
ou documentos elucidativos, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP),
ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), JOCILEY BARBOZA MARIANI (OAB 268077/SP), CARLOS EDUARDO
CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP)
Processo 0001358-94.2021.8.26.0347 (processo principal 1001152-97.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Romero Lopes - Neres e Vaz Consultoria e Assessoria em Projetos Ltda - - José Carlos Neres de
Assis - Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip) e outro - Aprovo a minuta do edital e assino-o. No mais, aguarde-se o resultado do
leilão. Intime-se. - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), EDERSON GOMES BICUDO (OAB 383496/
SP), LUCIANA ASSIS SILVA MORAES (OAB 43050/GO)
Processo 0001361-15.2022.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1039211-02.2019.8.26.0506 - 5ª Vara Cível) DAIANE LEONARDO DA SILVA DIAS - Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca do(s)
endereço(s) obtido(s) via sistema(s) on-line. - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
Processo 0001539-03.2018.8.26.0347 (processo principal 1003924-72.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ronaldo Boni - - Elicilene de Souza e outro - Ciência à parte autora acerca da
expedição do mandado levantamento eletrônico, conforme comprovante juntado a fls 324, com situação ASSINADO. - ADV:
LEANDRO ANTUNES ROCHA (OAB 366532/SP), CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 225988/SP), INGRID
CRISTINE JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP), MARCOS ROBERTO TEIXEIRA (OAB 251075/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 0002443-18.2021.8.26.0347 (processo principal 1004343-58.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Carlos Divalde Miniussi - Joaquim e Claudia Morgado Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Fica a parte executada intimada para, no prazo de quinze dias, pagar o débito remanescente, no valor de R$ 17.782,91, sob
pena de prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP), TIAGO RODRIGUES
MORGADO (OAB 239959/SP)
Processo 0002788-86.2018.8.26.0347 (processo principal 1003443-75.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - M.F.A. - Sandra Regina de Araujo - Ciência à parte autora acerca da expedição do mandado levantamento
eletrônico, conforme comprovante juntado a fls 134, com situação ASSINADO. - ADV: ANDRE LUIZ CABAU (OAB 263794/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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