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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 4253

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 4253 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

4253

de instrução pela ferramenta do Microsoft Teams ou se preferem aguardar o retorno da normalidade no expediente forense
para que o ato processual seja realizado presencialmente. Uma vez designada a data da audiência de instrução, proceda-se
à intimação via postal da genitora da autora e do representante legal da demandada para comparecimento ao ato processual
em tela a fim de eventualmente lhes serem tomados os depoimentos pessoais, devendo constar a advertência especificada no
artigo 385, parágrafo primeiro, do diploma processual civil. Sem prejuízo, os litigantes poderão arrolar testemunhas a serem
ouvidas na audiência de instrução, debates e julgamento a ser designada por este juízo, desde que assim o façam até o lapso
temporal máximo de dez (10) dias que antecede à realização do ato processual. Os litigantes deverão se atentar ao teor
do disposto no artigo 455 do CPC/2015. No mais, inviabiliza-se a inversão do ônus probatório nos termos do pleiteado pela
requerente na exordial. A conclusão em testilha decorre do fato de que a suposta hipossuficiência da autora perante a requerida
não a coloca em situação de desvantagem no tocante à produção probatória pertinente ao fato controvertido a ser dirimido por
este juízo através de prova oral. Na realidade, considerando a fixação dos pontos controvertidos acima discriminados por este
juízo, resta evidente que a controvérsia a demandar dilação probatória se mostra apta de ser dirimida através de prova oral e
pelos documentos já carreados aos autos. Assim sendo, resta evidente que os litigantes se encontram em situação de igualdade
processual no tocante à produção probatória acerca da questão fática controvertida discriminada no parágrafo anterior, o que
basta para inviabilizar a aplicação da regra consagrada no artigo 6, inciso VIII, do CDC, independentemente de verossimilhança
da narrativa fática lançada pela autora na exordial. Friso, inclusive, que somente se justifica a inversão do ônus probatório
na hipótese de se verificar uma situação de desigualdade processual entre os litigantes no tocante à produção de elementos
relevantes ao deslinde do feito, de modo que a providência discriminada no artigo 6, inciso VIII, do CPC/2015 se mostre de
fundamental importância para alcançar o princípio constitucional da isonomia. Considerando, todavia, que, no caso em tela, não
se verifica a desigualdade processual acima destacada, a inversão do ônus probatória não se justifica ainda que a narrativa
lançada pelas autoras na exordial se mostre eventualmente verossímil. Portanto, é o caso de aplicar a regra discriminada no
artigo 373 do CPC/2015 no tocante à distribuição do ônus probatório no caso em testilha. Providencie a serventia ao necessário.
Int. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1020537-77.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lurdes da Silva - Banco Mercantil
do Brasil S/A - A requerida deve comprovar o recolhimento de despesas postais, no valor de R$ 26,00, em complemento às
custas processuais já recolhidas. Prazo: 60 dias. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP)
Processo 1025923-88.2021.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Juliano Vagner Furini - “Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre
o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP)
Processo 1027667-21.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Vistos. Dê-se ciência ao (à) exequente acerca do resultado obtido
na pesquisa pelo sistema SISBAJUD. Providencie o (a) exequente no prazo de 5 (cinco) dias o recolhimento da taxa judiciária
(R$ 27,10 cód. 120-1) para intimação por via postal do(a) devedor(a) para, querendo, impugnar o bloqueio “on line” que recaiu
sobre ativos financeiros mantidos em contas bancárias no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARCIO MASSAHARU
TAGUCHI (OAB 134262/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0533/2022
Processo 0012766-65.2021.8.26.0482 (processo principal 1011419-87.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - E.J.N.S. - - M.L.S. - - A.N.S. - W.L.R. - - F.L.T.E.M. - “Ciência à(ao) exequente acerca do resultado
da(s) pesquisa(s) Sisbajud/Infojud/Renajud (fls. 77/91), facultada manifestação no prazo de 05 dias”. - ADV: BRUNO AUGUSTO
FERREIRA GRISOLIA (OAB 111742/MG), BRUNO AUGUSTO FERREIRA GRISOLIA (OAB 176617/SP), NAYARA MARIA
SILVERIO DA COSTA DALLEFI OLIVEIRA (OAB 290313/SP)
Processo 1012901-60.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Helenba da Silva
Santos - Banco BMG S/A - Certifico e dou fé que existem custas processuais que devem ser recolhidas pela parte vencida.
Intimação da parte vencida para comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, no prazo de 60 dias, sob pena
de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 159,85 taxa judiciária + R$ 26,00 - despesas postais - Em guia DARE-SP,
código 230-6). - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP)
Processo 1016898-51.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elias Gonçalves de Lima - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Certifico e dou fé que existem custas processuais que devem ser recolhidas pela parte vencida.
Intimação da parte vencida para comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, no prazo de 60 dias, sob pena
de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 159,85 taxa judiciária + R$ 26,00 - despesas postais - Em guia DARESP, código 230-6). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB
277949/SP)
Processo 1024337-16.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Maria
de Lourdes da Silva - Banco Bmg S.a - Certifico e dou fé que existem custas processuais que devem ser recolhidas pela parte
vencida. Intimação da parte vencida para comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, no prazo de 60 dias, sob
pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 159,85 taxa judiciária + R$ 26,00 - despesas postais - Em guia DARESP, código 230-6). - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1026673-90.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Donizete Duarte
de Moraes - Banco BMG S/A - Certifico e dou fé que existem custas processuais que devem ser recolhidas pela parte vencida.
Intimação da parte vencida para comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, no prazo de 60 dias, sob pena
de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 159,85 taxa judiciária + R$ 26,00 - despesas postais - Em guia DARE-SP,
código 230-6). - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 4003755-22.2013.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - MOYSES GARCIA - FALCÃO
AUTO PEÇAS NOVAS E USADAS - Sebastião Isaias Massaranduba e outros - “Ciência às partes sobre o Trânsito em Julgado
da Sentença e, sendo o caso, dar início ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 dias” - ADV: FERNANDA SILVA GALIANI
DELTREJO (OAB 262055/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB 72526/SP), AYRTON FERREIRA (OAB 169771/SP),
LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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