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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 2133

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 2133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

2133

Processo 1002453-11.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão
do (s) veículo (s) indicado (s) na inicial, bem como cite-se o (a) réu (ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro o bloqueio da circulação do veículo por meio do sistema Renajud
(art. 3º, § 9º, do Decreto-lei 91/1969, incluído pela Lei 13.043/2014). Facultadas ordem de arrombamento e requisição de força
policial, se necessárias (artigo 846, parágrafos 1º e 2º do CPC), no local em que o bem for localizado. Intime-se. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002960-06.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Rosemara Cristina
Lucio Silva - Prefeitura Municipal de Matão - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Feitas tais considerações, determino
ao Município e à Fazenda que, no prazo de dez dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando seu alcance
e pertinência, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos para decisão de saneamento e organização do processo. Intimese, os requeridos via Portal. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), HUGO VECHIATO BETONI (OAB 374112/SP),
SONIA LUCIA REZENDE (OAB 383123/SP)
Processo 1003030-91.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Dirceu Mendes
Lourenço e outros - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista dos autos às partes, pelos prazos de cinco e dez
dias, respectivamente, para conferência do(s) ofício(s) requisitório(s) de fls. 222/225. Ciência, ademais, à parte autora acerca
da irregularidade da situação cadastral do CPF junto à Receita Federal, para as providências necessárias, fls. 226. - ADV:
WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0511/2022
Processo 0000003-54.2018.8.26.0347 (processo principal 1005395-60.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - B. - I.C.E. - - Maria de Lourdes Guarnieri dos Santos e outros - Com a vinda da minuta, estando
em termos, expeça-se o competente edital, intimando-se às partes acerca das datas designada Intime-se. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), CARLOS
EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 0000010-07.2022.8.26.0347 (processo principal 1001541-19.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Translade-se, para os presentes autos, cópia da última petição protocolizada
nos autos da fase de conhecimento, incumbindo à parte exequente atentar-se para o correto encaminhamento das petições,
vinculando-as ao presente cumprimento de sentença. No mais, expeça-se a carta de intimação da executada. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000015-97.2020.8.26.0347 (processo principal 1002238-40.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - J.C.S.J. - Nos termos da Lei Estadual 14.838/2012, bem como tendo em vista o disposto no PROVIMENTO
CSM Nº 1864/2011 - DJE caderno 1 administrativo Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado
CSM Nº 2516/2019, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de informações, deverá o
credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no prazo de 10 (dez) dias. Ademais apresente
demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Recolhidas, proceda-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0000293-64.2021.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Duplicata - Sanen Engenharia Ltda Em
Recuperação Judicial - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte exequente,
julgo EXTINTO o presente Requisição de Pequeno Valor, promovido por Sanen Engenharia Ltda Em Recuperação Judicial,
em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a
presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas,
intime-se a parte executada, por seus patronos, para recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento
dos autos. P.R.I. - ADV: LOHRANY YONANH OLIVEIRA MELO (OAB 452280/SP), CAMILA BERTOLUCI FARIA (OAB 277167/
SP)
Processo 0000301-07.2022.8.26.0347 (processo principal 1003104-82.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Pagamento - E.N.M. - - E.C.P.M. - A.L.C.I. - Vistos. Cumpra-se conforme solicitado, por intermédio de carta precatória, atentandose para o endereço noticiado a fls. 149. Deverá o(a) exequente providenciar a distribuição do expediente, instruindo-o com cópia
das peças necessárias. Int.. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), RODRIGO BARCELLOS KFOURI
GAMEIRO LAURINDO (OAB 372421/SP), FERNANDA DE FARO FARAH LAURINDO (OAB 267580/SP)
Processo 0000345-26.2022.8.26.0347 (processo principal 1003531-45.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Direito de Imagem - V.R. - F.R.S. - Ratifico-a, portanto, para que conste “Ademais, DEFIRO A PENHORA DE 20% (VINTE POR
CENTO) DOS CRÉDITOS RECEBÍVEIS EVENTUALMENTE EXISTENTES EM FAVOR DA EXECUTADA (CPF 472.949.518-70),
por meio das empresas administradoras de pagamentos PAYPAL DO BRASIL, CNPJ 10.878.448/0001-66; CIELO S.A., CNPJ
01.027.058/0001-91; REDECARD S.A., CNPJ 01.425.787/0001-04; GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A., CNPJ 10.440.482/0001-54; PAGSEGURO INTERNET S/A, CNPJ 08.561.701/0001-01. No mais, cumpra-se
conforme determinado. - ADV: ANDERSON ANTONIO PERES (OAB 273973/SP), ALAN SANT ANNA DE LIMA (OAB 359781/
SP), FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 0000360-92.2022.8.26.0347 (processo principal 1003980-66.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Indenização por erro judiciário - Paulo Henrique Vieira dos Santos - Aguarde-se o desfecho do incidente 000036092.2022.8.26.0347/01. Intime-se. - ADV: MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB 419454/SP)
Processo 0000423-54.2021.8.26.0347 (processo principal 1001484-40.2015.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Cheque - Marcelo Ayoub - Nova Confecções Eireli - - Camilo José dos Santos - Manifeste-se
o requerente, no prazo de cinco dias, acerca da petição do requerido, fls. 211/215. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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