TJSP 01/07/2022 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
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Processo 1003117-94.2022.8.26.0362 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome V.A.A. - Vistos. Fls. 23 e ss: dê-se vista ao MP e após tornem à conclusão. Int. - ADV: DEBORA BRENTINI (OAB 204265/SP)
Processo 1003193-21.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ana Paula Guimarães Lima Vistos. Considerando que a presunção de pobreza se reveste de natureza relativa e não absoluta, o que, por via reflexa, revela
a possibilidade da não concessão ou da revogação da gratuidade de Justiça se nos autos restar provado que a parte requerente
não se subsume ao espírito das normas garantidora de tal benefício. Considerando, ainda, que o artigo 5º, inciso LXXIV da
Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos” (grifamos), ou seja, a Constituição Federal não recepcionou a presunção de pobreza decorrente da simples alegação;
para melhor verificação quanto a concessão da gratuidade processual, deverá a parte autora comprovar a hipossuficiência
alegada trazendo aos autos, relativamente a todo o núcleo familiar: cópia da carteira de trabalho; declarar a profissão e cargo
que exerce; cópia da declaração de imposto de renda, bens e direitos, do último exercício ou, caso não declare rendas e bens
extratos bancários dos últimos 03 (três) meses e comprovante de renda mensal/anual. Intime-se. - ADV: JEFERSON LUIS
ACCORSI (OAB 90142/SP)
Processo 1003393-04.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Guaçu Brasil Ltda - Para
realização da pesquisa requerida às fls. 220/221, comprove oautor o recolhimento da respectiva taxa ( R$ 16,00 para cada ato
solicitado, por CPF/CNPJ, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1) no prazo de quinze (15)
dias. Na inercia, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, prosseguindo-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente.
- ADV: WALTER GODOY (OAB 156653/SP), ADRIANA MELLO DE OLIVEIRA (OAB 162545/SP)
Processo 1003707-42.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Fabiano de
Oliveira - Vistos. A cumulabilidade de benefícios é questão de interpretação do título executivo. O v. Acórdão vaticinou às fls.
273 que: “Destaca-se que o auxílio-acidente ficará suspenso nos períodos posteriores ao termo inicial em que o segurado,
eventualmente, tenha estado em gozo de auxílio-doença pelo mesmo fato gerador, conforme o art. 104, § 6°, do Decreto n°
3.048/99.” Logo, a exegese mais consentânea com o que foi decidido é que os benefícios não podem ser cumulados. Desta
feita, determino a extinção do cumprimento de sentença. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. Mogi Guacu, 29 de junho de
2022. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), ANA PAULA DA CUNHA BUENO (OAB 433096/SP)
Processo 1004100-93.2022.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Mandado
de Busca e Apreensão em carga com a Central de Mandados, [email protected], (fone: (19) 3831-6142). Entre o autor
em contato com o Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, para fornecimento dos meios necessários ao seu cumprimento. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004283-64.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Conceição de
Oliveira Moraes - Vistos. Trata-se de ação “anulatória c.c. pedido liminar” proposta por maria Conceição de Oliveira em face de
Walter Arlindo de Araújo pleiteando a declaração de nulidade da citação realizada no processo nº 0004693-76.2021.8.26.0362,
que tramita pelo E. Juizado Especial Cível. Considerando que não compete a um juiz rever ato/decisão de outro Juiz de igual
hierarquia, declino da competência e determino a redistribuição deste feito por dependência ao de nº 0004693-76.2021.8.26.0362
nos termos do artigo 286 do Código de Processo Civil. Encaminhe-se ao distribuidor local para redistribuição por prevenção ao
E. Juizado Especial Cível desta comarca com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ZORAIDE APARECIDA VIOLIN PEREZ
(OAB 215490/SP)
Processo 1004451-03.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.S.B. - Providenciar o(a) Defensor(a)
nomeado(a) pela OAB/SP, a impressão e encaminhamento da certidão de honorários expedida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorridos, os autos serão arquivados. - ADV: VALDIR LUIZ DE ARAUJO (OAB 422032/SP)
Processo 1004679-75.2021.8.26.0362 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- DS de Macedo Torari - Fontaniva Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Tornem conclusos com o feito 1003840-50. Mogi Guacu,
29 de junho de 2022. - ADV: ANTONIO CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 272601/SP), RODOLPHO RAPHAEL NERY CARROZZO
SCARDUA (OAB 322890/SP)
Processo 1004716-10.2018.8.26.0362 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.A.R. - - J.V.S. Ciência à parte interessada da expedição de carta de sentença que está disponível para sua retirada (carta de sentença e
copias autenticada que a instruem, no prazo de 10 (dez) dias, a qual encontra-se arquivada em pasta própria, em cartório.
Decorrido o prazo, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: DAUVANNY APARECIDA COSTA LOPES (OAB 279239/SP), KELLY
DE ARAUJO (OAB 363633/SP), RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP)
Processo 1005097-47.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.F.S. - - H.F.S.S. - G.F.B. Providenciar o(a) Defensor(a) nomeado(a) pela OAB/SP, a impressão e encaminhamento da certidão de honorários expedida,
no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, os autos serão arquivados. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP),
RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1005195-97.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.G.S. - - A.A.B.G. - - M.C.P.F. - - M.S.S.
- Ciência aos requerentes da expedição do Termo de Guarda Definitivo, devendo comparecer em cartório para assinatura do
mesmo, no prazo de 05 dias. Horário para público em geral das 13h00 às 17h00. Decorrido o prazo, o termo pré-confeccionado
será cancelado e o processo será remetido ao arquivo. - ADV: GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP)
Processo 1005371-74.2021.8.26.0362 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Leila Margarida Carneiro Chaves - Gaplan Administradora de Consorcio Ltda e outros - Vistos. Fls. 203/209: Aguarde-se
o retorno da MM. Juíza prolatora da decisão. Intime-se. - ADV: LEILA MARGARIDA CARNEIRO CHAVES (OAB 260603/SP),
MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 1005526-77.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Neide Constantino
Pedro - - Flavio Lazarini - Benedito Clodoaldo Vicente Epp - Ficam as partes intimadas a respeito da juntada da carta precatória
devidamente cumprida positiva. Os autos permanecerão aguardando audiência a ser realizada de forma virtual no dia 17/08/2022
às 15h00. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO MARTINS (OAB 345000/SP), RAFAEL FERNANDO ALVARES (OAB 287212/SP), VALERIA
APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 1005876-65.2021.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C.F. - - C.Y.K. - Ciência à parte interessada da
expedição de carta de sentença que está disponível para sua retirada (carta de sentença e copias autenticada que a instruem,
no prazo de 15 (quinze) dias, a qual encontra-se arquivada em pasta própria, em cartório. Decorrido o prazo, os autos serão
remetidos ao arquivo. - ADV: ADRIANA CRYSTINA SOARES JARENCO (OAB 345346/SP)
Processo 1006427-45.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Shop Grupo S/A - Fls. 2667/2668:
Manifeste-se o d. Perito nomeado, Sr. José Menah Lourenço. - ADV: HEGLISSON TADEU NEVES (OAB 24641/PR), MARCEL
ANDRÉ NATAL DE LIMA (OAB 76710/PR)
Processo 1007031-06.2021.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Josefa Maria Souza - Juvenil de Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º