TJSP 01/07/2022 - Pág. 2714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
2714
- A.A.C.L. - B.C.S. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça negativa de fls. 246, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de preclusão da prova testemunhal. Nada mais. - ADV: SUSANA GOMES (OAB 381761/SP), ANTONIO
ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000339-67.2022.8.26.0390 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - G.S. - Vistos. Fls. 80/81:
Por tudo que consta dos autos, em especial, a informação técnica de fls. 88/90, mantenho o acolhimento institucional da criança
A. V. Dos S., devendo a Equipe Técnica do CRAS de Onda Verde, encaminhar relatórios bimestrais sobre o desenvolvimento
das ações apontadas no PIA, na forma sugerida pelos profissionais do Setor Técnico do Juízo (fls. 86). Servirá o presente,
por cópia digitada, como ofício. Com a vinda de novo relatório do CRAS, remetam-se os autos ao Setor Técnico do Juízo para
apresentação de relatório psicossocial conclusivo, com urgência, por tratar-se de criança em situação de acolhimento. Com
os estudos, digam as partes em dez (10) dias e tornem conclusos. Int. - ADV: SUZANE KAREN VERRO GIACOMETO (OAB
325947/SP)
Processo 1000535-76.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Antonio Figueiredo Viana - Manifeste-se a parte exequente sobre o extrato de pagamento de precatórios/RPV retro juntado aos
autos, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente. - ADV: STELA MARIS BALDISSERA (OAB 225126/
SP), JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 1000613-75.2015.8.26.0390 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA
- Vista dos autos à exequente para que se manifeste, especificamente, em termos de prosseguimento da execução no prazo
de 60 (sessenta) dias. No silêncio ou havendo pedido de sobrestamento do feito, determino a suspensão com fundamento no
artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo ou havendo manifestação requerendo a suspensão, aguarde-se provocação
da parte interessada em arquivo, independentemente de novo despacho ou intimação (art. 921, §§2º e 4º, do CPC). Decorrido
o prazo acima sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição (§ 4º do art. 921 do CPC). Sobre a
prescrição intercorrente, aplica-se a Súmula 150 do STF, segundo a qual se dará no mesmo prazo da ação, ou seja, no caso
de uma execução de dívida líquida, o prazo para exercer a pretensão executória é de 5 anos (artigo 206, parágrafo 5º, inciso
I, do Código Civil), sendo este, também, o prazo da prescrição intercorrente. Ciência à exequente. - ADV: HEITOR PEREIRA
VILLAÇA AVOGLIO (OAB 274315/SP), VINICIUS DE PAULA SANTOS OLIVEIRA MATOS (OAB 236239/SP)
Processo 1000629-53.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Claudinil Riebiro - - Sidnei da Silva - Juliano
Andalecio de Araujo e outros - Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias,
requerendo o que de direito. - ADV: MARIO JOEL MALARA (OAB 19921/SP), EDVANIA DE CASTRO PILONI (OAB 139033/SP)
Processo 1000669-69.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Leida Pereira - Manifestese a parte exequente sobre o extrato de pagamento de RPV retro juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o
que entender pertinente. - ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/SP)
Processo 1000692-44.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Danilo
Giacometo Reche Petian - Loterra Nova Granada Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outro - Nos termos do artigo 355,
inciso I, do CPC, digam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando a sua pertinência, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de julgamento da ação no estado em que se encontra. Após, os autos serão remetidos à conclusão. ADV: ANTONIO GIANOTTO NETO (OAB 339339/SP), MANUEL SANTOS GRISI (OAB 365778/SP)
Processo 1000772-42.2020.8.26.0390 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - MAYRA ISMAEL - - Américo José Ismael Junior - - Tatiane Ismael e outro - Vistos. Sentença transitada em julgado. Em
caso de requerimento de cumprimento da sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado
os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos
pelo Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016 (p. 09/10), na qual o cumprimento de sentença proferida
em processo físico deverá tramitar sob o formato digital. Para tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser
realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou
“ 157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído com as seguintes peças: I - Sentença e acórdão, se
existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Além desses documentos obrigatórios,
também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as partes para comprovar a regularidade da
representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais, em caso de determinação de levantamento de
valores. Nos termos do art. 1.286, §4º, os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de
justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença
definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente. Os procedimentos para
cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no
DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário. Não sendo requerida a execução no prazo de 30
(trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Int. - ADV: WELTON RUBENS
VOLPE VELLASCO (OAB 305395/SP)
Processo 1000786-55.2022.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Rosimeire Paulineli de Almeida
Netto - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, digam as partes se
pretendem a produção de outras provas, justificando a sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento da
ação no estado em que se encontra. Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/
SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP)
Processo 1000848-95.2022.8.26.0390 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - W.L. - Vistos. Acolho
a manifestação do Curador Geral e representante do Ministério Público de fls. 105 e determino providências solicitando ao
Conselho Tutelar de Nova Granada, para que preste informações a este Juízo e diretamente ao Órgão do Ministério Público, no
prazo de trinta (30) dias, se foi constatada alguma irregularidade no evento denominado “RODEIO DO BEM - NOVA GRANADA”,
realizado no INDAIÁ CLUBE DE CAMPO, nos dias 05 a 08 de maio de 2022. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Com a informação, dê-se ciência à parte autora e ao Ministério Público. Após, arquive-se. Intime-se. - ADV:
SHEYENNE ANDRESSA PAVANETTI PIMENTEL (OAB 334292/SP)
Processo 1001169-67.2021.8.26.0390 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - K.F.S. - NOTA DE
CARTÓRIO: “Fica a Nobre Advogada nomeada à parte ré, INTIMADA da certidão de honorários expedida (fls. 120), para devida
retirada no prazo de 48 horas. Decorrido o prazo acima, os autos serão arquivados.” - ADV: CRISTINA APARECIDA SANCHES
RIBEIRO (OAB 440623/SP)
Processo 1001194-17.2020.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º