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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 3072

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 3072 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

3072

Provimento CSM no 2554/2020. Cite-se e intime-se a parte acionada, advertindo-a de que prazo para contestação (de quinze
dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso resulte infrutífera, e de que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, devendo o oficial de justiça colher
o número de telefone desta para que a serventia possa encaminhar-lhe o link de acesso à audiência, bem como esclarecer
eventuais dúvidas quanto ao uso do aplicativo. Registre-se ainda, a necessidade da parte comparecer à audiência designada
devidamente acompanhada de advogado, sendo que, na ausência de condições financeiras para constituir um, deverá dirigir-se
à subseção da OAB local para que lhe seja nomeado um defensor dativo. Ficam as partes cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art.
340 do CPC. Havendo condições, serve uma via digitalmente assinada do presente por mandado, devendo a serventia atentarse para o disposto no art. 695, § 1º, CPC (desnecessidade de instruir o expediente com senha ou contrafé), cientificando-se,
contudo, a parte adversa, de que, lhe é assegurado o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo mediante a retirada de
senha em Cartório. Sem prejuízo, registre-se que a intimação de todos os atos processuais da parte autora dar-se-á na pessoa
de seu procurador, via imprensa oficial, uma vez que tem procurador constituído nos autos. De igual modo, havendo a confecção
de expedientes em seu favor, estes deverão ser encaminhados por seu procurador. Int. - ADV: BRUNA DA SILVA BRANDINI
(OAB 366003/SP), RUBENS DE CASTRO BERTOLASO FILHO (OAB 350209/SP)
Processo 1003883-19.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Pedrasa Pedreiras Reunidas
Saldanha Ltda. - Lme - Administração e Participações Ltda - - Cem - Cambará Empresa de Mineração Ltda e outros - Intime-se
o executado, por meio de seu advogado, via imprensa oficial, da penhora no rosto dos autos de nº 0002185.87.2019.8.26.0408
em trâmite perante a 3ª Vara Cível local e da penhora no rosto dos autos de nº 0000832-80.2017.8.26.0408 em trâmite perante
este Juízo, conforme despacho de fl. 442. Intimem-se. - ADV: LEANDRO ALVES DE ALMEIDA (OAB 228666/SP), ROSIMEIRE
TOALHARES DE LARA (OAB 168963/SP)
Processo 1003921-60.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Companhia Luz e Forca Santa Cruz - - Companhia Jaguari de Energia - Diante da inexistência de
impugnação das partes, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado às fls 333/358. Expeça-se o competente mandado eletrônico
em favor do digno Perito do Juízo para levantamento dos honorários depositados às fls 305. Apresentado o laudo pericial,
as partes foram instadas a ratificarem ou não o interesse na produção de prova oral, com a justificativa de sua pertinência,
quedando-se estas inertes. Assim, dou por preclusa a produção de prova oral nos presentes autos e, não havendo mais provas
a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória. Vistas dos autos às partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, de forma sequencial, manifestarem-se em alegações finais, iniciando-se pela parte autora e, após, independentemente
de nova intimação, à parte acionada. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO GONÇALVES
COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1004089-91.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Lucia de Souza Rocha - Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Anpps - Manifeste a
parte requerida sobre a nova estimativa de honorários periciais no valor de R$1.650,00. Se de acordo, deverá depositar o
valor no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP),
EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP)
Processo 1004501-85.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Joeslaine Pereira Shintani - Recanto dos Passáros Iii Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Considerando o certificado à fl. 207,
declaro preclusa a prova requerida e dou por prejudicada a audiência designada, liberando-se a pauta. Em consequência, declaro
encerrada a fase instrutória. Vistas dos autos às partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma sequencial,
manifestem-se em alegações finais, iniciando-se pela parte autora e, após, independentemente de nova intimação, ao acionado.
Int. - ADV: EDE BRITO (OAB 182981/SP), FLÁVIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 100767/MG), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB
88623/MG)
Processo 1004544-90.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Luís Fernando Cachoni Nunes DEFIRO a pesquisa on line, requisitando-se que forneça informações quanto a eventuais veículos cadastrados no sistema
RenaJud, em nome da parte executada, pessoa física, Lausenilton Gonçalves da Silva, CPF nº 089.555.207-86, ficando desde já
autorizado o lançamento de restrição judicial, caso positiva a pesquisa, conforme requerida à pág. 76 pela exequente. Procedase à respectiva minuta, intimando-se a autora para manifestação. Intimem-se. - ADV: MURILO REBEQUE (OAB 375352/SP)
Processo 1004829-20.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Educativa de Ourinhos
S/s Ltda-me - Cristiane Vanzela - Ante o recurso interposto pela parte exequente, vista dos autos à parte executada para, no
prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar as contrarrazões. Após, regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: EDE BRITO (OAB
182981/SP), CHRISTIAN MAXIMILIAN GONÇALVES CORDEIRO (OAB 59055/PR)
Processo 1005047-77.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Simone Alves Pereira
Medeiros - Arthur Ludgren Tecidos S/A - Considerando o pagamento voluntário da parte sucumbente (fl. 165), defiro desde logo
o seu levantamento em favor da parte credora, devendo seu procurador comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias,
o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado
Conjunto nº 749/2019, disponibilizado no DJE do dia 19.06.2019. Apresentado o formulário, expeça-se o competente mandado
de levantamento eletrônico em favor da parte autora. Outrossim, em igual prazo, deverá a parte autora manifestar-se sobre
referidos valores, salientando-se que, no silêncio, presumir-se-á a satisfação total, oportunidade em que a obrigação imposta
será extinta com fundamento no art. 526, § 3º, c.c. o art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime a
parte requerida, na pessoa de seu procurador constituído, para comprovar o recolhimento das custas processuais, no valor de
R$ 79,92 (setenta e nove reais e noventa e dois centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de execução e inscrição na dívida
ativa. Na ausência de comprovação de seu pagamento, extraía-se a competente certidão para o necessário. Intimem-se. ADV: ANÉZIO ADRIEL BRITO (OAB 416266/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), CARLA NHAN SUZUKI (OAB
445696/SP)
Processo 1005219-53.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonielle Gislaine Alves
Ferreira - Fl. 72: Acolho o pedido de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se, no arquivo, eventual provocação, onde fluirá o prazo previsto no parágrafo 1º do precitado dispositivo legal, após o
qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º, também do mesmo artigo. Int. - ADV: MARLON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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