TJSP 01/07/2022 - Pág. 233 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
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TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ifood.com Agencia de Resturantes Online
S/A - No prazo de quinze dias, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam
as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP)
Processo 0006817-83.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lojas
Pernambucanas - Para bem decidir, oficiar ao SCPC e SERASA, a fim de que informem eventuais “negativações” atuais e
pretéritas em nome da parte autora, bem como as datas de inclusão e exclusão. Sem prejuízo, no prazo de quinze dias, a fim
de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva
da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. - ADV: JOSÉ PEDRO DORETTO
(OAB 162883/SP)
Processo 0006851-58.2021.8.26.0248 (processo principal 1001499-39.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Rosangela Boiati Brasiliano de Andrade - Para pesquisar o CPF do executado junto à Receita Federal,
via ofício, é necessário informar, ao menos, o nome de sua mãe e sua data de nascimento. Aguardo manifestação em vinte dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV: GISELLE MEDEIROS DOS SANTOS FRANCO (OAB 440778/SP), MARILIA CRISTINA BONI
(OAB 272715/SP)
Processo 0006864-57.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel
Galdino da Silva - BANCO PAN S.A. - No prazo de quinze dias, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de
instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá
imediato julgamento. Intimem-se. - ADV: SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0009131-41.2017.8.26.0248 (processo principal 1004068-52.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Obrigações - A.M.C.P.I.R. - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, determinei a indisponibilidade de ativos
financeiros dos devedores junto ao sistema SisbaJud (teimosinha). Conforme páginas 139//142, a ordem resultou infrutífera, por
inexistência de ativos ou bloqueio de valor irrisório. Pelo sistema informatizado Renajud verificamos que os veículos registrados
em nome da ré são os mesmos já pesquisados em páginas 17/28, 57/5 e 87/88. Demais diligencias para localização de bens
penhoráveis do devedor não serão realizadas pelo Juízo, devendo ser perseguidas pelo próprio credor, em razão do princípio
da celeridade processual - art. 2º da Lei nº 9.099/95. Aguardo por vinte dias a indicação do paradeiro de bens penhoráveis, sob
pena de extinção da execução na forma do par. 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI
(OAB 201892/SP)
Processo 0010084-49.2010.8.26.0248 (248.01.2010.010084) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Joselia Luz de Souza de Assis - Mauricio Elias da Fonseca - Maria Aparecida Fonseca Martins e outros - Fls. 726:
defiro. Aguardar por um ano notícia a respeito do julgamento dos embargos de terceiro do imóvel penhorado ou liberação de
valor no processo em que foi efetuada a penhora no rosto dos autos. Intimem-se. - ADV: VÂNIA DANIELA ESTEVÃO (OAB
291201/SP)
Processo 0011381-28.2009.8.26.0248 (248.01.2009.011381) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Jurema Michelini Zagui - - Mauricio Zagui - Banco Santander Banespa Sa - Autos com vista à parte autora em face de proposta
de acordo apresentada pela parte ré. Em caso de resposta negativa ou omissão da autora, aguardar julgamento do recurso
paradigma pelo STF, tal como retro já determinado. Deverá a parte ré regularizar a representação processual. Intimem-se. ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA GARCIA (OAB 157615/
SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP), RICHARDES CALIL FERREIRA (OAB 143150/SP)
Processo 0012013-54.2009.8.26.0248 (248.01.2009.012013) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão de Juros
Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Moacyr dos Santos Lopes Junior - Banco Santander Sa - Autos com vista à parte
autora em face de proposta de acordo apresentada pela parte ré. Em caso de resposta negativa ou omissão da autora, aguardar
julgamento do recurso paradigma pelo STF, tal como retro já determinado. Deverá a parte ré regularizar a representação
processual. Intimem-se. - ADV: DIRCEU QUINALIA FILHO (OAB 166977/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP), FABIO ITO KAWAHARA (OAB 255291/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP)
Processo 0021077-25.2008.8.26.0248 (248.01.2008.021077) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão de Juros
Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Ignez Bortolomai - Banco do Estado de Sao Paulo Banespa Sa - Autos com
vista à parte autora em face de proposta de acordo apresentada pela parte ré. Em caso de resposta negativa ou omissão da
autora, aguardar julgamento do recurso paradigma pelo STF, tal como retro já determinado. Deverá a parte ré regularizar a
representação processual. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA MOURO (OAB 161979/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT (OAB 208322/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), CELIA REGINA DANTONIO
(OAB 122134/SP)
Processo 0022100-06.2008.8.26.0248 (248.01.2008.022100) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão de Juros
Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Joao Donizete Sandaniel - Banco Bradesco Sa - Autos com vista à parte autora
em face de proposta de acordo apresentada pela parte ré. Em caso de resposta negativa ou omissão da autora, aguardar
julgamento do recurso paradigma pelo STF, tal como retro já determinado. Intimem-se. - ADV: BRAZ PESCE RUSSO (OAB
21585/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), FLÁVIA VAZ RABELLO (OAB 262057/SP)
Processo 1000303-63.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Leticia Marianelli Colitti Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada
junto ao sistema SisbaJud. Conforme recibo acima, a ordem resultou infrutífera, por inexistência de ativos ou bloqueio de valor
irrisório. Pelo sistema informatizado Renajud a parte devedora não tem veículo automotor registrado em seu nome. Ainda,
conforme certidão pág. 26, não há bens penhoráveis no endereço constante nos autos. Demais diligencias para localização
de bens penhoráveis do devedor não serão realizadas pelo Juízo, devendo ser perseguidas pelo próprio credor, em razão
do princípio da celeridade processual art. 2º da Lei nº 9.099/95. Aguardo por vinte dias a indicação do paradeiro de bens
penhoráveis, sob pena de extinção da execução na forma do par. 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. - ADV: LETICIA
MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 1000520-09.2022.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - José Erismar de Aquino
- Considerando a declaração de pobreza firmada às páginas 12, defiro os benefícios da gratuidade de justiça a parte autora.
Remeter os autos ao Egrégio Colégio Recursal. - ADV: CICERO ANDERSON DA SILVA FERNANDES (OAB 394764/SP)
Processo 1000572-39.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Agnelo Manutenção e
Comércio de Peças para Implementos Rodoviários Ltda - Considerando a certidão de página 91, inexistente a citação da ré.
Sendo assim, concedo ao autor o prazo de trinta dias para informar o atual endereço da ré, sob pena de extinção. Intimem-se. ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º