TJSP 01/07/2022 - Pág. 22 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
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Processo 1000667-08.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antônio Candido de Oliveira
- Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA
a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que
o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão
específica. Expeça-se MLE, conforme requerido. Verifique a z. Serventia se há custas em aberto. Em caso positivo, caso a parte
executada, devidamente intimada para pagamento das custas finais, tais como: despesas processuais e taxa judiciária, não
tenha efetuado o recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto 1303/2019.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o
recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a parte executada, embora citada,
não tenha constituído advogado, a sua intimação também será por meio de publicação na imprensa oficial para que, no prazo
de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), nos termos do artigo 346 do Código
de Processo Civil, a seguir transcrito: Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação
do ato decisório no órgão oficial. Se a parte executada, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A referida certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido
o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça. Comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000813-15.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Família - C.B.F. - Manifeste-se o(a) requerente/
exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MAILSON FELIPE DE FREITAS (OAB 445080/SP)
Processo 1000899-20.2021.8.26.0236 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leodete Viana de Oliveira - Aguardese provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: SELMA SUELI BARRETO DIAS (OAB 264042/SP)
Processo 1000925-81.2022.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.S.C.S. - - F.H.S. - Fls 18: providencie a parte
interessada a impressão e o encaminhamento do formal de partilha expedido nos autos. - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO
(OAB 196058/SP)
Processo 1001069-36.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ADINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE FECHOS LTDA. - Fls. 366/379: manifeste-se o exequente. - ADV: AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB
280880/SP), BRUNA XAVIER MIRANDA (OAB 269780/SP)
Processo 1001100-80.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1000075-32.2019.8.26.0236) - Embargos à Execução Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jose Marco Crepaldi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Relatório a fls.
333/335. Suspensão da execução a fls. 436. Assim, aguarde-se o deslinde da causa nº 1003618-14.2017, onde primeiramente
alegada a impenhorabilidade do bem, sob pena de prolação de decisões conflitantes. Ressalte-se que eventual prosseguimento
da execução para expropriação de outro bem poderá ser analisada, caso assim entenda a exequente. Faculto às partes a
apresentação de proposta de acordo nos autos, ressaltando-se que a composição é o método mais nobre e menos oneroso de
solução de conflitos. Int. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001118-04.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros e Previdência S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre
a petição e documentos juntados aos autos. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1001121-51.2022.8.26.0236 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução M.L.D. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas
que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem
ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em
revelá-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a
qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais
fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável
duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e
efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no
estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem
a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: ABDALLA MIGUEL ANTONIO (OAB
193301/SP)
Processo 1001190-83.2022.8.26.0236 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.A.S.D. - I.A.F.D. - Defiro a
herdeira,I.A.F.D., os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Manifeste-se a inventariante e o MP sobre a impugnação
apresentada, fls.79/81. Intimem-se. - ADV: SILVIO ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP), GISELI CRISTINA
PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP)
Processo 1001317-21.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.S.J.M. - D.A.B.M.
- Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que
desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver
demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelálo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a
qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais
fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável
duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e
efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no
estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem
a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI
LUTAIF (OAB 126069/SP), ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP)
Processo 1001395-15.2022.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para, no prazo
de cinco (05) dias, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Intimem-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º