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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 2617

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 2617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

2617

- Jose Roberto Ferraz - Vistos. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo de fls.172/173. Expeça-se o MLE do
numerário objeto do bloqueio SISBAJUD em favor do exequente. Nos termos do artigo 922, do Novo Código de Processo Civil,
suspendo o curso da execução. Aguarde-se, no arquivo, notícia quanto a eventual descumprimento, porquanto desnecessária
a permanência do feito em aberto enquanto houver o adimplemento do acordo. Intime-se. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI
(OAB 329610/SP)
Processo 0002319-06.2020.8.26.0368 (processo principal 1000829-29.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- C.m. Buzinaro & Cia Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MAURICIO
FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0002451-73.2014.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - N.F.Q.
- Ofício oriundo da 2ª Vara Criminal (VEC) de Jales, comunicando que por sentença proferida nos autos da execução criminal
nº 0003475-33.2016.8.26.0509 foi julgada extinta a punibilidade da senteciada Natiele Fernanda Queiroz, diante do integral
cumprimento da pena. Transitou em julgado para as partes em 16/05/2022. - ADV: GEISA APARECIDA CILIÃO CRIPPA (OAB
287846/SP)
Processo 0002539-09.2017.8.26.0368 (processo principal 1001780-62.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Madeu & Costa Ltda - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: JULIANA FOLLADOR DE
OLIVEIRA (OAB 343005/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 0004188-58.2007.8.26.0368 (368.01.2007.004188) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alcides Poleti
- Os autos encontram-se com vista ao exequente para que apresente a memória de cálculo atualizada de seu crédito. - ADV:
MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000057-32.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dimer de Jesus Vrechi Rafael Belmonte Boldrin e outros - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: LEONARDO QUESSADA
LOPES (OAB 443152/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), UBIRATAN BAGAS DOS REIS (OAB 277722/SP)
Processo 1000825-21.2022.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.E.C.A. - M.R.P.D.A. e outro Cuida-se de ação revisional de alimentos avoengos na qual a autora pretende a majoração dos alimentos pagos por seus avós
paternos. DEFIRO a realização de pesquisas nos sistemas RENAJUD, INFOJUD (última declaração do Impostos de Renda) e
ARISP em nome da requerida Leandra Freitas Maciel. No mais, tendo em vista a informação de que o requerido Marcos Rogério
encontra-se acamado, EXPEÇA-SE mandado de constatação a fim de que o sr. Oficial de Justiça certifique a sua aparente
situação de saúde. Após, vistas às partes, ao MP e novamente conclusos. Intime-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP), MONISE PRISCILA SILVA (OAB 452871/SP)
Processo 1001490-37.2022.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.N.P. - A autora ajuizou Ação de Divórcio c/c Pedido
de Guarda Unilateral e Alimentos, destacando que a guarda de fato de seus filhos está com seu marido há mais de um ano. Após
indeferimento do pedido de tutela de urgência e determinação da realização do estudo psicossocial, veio aos autos a informação
de que o requerido, guardião de fato das crianças, mudou-se para a cidade de Santa Adélia SP (p. 33). Assim, tendo em vista
a alteração do domicílio do guardião de fato, que nem sequer foi citado para a presente ação, nos termos do art. 53, inciso I,
alínea “a”, do CPC e art. 147, inciso I, do ECA, este Juízo é incompetente para apreciação da demanda. Neste sentido: AGRAVO
DE INSTRUMENTO Ação de divórcio litigioso Decisão que reconheceu a incompetência absoluta do Juízo e determinou a
redistribuição dos autos ao Foro de Ibaiti/PR Insurgência do autor Pedido de manutenção do feito na 9ª Vara da Família e
Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro Desacolhimento Ação também discute interesses da menor, como fixação de
alimentos, guarda e regulamentação de visitas - Alteração do domicílio da responsável da menor Aplicação das regras prevista
nos arts. 147, I, do ECA e 53, I, a, do CPC Declinação da competência e determinação de remessa e redistribuição dos autos
que decorre da aplicação da lei e visa o melhor interesse da menor Decisão mantida RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de
Instrumento 2055720-49.2022.8.26.0000; Relator (a):Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional II - Santo Amaro -9ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/04/2022; Data de Registro: 28/04/2022)
(destaquei) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE INSTAURADO PELA PARTE. TUTELA ANTECIPADA
ANTECEDENTE, AJUIZADA PELO SUSCITANTE. Concessão de guarda provisória. Distribuída livremente à 3ª. Vara de Família
e Sucessões do Foro Central. Foro de domicílio do detentor da guarda fática da criança. Posterior ação de divórcio litigioso c.
c. regulamentação de guarda e convivência, ajuizada pela genitora. Distribuição à 5ª. Vara de Família e Sucessões do Foro
Regional de Santana da Capital. Juízes que se declaram incompetentes em ambos os processos. Competência do foro de
domicílio do quem detém a guarda fática da criança. Necessidade de observância do juízo imediato. Inteligência do art. 147, I,
do ECA. Aplicação da Súmula 383 do STJ. Observância do superior interesse da criança. Solução que se afigura mais benéfica
à infante, facilitando o pleno acesso à justiça. Competência do MM. Juiz de Direito da 3ª. Vara de Família e Sucessões do Foro
Central da Capital. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO 1º. SUSCITADO.(TJSP; Conflito de
competência cível 2283823-19.2021.8.26.0000; Relator (a):Sulaiman Miguel; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional
I - Santana -5ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/02/2022; Data de Registro: 09/02/2022) (destaquei) Ante
o exposto, DECLINO da competência para julgamento da demanda, determinando a redistribuição do feito à comarca de Santa
Adélia/SP. Solicite-se a devolução da precatória expedida (p. 55/56) independentemente de cumprimento. Intime-se. - ADV:
RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 1001641-03.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Fernando Fumis Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB
115031/SP)
Processo 1001886-14.2022.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.
Comprovada a mora, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, DEFIRO A LIMINAR de busca e apreensão do
bem objeto do contrato de alienação fiduciária, consistente de: veículo BMW/1181 1.6 TB URBANLIN, vermelho, ano 2011, placa
ESE9J11. Cumprida a liminar, CITE-SE o Réu para, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar e/ou apresentar defesa, na forma
de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se
verdadeiras as alegações do fato apresentadas pela Instituição Financeira-Autora e a consequente revelia. Sem o pagamento,
fica consolidada, desde logo, a favor da Instituição Financeira, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69). Autorizo, acaso necessário, o auxílio de força policial e o eventual arrombamento para o cumprimento da
liminar. Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1002164-49.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Rosa Liberalesso
Oliveira - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Os autos encontram-se com vista ao réu para contrarrazões. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), ROBSON AMORIN GOMES (OAB 450326/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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