TJSP 01/07/2022 - Pág. 3709 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
3709
Processo 1011241-27.2021.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.V.L.
- Vistos. Intime-se o executado, através de seu advogado constituído nos autos, a fim de que realize o pagamento de débito
apontado a fls. 73 (R$ 657,25)devidamente atualizado e das prestações vincendas, em 03 dias, sob pena de prisão. Int. - ADV:
RICARDO CHITOLINA (OAB 168770/SP)
Processo 1011825-60.2022.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.S.M. - Vistos. Concedo a assistência judiciária
gratuita aos requerentes. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 1/8) e decreto
o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições pactuados, extinguindo o processo, com julgamento do mérito,
com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e
arquivem-se. P.I.C. - ADV: QUÉZIA CAROLINE GONÇALVES DE SOUZA BATISTA (OAB 430972/SP)
Processo 1011848-06.2022.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.A. - - V.S.A. - Vistos. Emendem os autores a
inicial em 15 (quinze) dias, para adequar o valor da causa que deve corresponder ao valor dos bens a serem partilhados, bem
como complementar o recolhimento das custas processuais, se o caso, nos termos nos termos da Lei 11.608/2003, II, § 7º.
Intime-se. - ADV: MARCIA SPADA ALIBERTI FRANCO (OAB 265411/SP)
Processo 1011889-70.2022.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Rogerio Pereira de Souza - - Lucas Pereira
Perches - Vistos. Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. 1 Nomeio inventariante Rogerio Pereira de Souza, independente
de compromisso. Proceda a serventia a consulta de valores existentes em nome da falecida junto ao SISBAJUD. 2 No prazo
de 30 (trinta) dias, deverá o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, constando o
seguinte: I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento;
II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite,
além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o
grau de parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles
que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as
suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem
dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu
número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras
preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem
como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e
passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos
e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. VII - a certidão de existência ou não de testamento, a qual, em
caso de gratuidade da justiça será providenciada pela Serventia junto ao CENSEC. 3 - As primeiras declarações deverão ser
instruídas com os seguintes documentos: a) certidão de óbito e casamento do de cujus e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo
for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros e de casamento dos casados; c) procuração dos herdeiros e cônjuges;
d) os títulos aquisitivos dos bens e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural; e) as certidões negativas
municipais; f) f) certidão acerca da inexistência de testamento. 4 Apresentadas as declarações, o Cartório deverá certificar se
foram cumpridos os itens 2 e 3 deste despacho, se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos e se foram
recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá ser expedido mandado de citação dos herdeiros não representados
e/ou legatários, com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 5 No caso da não observância de qualquer das disposições
supra, deverá o Cartório intimar o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 30 (trinta) dias. 6
Cumpridos os itens acima, e desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá ser apresentado o plano
de partilha pelo inventariante, em 10 (dez) dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador diverso. 7 Deverá
ser cumprido o disposto na Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 (trinta) dias. 8 Após, deverão os autos ser encaminhados ao
Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento. Intime-se. - ADV:
MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 1013645-51.2021.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M. - Vistos. Fls. 213: Atenda o advogado
renunciante de fls. 206/207 o solicitado pela DPE. No mais, cumpra a Serventia o despacho de fls. 208, primeiro parágrafo Int. ADV: SAMUEL MARCELO ZEM (OAB 244769/SP)
Processo 1015524-30.2020.8.26.0451 (apensado ao processo 1009194-56.2016.8.26.0451) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - Ivana Aparecida Carrara Kraide - - Jeferson Kraide - - Josivania Maria Kraide - - Gerson Kraide - - Maria
Helena Cominato Kraide - - Alexandre Kraide - Maria Barbosa Kraide - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o
pedido, para reconhecer o crédito dos requerentes de R$ 26.400,16, referente às contas não prestadas pela ré dos alugueres
recebidos e especificados a fls. 168/169, com correção monetária e juros de mora, estes a contar da citação. Condeno a ré no
pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. Sendo beneficiária da assistência judiciária
gratuita, a requerida fica isenta do pagamento de tais verbas. PIC. - ADV: FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB
198437/SP), DARCI MARQUES DA SILVA (OAB 84280/SP), MARCIO ADRIANO SARAIVA (OAB 317556/SP)
Processo 1016854-33.2018.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Zilda Guilherme de Latorre - Zizelda de Fátima
Delatorre e outro - Vistos. Fls. 230: o pedido de remoção de inventariante deverá ser postulado em apenso, nos termos do
parágrafo único do art. 623, CPC. Int. - ADV: PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA BERALDO (OAB 299711/SP), ERIKA FABIANA
VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP)
Processo 1018412-69.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Família - R.C. - A.R.S. - Fls. 685/690 e 694: Manifestemse as partes. - ADV: MARTINIGLEI DA SILVA AGUIAR SANTOS (OAB 351248/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB
372580/SP), MELINA FELIX RIBEIRO (OAB 329380/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), ANECIR
VASCONCELOS GARCIA (OAB 5698/TO)
Processo 1019643-97.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.C.S. - Vistos. Fls. 47/48: diante dos
esclarecimentos prestados pela autora em relação às visitas, abra-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: LUIS FELIPE
GOMES (OAB 324615/SP)
Processo 1029181-88.2016.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.N.O.S. - Vistos. Os autos
encontram-se extintos conforme sentença de fls. 58, e foram remetidos a este juízo para andamento do cumprimento de
sentença, conforme decisão de fls. 69. Assim, arquivem-se estes autos com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: TAIZ
PRISCILA DA SILVA (OAB 335199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0518/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º