TJSP 01/07/2022 - Pág. 231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
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no art. 395 do mencionado Código. Ante o exposto, nos termos do artigo 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo
MPE, conforme deduzida, pois verifico nesta cognição sumária que a acusação está lastreada em razoável suporte probatório,
dando conta da existência da infração penal descrita e fortes indícios de autoria, havendo justa causa para a ação penal.
Cite-se para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, intime-se o Defensor constituído
para apresentação de resposta à acusação, devendo a serventia intimá-lo, também, sobre a desnecessidade de arrolar como
testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas sobre a pessoa acusada (testemunha
de antecedentes). Nesse caso, o depoimento de tais pessoas pode ser substituído por declaração escrita, a ser apresentada
por ocasião dos debates ou juntamente com as alegações finais. Comunique-se ao IIRGD e ao Cartório Distribuidor local o
recebimento da denúncia. Cumpra-se o disposto nos artigos 394 e 395 das NSCGJ, se o caso. Oficie-se à Delegacia de Polícia
de origem, comunicando o recebimento da denúncia. Verifique a serventia se há nos autos objetos ou valores apreendidos,
providenciando-se as devidas comunicações e anotações. - ADV: EMIL REGINALDO GEISS (OAB 146882/SP), GUILHERME
ANDRE DE CASTRO FRANCISCO (OAB 390592/SP)
Processo 1501862-03.2019.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Matheus
Willy dos Santos Almeida - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que a sentença proferida a pág. 154 deve ser anulada,
tendo em vista que o delito apurado nos autos é o previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, que prevê pena máxima
de 15 (quinze) anos de reclusão, e não a infração penal prevista no art. 28 do mesmo diploma legal, como fez crer o Ministério
Público a pág. 153. Desta forma, não tendo decorrido o prazo prescricional, é forçoso reconhecer a nulidade da sentença
proferida a pág. 154. Assim, expressamente, DECLARO a nulidade da sentença proferida a pág. 154 e dos atos posteriores a
ela. Providencie a serventia as necessárias anotações e retificações. Dê-se ciência às partes e tornem-me conclusos. - ADV:
DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2022
Processo 0007484-11.2017.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - L.R.F. - A.P.M. - - E.J.V.C. Vistos. Antes de deliberar quanto à designação de audiência de instrução e julgamento, considerando a redação do § 5º, do art.
171, do Código Penal, intimem-se as vítimas Eder Jones Viana da Costa e Ariovaldo Pinheiro Morais, através de seu advogado
(pág. 281), para que tomem conhecimento da necessidade de oferecer representação para que Luciana Regina Fahl seja
processada criminalmente. - ADV: ROSEMARI NUNES DA S M DE OLIVEIRA (OAB 107400/SP), PEDRO GUSTAVO PINHEIRO
MACHADO (OAB 182015/SP), BENEDITO DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 82029/SP), MAURICIO TAKASHI NAKASHIMA
(OAB 400164/SP)
Processo 1501861-18.2019.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - ULISSES MENDES JUNIOR Ficam as partes intimadas a manifestarem-se quanto não localização da vítima ISABEL PILATOS DA CUNHA, conforme certidão
negativa do oficial de justiça de pág. 69. - ADV: THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP)
Execuções Criminais
Processo de Execução nº 1.132.770. Executado(a): PAULO HENRIQUE DOS SANTOS ANDRE. Vistos. Manifeste-se a
Defesa sobre o pedido de conversão da pena restritiva em privativa, formulado pelo Ministério Público, no prazo de cinco dias.
Advogado(a): Dr(a). JOSE FRANCISCO PINTO AMARAL - OAB/SP nº 69679.
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0518/2022
Processo 0000004-06.2022.8.26.0248 (processo principal 1000262-67.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Lucia Ramos Lingerie Ltda Me - Expedi mandado de levantamento eletrônico conforme requerido em petição pág.
33. - ADV: PERCIVAL NOGUEIRA DE MATOS (OAB 394518/SP)
Processo 0000006-73.2022.8.26.0248 (processo principal 1001013-20.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Itu Locadora de Máquinas Ltda - Expedi mandado de levantamento eletrônico conforme requerido em
petição pág. 36. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
Processo 0000559-23.2022.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Beatriz Machado Moveis
Planejados LTDA - Nada obstante o despacho de páginas 26/27, considerando o Provimento CSM nº 2554/2022, que encerrou
o Sistema Remoto de Trabalho, designar sessão de conciliação presencial. Int. - ADV: ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB
156742/SP)
Processo 0000784-43.2022.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - BANCO PAN S.A. Considerando página 158, por razão até agora desconhecida, houve troca de titularidade do empréstimo controverso, sendo
o seu atual credor o Banco Cetelem. Sendo assim, é caso de integração de tal banco ao polo passivo da relação processual.
Intimar a autora para comparecimento em cartório e promoção do aditamento do seu pedido inicial no prazo de quinze dias.
Após, promover nova conclusão para decisão definitiva sobre a pretensão liminar de página 156. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001029-88.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Nada sendo requerido em cinco dias, arquivar. Sem prejuízo, oficiar como
determinado na sentença de páginas 129/131. Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0001108-33.2022.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nu
Pagamentos S/A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO - Uma vez que a parte ré já apresentou sua contestação, evidencia-se que a
sessão de conciliação restará infrutífera, razão pela qual ora a dispenso. Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados
concedo à parte autora o prazo de quinze dias para manifestação. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
(OAB 117417/SP)
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