TJSP 01/07/2022 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
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Comunicado Conjunto 1383/2018, sob pena de impossibilitar a remessa eletrônica das intimações. Intime-se. - ADV: PAULO
DONISETE BALDASSA (OAB 98059/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 0003815-95.2004.8.26.0347 (347.01.2004.003815) - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria
da Costa Santos - Vistos. Diga o autor sobre a satisfação da execução, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfeito
o crédito. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), VALÉRIA CRISTINA MACHADO CAETANO
(OAB 346393/SP)
Processo 0003950-82.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1000786-29.2018.8.26.0347) (processo principal 100078629.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Cenira Nunes de
Castro - Marcelo Nunes de Castro e outro - Vistos. Expeça-se MLE da quantia depositada em fl. 73, nos moldes do formulário de
fl. 182. Com a noticia do pagamento, digam os credores, no prazo de 10 dias acerca da satisfação do crédito. Intime-se. - ADV:
EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 0004129-17.1999.8.26.0347 (347.01.1999.004129) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Neire Aparecida Monteiro Scognamiglio - Vistos. Fls. 309: ciente. Remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP), GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP)
Processo 0005078-50.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005078) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Nelson
Pedro Antonio - Banco do Brasil Sa - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se por comunicação do julgamento do agravo
de instrumento 2150891-14.2014.8.26.0000, acompanhada da(s) respectiva(s) certidões de decurso de prazo para eventuais
recursos, tornando-me conclusos oportunamente. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB
140741/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000054-09.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sandra Elisa Baldan Unimed Seguros Saúde S/A - Vistos. Fls. 529/531: a autora opôs embargos de declaração à sentença de fls. 524/526. Argumenta
que não foi apreciado o pedido de arbitramento de indenização por dano moral, formulado na emenda à petição inicial, bem
como, futuramente, se houver a necessidade de alteração da dosagem ou a substituição do medicamento por outro fármaco, o
qual, igualmente, pode não figurar no rol da Anvisa. Decido. Recebo os embargos de declaração por tempestivos. Em relação
ao dano moral a sentença foi mesmo citra petita. O tema não foi apreciado. A negativa foi do fornecimento de medicamento para
o tratamento de câncer, emergindo o dano moral in re ipsa, pelo evidente constrangimento em contexto de saúde tão delicado.
Entendo prudente fixá-lo em R$ 5.000,00, sem risco de locupletamento. A embargante ventilou omissão relativa à possibilidade
de alteração da dosagem do medicamento. Não houve omissão nesse particular. O dispositivo foi expresso: ,”confirmo a tutela
de urgência e julgo procedente o pedido para determinar a dispensação do medicamento “OLAPARIBE600 mg dia”, conforme
indicado na fl. 174, durante o período e na quantidade prescrita pelo profissional responsável” (grifos inseridos). Em relação ao
pedido para ser determinada a dispensação eventual de outro medicamento não constante do rol da ANS, o pleito não comporta
acolhimento, pois se trata de pedido genérico, indeterminado, que prejudica o exercício do direito de defesa da operadora
do plano de saúde, a desafiar nova ação judicial, se o caso. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e lhes dou
provimento parcial para fixar indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00, com correção a partir da publicação desta
decisão (Súmula 362 do STJ), mais juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação (art. 405 do CC). Intimem-se. - ADV:
AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA (OAB 16983/PE)
Processo 1000060-05.2021.8.26.0556 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Triangulo do Sol Auto Estradas
SA - Fincred Consultoria e Negocios Ltda. - - Eurocamp Securitizadora S/A - - Novafase Fomento Mercantil Ltda - - Átrio
Seguritizadora S/A - - Valores e Servicos Empresariais Ltda-me - - Fattor Crédito Mercantil S/A - - JRR Factory Fomento
Mercantil Ltda - - R2 Gestão Financeira Ltda - - AR2 Fomento Mercantil Ltda e outros - Vistos, Manifeste-se a parte autora, em
réplica, acerca das contestações acostadas aos autos, bem como sobre a certidão de fl. 698. Sem prejuízo, com fundamento
nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de
maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), CIBELE
FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP), LEANDRO LUIZ DE CASTRO (OAB 350802/SP), GILSON SCHIMITEBERG
JUNIOR (OAB 206343/SP), ITAMAR CRIVELARI MUNIZ (OAB 354563/SP), LUIZ GUILHERME MARQUES MORETI (OAB
345825/SP), PAMELA MUNHOZ DOS SANTOS (OAB 339502/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), VALDINEI LOPES
DOS SANTOS (OAB 243625/SP), MAYRA ESTEVES DE MOURA (OAB 337313/SP), ANDERSON WIEZEL (OAB 110778/SP),
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1000103-50.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.M.P. - V.G.F. e outros
- Fls. 75: Ciente. Tendo em vista a informação que a correquerida continua residindo no endereço indicado, cite-se e intime-se a
correquerida, por carta precatória, nos termos da decisão de fls. 29, ressalto que a citação poderá ser realizada após às 18:00
horas. (art. 212, § 2º, do CPC). Havendo suspeita de ocultação, ordeno que a citação se dê com hora certa, nos termos do artigo
252 do Código de Processo Civil. A teor do Comunicado CG nº 1.951/2017, a carta precatória digital será distribuída, doravante,
por meio de peticionamento eletrônico facultativo, nos termos da Resolução 551/2011, o que deverá ser providenciado e
comprovado pelo requerente no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: DEUSVALDO DE SOUZA GUERRA JUNIOR (OAB
322748/SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP), ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP), FABIAN CARUZO
(OAB 172893/SP), JORGE FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA (OAB 399617/SP), ANA LUIZA VIEIRA ANTONIOSI (OAB
423755/SP), RAFAEL MORES LEITÃO CALABRES (OAB 375373/SP)
Processo 1000215-24.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Ante a certidão
retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, apresentando memória atualizada do débito, por mais 10 (dez) dias. Em
caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000238-38.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Cícero Romualdo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º