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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 4015

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 4015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

4015

de Processo Civil de 2015, aplicável subsidiariamente às execuções fiscais por força do artigo 1º da Lei Federal nº. 6.830/80:
Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. [...] §
3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. § 4o A
inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta
por qualquer outro motivo. § 5o O disposto nos §§ 3o e 4o aplica-se à execução definitiva de título judicial. Da análise do
referido artigo, verifica-se que é possível, desde que requerido pela parte, a inclusão do nome do executado em cadastros de
inadimplentes. Neste sentido é o entendimento do TJSP: AGRAVO - EXECUÇÃO FISCAL - Taxa de licença de fiscalização de
funcionamento de 2011 e 2012 - Município de Votuporanga Inscrição do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes,
via sistema SERASAJUD - Cabimento, pois há previsão no CPC e no Termo de Cooperação Técnica 20/2014, firmado entre o
CNJ e o SERASA Experian - RECURSO PROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2060578-65.2018.8.26.0000, 15ª Câmara
de Direito Público, Rel. Rodrigues de Aguiar, j. 30/05/2018, V. U.) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal Município de
Votuporanga - Insurgência contra decisão que indeferiu a inscrição do nome da parte executada no sistema Serasajud (cadastro
de inadimplentes) - Tentativas de penhora online pelo sistema Bacenjud e de pesquisa de veículos pelo sistema Renajud
infrutíferas - Possibilidade da adoção da medida Aplicação do art. 782, §3º do CPC/2015 - Precedentes desta 15ª Câmara
de Direito Público - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2088602-06.2018.8.26.0000, 15ª
Câmara de Direito Público, Rel. Raul de Felice, j. 15/06/2018, V. U.) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - TAXA
DE LICENÇA, FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO e ISS - Exercícios de 2011 a 2015 - Insurgência da Municipalidade contra
decisão que indeferiu o pedido de inscrição do executado no cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD - Cabimento
- Acordo de Cooperação Técnica nº 20/2014, firmado entre o CNJ e o SERASA Experian Decisão reformada - Recurso provido.
(TJSP, Agravo de Instrumento nº 2132116-09.2018.8.26.0000, 18ª Câmara de Direito Público, Rel. Wanderley José Federighi,
j. 24/07/2018, V. U.) Logo, proceda-se a inclusão junto ao sistema SERASA-JUD, observando-se as formalidades legais. Após,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP)
Processo 0500070-22.2011.8.26.0471 (471.01.2011.500070) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Após, manifeste-se a exequente. - ADV:
JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP)
Processo 0500073-11.2010.8.26.0471 (471.01.2010.500073) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Após, manifeste-se a
exequente. - ADV: JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP)
Processo 0500077-14.2011.8.26.0471 (471.01.2011.500077) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Após, manifeste-se a
exequente. - ADV: JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP)
Processo 0500078-96.2011.8.26.0471 (471.01.2011.500078) - Execução Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO
FELIZ - Vistos. Dê-se ciência à exequente da conversão destes autos para processo digital. Quanto à inscrição no nome do
executado no cadastro de inadimplentes, o pedido merece também acolhimento. Por meio do Termo de Cooperação Técnica
nº 20/2014, firmado pelo Conselho Nacional de Justiça e o Serasa Experian, criou-se o sistema SERASAJUD, que prevê:
CLÁUSULA PRIMEIRA O presente termo tem por objeto a conjugação de esforços do CNJ e da SERASA com o propósito
de incentivar a utilização e aperfeiçoar o sistema de atendimento ao Poder Judiciário (SERASAJUD), bem como permitir aos
Tribunais que vierem a ele aderir, mediante assinatura de Termo de Adesão, o envio de ordens judiciais e o acesso às respostas
da SERASA, via Internet, por meio do Sistema SERASAJUD, nos termos do Manual anexo. Parágrafo primeiro. Por intermédio do
sistema SERASAJUD poderão ser encaminhadas à SERASA ordens judiciais de inclusão de restrição, levantamento temporário
ou definitivo de restrição nos cadastros por este mantidos, solicitação de informações cadastrais, bem como enviados outros
tipos de ordens judiciais, nos termos do Manual anexo. Parágrafo segundo. As respostas às ordens judiciais também serão
enviadas por meio do sistema SERASAJUD. Referido termo está em consonância com o disposto no artigo 782, §3º do Código
de Processo Civil de 2015, aplicável subsidiariamente às execuções fiscais por força do artigo 1º da Lei Federal nº. 6.830/80:
Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. [...] §
3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. § 4o A
inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta
por qualquer outro motivo. § 5o O disposto nos §§ 3o e 4o aplica-se à execução definitiva de título judicial. Da análise do
referido artigo, verifica-se que é possível, desde que requerido pela parte, a inclusão do nome do executado em cadastros de
inadimplentes. Neste sentido é o entendimento do TJSP: AGRAVO - EXECUÇÃO FISCAL - Taxa de licença de fiscalização de
funcionamento de 2011 e 2012 - Município de Votuporanga Inscrição do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes,
via sistema SERASAJUD - Cabimento, pois há previsão no CPC e no Termo de Cooperação Técnica 20/2014, firmado entre o
CNJ e o SERASA Experian - RECURSO PROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2060578-65.2018.8.26.0000, 15ª Câmara
de Direito Público, Rel. Rodrigues de Aguiar, j. 30/05/2018, V. U.) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal Município de
Votuporanga - Insurgência contra decisão que indeferiu a inscrição do nome da parte executada no sistema Serasajud (cadastro
de inadimplentes) - Tentativas de penhora online pelo sistema Bacenjud e de pesquisa de veículos pelo sistema Renajud
infrutíferas - Possibilidade da adoção da medida Aplicação do art. 782, §3º do CPC/2015 - Precedentes desta 15ª Câmara
de Direito Público - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2088602-06.2018.8.26.0000, 15ª
Câmara de Direito Público, Rel. Raul de Felice, j. 15/06/2018, V. U.) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - TAXA
DE LICENÇA, FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO e ISS - Exercícios de 2011 a 2015 - Insurgência da Municipalidade contra
decisão que indeferiu o pedido de inscrição do executado no cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD - Cabimento
- Acordo de Cooperação Técnica nº 20/2014, firmado entre o CNJ e o SERASA Experian Decisão reformada - Recurso provido.
(TJSP, Agravo de Instrumento nº 2132116-09.2018.8.26.0000, 18ª Câmara de Direito Público, Rel. Wanderley José Federighi,
j. 24/07/2018, V. U.) Logo, proceda-se a inclusão junto ao sistema SERASA-JUD, observando-se as formalidades legais. Após,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP)
Processo 0500079-47.2012.8.26.0471 (471.01.2012.500079) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PORTO FELIZ - Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Após, manifeste-se a exequente. - ADV: JULIANA LEME
FERRARI (OAB 289795/SP)
Processo 0500082-02.2012.8.26.0471 (471.01.2012.500082) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PORTO FELIZ - Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Após, manifeste-se a exequente. - ADV: JULIANA LEME
FERRARI (OAB 289795/SP)
Processo 0500090-76.2012.8.26.0471 (471.01.2012.500090) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PORTO FELIZ - Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Após, manifeste-se a exequente. - ADV: JULIANA LEME
FERRARI (OAB 289795/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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