Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 3696

  1. Página inicial  > 
« 3696 »
TJSP 01/07/2022 - Pág. 3696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

3696

- - P.H.S.G. - J.E.S.G. - Diga(m) a(s) parte(s) interessada(s) - ADV: TAINÁ MOURA PERDIZ (OAB 399427/SP), CÉSAR VINÍCIUS
ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB 359819/SP)
Processo 1009467-64.2018.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.S.L. - Expedido mandado de
levantamento eletrônico conforme determinação de fls. 384 e informação de fls. 383. - ADV: GILMAR FARCHI DE SOUZA (OAB
282598/SP)
Processo 1021651-81.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.S. - A seguir, pela
MM. Juíza foi proferida a seguinte decisão: Trata-se de ação de Investigação de Paternidade proposta por EVILLYN VITÓRIA
GOMES, representada por sua genitora DENISE GONÇALVES PEREIRA, contra DEIVISON JÚNIOR GOMES e JOSEILSON
JOSÉ DA SILVA. Alega a autora, em síntese, que foi registrada como filha do requerido Deivison, mas, em verdade, é filha
do requerido Joseilson, pleiteando a decretação da nulidade de seu assento de nascimento no tocante à paternidade, para
exclusão do requerido Deivison, pleiteando ainda o reconhecimento de que o requerido Joseilson é seu pai, pleiteando, por
fim, a condenação do requerido Joseilson ao pagamento de pensão alimenticia mensal no valor de 1/3 dos seus rendimentos
líquidos ou 50% do salário mínimo nacional em caso de desemprego. O requerido Deivison foi citado pessoalmente e não
apresentou contestação. O requerido Joseilson apresentou contestação afirmando não ter certeza da paternidade e oferecendo,
caso comprovada a paternidade, pensão alimentícia mensal no valor de 15% dos rendimentos líquidos ou 30% do salário
mínimo nacional em caso de desemprego, afirmando que é pai de outro filho menor. Houve a realização de exame de DNA, e, na
presente audiência houve a celebração de acordo entre a requerente e o requerido Joseilson. É o relatório. DECIDO. O exame de
DNA levado a efeito nos autos excluiu a paternidade do requerido Deivison com relação à autora. Referido exame apurou ainda
que a paternidade do requerido Joseilson não pôde ser excluída. Na presente audiência a requerente e o requerido Joseilson
celebraram acordo no tocante ao reconhecimento da paternidade e ao valor das pensões alimentícias. Assim, o pedido inicial
deve ser acolhido com relação à exclusão da paternidade do requerido Deivison, reconhecendo-se, tal como acordado entre
as partes, e diante do exame de DNA, que o requerido Joseilson é o genitor da requerente, fixando-se as pensões alimentícias
mensais por ele devidas nos exatos termos do que acordado entre as partes. Isto posto, e o que mais dos autos consta,JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial paraDECRETARa nulidade do assento de nascimento da autora no tocante à paternidade,
excluindo-se o nome do réu Deivison de seu assento de nascimento, bem como o nome dos genitores dele, e excluindo-se o
patronímico, qual seja, Gomes, e para declarar a paternidade do réu Joseilson com relação à autora, passando a constar do
assento de nascimento do requerente os nomes de seus avós paternos, e passando a autora a se chamar Evillyn Vitória da
Silva. FIXO pensão alimentícia mensal a ser paga pelo requerido Joseilson à filha no valor acordado entre as partes. Tendo
em vista a natureza da ação, e não tendo havido injustificada recusa ao pedido, deixo de condenar as partes ao pagamento de
honorários advocatícios, arcando a autora com o pagamento das custas, com as ressalvas do disposto no artigo 98, parágrafos
2º e 3º, do Código de Processo Civil, já que o réu é beneficiário da gratuidade. Transitada em julgado, expeça-se mandado de
averbação ao Cartório competente. - ADV: GIOVANA CORREA NOVELLO (OAB 340060/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0449/2022
Processo 0003480-59.2021.8.26.0451 (apensado ao processo 1017071-08.2020.8.26.0451) (processo principal 101707108.2020.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.A.T. - Vistos. Cobre-se a devolução da carta rogatória
expedida independentemente de cumprimento. No mais, aguarde-se o decurso de prazo concedido para pagamento do débito
ou apresentação de justificativa. Intime-se. - ADV: SANY ISABEL RODRIGUES (OAB 339782/SP), WAGNER AURELIO DA
ROCHA (OAB 389392/SP)
Processo 1005866-11.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L. - Diga a parte interessada
decorreu o prazo sem oferecimento de contestação - ADV: SIMONE DE LOURDES SEVERINO BENEDETTI (OAB 372472/SP)
Processo 1015060-69.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.F.S. - Fls. 138: Ciência
às partes. - ADV: ADRIANO GAVA (OAB 231848/SP)
Processo 1017645-94.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.S. - - M.A.S. - D.S.F. - Diga a parte
interessada decorreu o prazo de suspensão do feito - ADV: JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), SORAYA
GOMES CARDIM (OAB 316024/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2022
Processo 0000404-90.2022.8.26.0451 (processo principal 0008069-32.2000.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.C.C. - - G.C.C. - - G.C.C. - J.C.C. - Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo
celebrado pelas partes (fls. 82/84 e 89/91), suspendendo a execução até o efetivo cumprimento, nos termos do art. 922 do
CPC. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente sobre seu cumprimento. Fls. 110/112: ciência ao exequente. - ADV: TATIANA
FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP), BRUNA MENEZES IUDICE (OAB 466461/SP), RAQUEL VITTI (OAB 297411/SP)
Processo 0000496-11.1998.8.26.0451 (451.01.1998.000496) - Separação Consensual - Dissolução - P.Z.F. - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilha de fls. 50/51, atribuindo a então
cônjuge varoa a integralidade do bem declarado. P.R.I. - ADV: LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI (OAB 67082/SP)
Processo 0000615-63.2021.8.26.0451 (processo principal 1009029-67.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Revisão - K.C.S.F. - - C.D.S.F. - - C.S.F. - J.C.F. - Vistos. Manifeste-se a parte credora sobre a juntada de fls. 132/134. ADV: PATRICIA OMETTO FURLAN SILVA (OAB 424667/SP), ARIANE APARECIDA DE MARINS ANDRADE (OAB 435429/SP),
THALITA CHIARANDA DE TOLEDO PIZA MARQUES (OAB 381774/SP), ALEXANDRE OMETTO FURLAN SILVA (OAB 359785/
SP)
Processo 0001399-36.2004.8.26.0451 (451.01.2004.001399) - Separação Consensual - Dissolução - V.A.C.Z. - - U.Z.N.
- Manifeste-se a parte requerente acerca do prosseguimento do feito. - ADV: ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP),
FLAVIA FERNANDA DE FREITAS SALVADOR (OAB 139898/SP), EDENILTON JORGE SALVADOR (OAB 283017/SP), ROBSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo