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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 3627

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 3627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

3627

de pagamento aos autos, enviar para o endereço eletrônico [email protected] ou entregar no balção desta serventia
(agendar horário diretamente no site do E. TJSP e comparecer portando comprovante de vacinação contra a COVID-19). Intimese. - ADV: TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1022263-82.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Dom Pedro I - Wellington Tejada San Juan - Fica a parte autora/credora intimada, por meio desta, na(s) pessoa(s) de seu(s)
patrono(s), para que, no PRAZO de 5 (cinco) dias, recolha as despesas ou custas previstas e necessárias para a realização do
ato pedido providenciando a comprovação do recolhimento conforme art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o
número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ e artigo 82°, 4° e 6°, todos do CPC. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR),
ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA (OAB 307805/SP)
Processo 1022527-02.2021.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Seletivo Ltda - Vistos. Não tendo havido
pagamento ou oposição de embargos, constituo de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do § 2º do art. 701 do
CPC. Tratando-se de ação monitória aparelhada por título(s) de crédito, os juros de mora de 1% ao mês e a correção monetária
pela tabela prática do TJSP devem incidir a partir do vencimento, nos termos do art. 397 do Código Civil e do §1º do art. 1º da Lei
6.899/81, observado que em caso de cheque(s) o vencimento corresponde à data da primeira apresentação, conforme disposto
no inciso III do art. 52 da Lei 7.357/85. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC). Cumprimento de sentença nos termos dos artigos 513
e 523 do CPC (art. 701, §2º, do CPC). O cumprimento de sentença não deverá ser distribuído, mas requerido por peticionamento
eletrônico devidamente categorizado como “cumprimento de sentença”, a fim de que tramite na forma de incidente processual,
nos termos dos comunicados CG n. 16/2016, 60/2016 e 1789/2017, bem como dos artigos 917 e 1.285 e seguintes das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo P.R.I. - ADV: JULIANA BACHEGA BERALDELLI (OAB 366519/SP)
Processo 1023894-61.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - D. S. Nicel Colchões Me - Fica(m)
intimada(s) a parte autora/credora para se manifestar em prosseguimento, observando a certidão retro. - ADV: ANTONIO DE
JESUS VOLPATO (OAB 317484/SP), LEONE MENDES DA SILVA (OAB 322475/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0538/2022
Processo 0008703-52.2005.8.26.0451 (451.01.2005.008703) - Monitória - Espécies de Contratos - Petrobrás Distribuidora
Sa - Centro Automotivo Diamante Ltda - - Espólio de Manuel Ferreira Moreira - - Arlinda Maria da Conceição Moreira - - Maria
Angela Malerbi - - Paulo Zapparoli - - Maria Adelaide Moreira - Fica a parte interessada intimada do desarquivamento dos autos
e do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, ficando desde já ciente de que se decorrido o prazo sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo nos termos do Artigo 186, parágrafo único, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
- ADV: ENOS DE MELLO CASTANHO JUNIOR (OAB 42640/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP),
HAYDEE TOLEDO DE MELLO CASTANHO DA SILVA (OAB 220645/SP), CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/
SP), FERNANDA REGINA DA CUNHA AMARAL (OAB 217690/SP), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/
SP), JULIANA MURADIAN RODRIGUES (OAB 370295/SP)
Processo 1002057-18.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Aa Liberato
Instituto de Treinamento e Embelezamento - Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do
feito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RAMON SENA DE OLIVEIRA (OAB 416901/SP)
Processo 1004199-87.2022.8.26.0451 - Embargos de Terceiro Cível - Caução - Abel Alan Dela Antonia - Banco Bradesco
S.A. - Fica a parte embargante intimada para, ante a(s) contestação(ões), se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), NATHALIA FERRAZ DE
ARRUDA (OAB 292455/SP)
Processo 1006471-54.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim do Sol - Fica a parte exequente intimada da certidão de decurso de prazo sem pagamento e interposição de embargos.
Diga em prosseguimento observando as pesquisas já deferidas na decisão inicial, a notificação sobre o recolhimento das
despesas, sobre o apontamento e o andamento processual. - ADV: CARLOS GUSTAVO BARELLA MEDINA (OAB 266922/SP)
Processo 1009087-07.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Terezinha de Fatima Batista
Cassieri - Vistos. I - Observando a gratuidade processual ou as despesas recolhidas, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD
na modalidade de repetição automática (teimosinha) pelo período de 30 (trinta) dias, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. II - ADVIRTO às partes que a fim de se evitar tumulto
processual o resultado das tentativas somente será certificado nos autos pela serventia ao término do prazo de 30 (trinta) dias.
III Em caso de impugnação, acerca de eventuais quantias já indisponibilizadas, deverão ser juntados os resultados até então
obtidos independentemente do prazo. IV - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual indisponibilidade
excessiva ao término das reiterações programadas. V - Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é impenhorável(is) e/
ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. VI - Em caso
de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do CPC, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. VII - Decorrido o prazo supracitado sem impugnação, fica a
indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, devendo a instituição
financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da
execução. VIII - Com a comunicação da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes
de apreciação, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, devendo ser observado antes eventual anotação de
penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação. IX - Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intimese o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. (Ciência ao
exequente da certidão supra.) - ADV: CAIO ALMEIDA MARQUES (OAB 406719/SP), VANESSA BUCHIDID MARQUES (OAB
346235/SP)
Processo 1011423-81.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - em recuperação judicial - Carlos Rodrigo Lima de Azevedo e outro - Vistos. I - Fls. 348/350:
defiro. II - Observando a gratuidade processual ou as despesas recolhidas, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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