TJSP 01/07/2022 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
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Fl. 21/22: desnecessária a expedição de ofício ao órgão de trânsito, visto que a comunicação em questão, em caso de apreensão
dos veículos, é realizada de praxe. No que concerne às informações sobre eventuais débitos que pesam sobre o bens, por se
tratar de informação de interesse público, poderão ser consultadas diretamente pelo interessado junto ao site do DETRAN.
Intime-se. - ADV: PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88802/SP), GUILHERME SIMÕES CREPALDI (OAB 90881/MG),
EDILTER IMBERNOM (OAB 31466/SP), EDILBERTO IMBERNOM (OAB 23565/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES
(OAB 223768/SP), CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB 122588/SP)
Processo 0001206-39.2021.8.26.0414 (processo principal 1000701-02.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Voneis José dos Santos - Vistos. Fl. 178: Após o decurso do
prazo legal sem a interposição de eventuais recursos, o que deverá ser certificado pela Serventia nos presentes autos, expeçase o competente alvará judicial em favor do(a) advogado(a) beneficiário(a). No mais, aguarde-se o atendimento integral por
parte do requerente quanto à decisão de fl. 176. Intime-se - ADV: DANIELA FARINASSI MILIATTI VENTURINI (OAB 355972/
SP)
Processo 0001299-41.2017.8.26.0414 (processo principal 0001338-43.2014.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - ANA CLAUDIA LACERDA - C.S.G. - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Anote-se. Se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso, o feito deve tramitar regularmente, cumprindo-se as determinações
anteriores. Intime-se. - ADV: DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS (OAB 166979/SP), JORGE CRISTIANO FERRAREZI (OAB 186743/
SP), LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195560/SP), RICARDO APARECIDO CACCIA (OAB 210335/SP)
Processo 0002267-76.2014.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A.J.A. - ECTO SILVIO MASTELARI B. e outro - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia acerca do decurso do prazo concedido a fl. 17 sem manifestação do
credor hipotecário. Após, se o caso, expeça-se mandado para intimação pessoal do credor hipotecário, na pessoa do gerente
responsável pela agência bancária situada neste município, ou eventual substituto legal, para que preste as informações
pleiteadas a fl. 411/414 da parte física destes autos, no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência. Intime-se o exequente
para recolhimento das despesas necessárias para o cumprimento mandado. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), CLAUDIO LISIAS DA SILVA (OAB 104166/SP), ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP)
Processo 0002663-97.2007.8.26.0414 (414.01.2007.002663) - Arrolamento de Bens - Alimentos - João Carlos Maziero Sebastião Gomes de Sá - - Francisca Oliva Corte e outros - Francelino da Rocha Corte - ATIVOS S/A SE SECURITIZADORA
DE CREDITOS FINANCEIROS - Décio Munhoz Peres - - Leandro Ferreira Zanelati - - Ermelindo Casagrande - - João Heitor
de Paula - - Dalmo Gurian - - Nelson Espósito - Francisco Dias - - Municipio de Palmeira D Oeste - - Jarbas Lourenço dos
Santos - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se, conforme determinado a fl. 9. Intime-se. - ADV: CLOVES MARCIO VILCHES
DE ALMEIDA (OAB 122588/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FLAVIO RIBEIRO MIRANDA
(OAB 384912/SP), PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88802/SP), JULIANO CÉSAR MALDONADO MINGATI (OAB
190686/SP), JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP), MARCUS VINICIUS ALVAREZ URDIALES (OAB 256744/SP),
ARNALDO DOS SANTOS (OAB 79986/SP), JOSE ROBERTO ALVAREZ URDIALES (OAB 78762/SP), STELA RICCIARDI (OAB
72436/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195560/SP), CARLOS
ROBERTO TERENCIO (OAB 163421/SP), DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS (OAB 166979/SP), HÉLCI REGINA CASAGRANDE
DE ARAÚJO (OAB 185427/SP)
Processo 1000055-84.2022.8.26.0414 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.F. - - G.G.C.F. - J.C.F. - Ante
o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação revisional de alimentos movida por L.C.F.
e G.G.C.F, contra J.C.F, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir superveniente (art. 485, VI, CPC). Diante do
princípio da causalidade, cada parte com a metade da custas e despesas processuais, observando-se que são beneficiários
da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, observadas as formalidades legais,
remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem. Cumpra-se. - ADV: JOSE ROBERTO ALVAREZ URDIALES (OAB 78762/
SP), DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP)
Processo 1000057-25.2020.8.26.0414 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.L.S.M.
- M.H.C. - Vistos. Fl. 199/203: vista ao executado, a fim de que justifique ou providencie, no prazo de 3 dias, se o caso, a
complementação da transferência realizada a fl. 187. Decorrido o prazo sem justificativa ou comprovação de complementação
da transferência, dê-se vista ao MP e tornem, posteriormente, conclusos. Intime-se. - ADV: LARISSA SEIXAS MARCHINI (OAB
368231/SP), EVANDRO LUIS LUCCARELLI FORTI (OAB 411342/SP), ZILLA MARIA TORRES (OAB 43620/SP)
Processo 1000061-91.2022.8.26.0414 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.M.L.G. - M.V.G. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: JERÔNIMO APARECIDO GRANGEIRO DUTRA (OAB 405399/SP), CINTIA CRISTINA ZANETONI
(OAB 410645/SP), NATALIA GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP)
Processo 1000085-22.2022.8.26.0414 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vilma Aparecida Marquesini
- - Vilson Aparecido Marquezini - - Vanda Aparecida Marquesini - - Valdeci Aparecido Marquesini - - Valter Aparecido Marquesini
- Vistos. Fl. 65/66: vista ao MP. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO FERNANDES (OAB 263557/SP)
Processo 1000140-07.2021.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - D.R.M. - Certidão de
honorários disponível para impressão - ADV: LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195560/SP)
Processo 1000184-31.2018.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Catia Cristiane dos Reis
Pardo - VIA VAREJO S/A - Vistos. Fl. 526: ante a concordância expressa da parte autora com o valor depositado a fl. 509/511
(comprovante a fl. 528), dou por cumprida a obrigação de pagar quantia. Tendo em vista o formulário devidamente preenchido,
entranhado a fl. 527, expeça-se MLE em favor da parte autora, conforme pleiteado. Após o recolhimento das custas finais, pela
requerida, remetam-se os autos ao arquivo com as devidas anotações. Intime-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP),
FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP)
Processo 1000195-21.2022.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Elisandra Adriana Ziani Suzuki Berti - Elektro Redes S.A. - Preliminarmente, oficie aos órgãos de proteção de crédito (SERASA
e SCPC) para que forneçam a este Juízo o histórico que consta em seus bancos de dados acerca de inclusões e exclusões
realizadas em nome da autora nos últimos 05 anos, se o caso. Com a resposta dê-se vista às partes. Após, tornem os autos
conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RAMON
GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP)
Processo 1000211-72.2022.8.26.0414 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Pedro Marinho de Jesus
e outro - Sebastião de Oliveira Baptista - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO - Assim, concedo a ordem para que a
autoridade coatora, promova, de imediato, a liberação da estrada municipal SRF 338. Sem condenação em verba sucumbencial
nos termos da Súmula 512 do STF - Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança. A
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