TJSP 01/07/2022 - Pág. 4285 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
4285
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0434/2022
Processo 1006183-81.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1007658-48.2015.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.F.F. - Fls. 164/170-(resultado da pesquisa realizada, fazendo uso do sistema
SISBAJUD),como determinado a fls.162/163:DÊ-SE CIÊNCIA AOS INTERESSADOS - ADV: SELTON FRANCO MUNIZ (OAB
442147/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2022
Processo 1000559-80.2022.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Viviane Garcia dos Santos - Vistos.
1- Fls. 88: Anote-se. 2- Fls. 90/92: Ciência à inventariante. 3- Observo que, até o momento, não houve resposta ao ofício de fls.
72, assim, reitere-se. 4- Com relação ao pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, é sabido que, em
se tratando de inventários e arrolamentos, a hipossuficiência a ser demonstrada é sempre do espólio, e não do inventariante ou
dos herdeiros. No caso dos autos, o patrimônio do espólio não tem valor expressivo, evidenciando-se a impossibilidade dele de
arcar com o pagamento das custas processuais. Assim, concedo ao espólio de Margarida Dalva Fernandes Garcia os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV: MATHEUS VARELA RIBEIRO (OAB 454351/SP)
Processo 1006277-58.2022.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cesar Junior Correa da Silva - Jefferson
Lucio Pereira - - Jandderson Lucio Pereira - - Jose Carlos Correia da Silva - Vistos. 1- Fls. 73: Manifeste-se o inventariante.
2- Sem prejuízo, apresente o inventariante as certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros. Int. - ADV: MURILLO
GONÇALVES BENTO (OAB 389721/SP)
Processo 1007880-69.2022.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - José Augusto Silva Santos - Vistos. Fls. 69, A:
Concedo prazo suplementar de 20 dias para a regularização do CPF do autor da herança perante a Receita Federal, a fim de
possibilitar a emissão da certidão negativa de débitos em nome dele. Fls. 69, B: Indefiro o pedido, haja vista que a certidão
juntada a fls. 46 é a débitos municipais, enquanto a determinada a fls. 51 é certidão negativa de débito estadual em nome
dos autores das heranças. Fls. 69, C: Fazendo uso do sistema RCTO - Registro Central de Testamentos On-Line, sob minha
fiscalização, requisite-se certidão de existência/inexistência de testamento deixado pelos autores da herança, expedida pelo
CENSEC - Centro Notarial de Serviços Compartilhados. Intime-se. - ADV: LUIZA DOWER DE MELO (OAB 372170/SP)
Processo 1008467-91.2022.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - M.E.P.F. - Fernando Leal Filizzola Filho - W.M.A.F.
e outros - Fls. 1313/1333: Manifeste-se, a inventariante: Prazo: 15 (quinze) dias. Fls. 1113/1116, 1693/1694, 1697/1699 e 1769:
Incumbe à inventariante administrar a herança (artigo 1.991, do Código Civil). No que concerne ao pagamento das despesas
elencadas a fls. 1113/1116, observo que elas dizem respeito à administração e/ou à conservação dos bens do espólio, de modo
que a providência requerida pela inventariante visa garantir a boa administração patrimonial e a conservação dos bens do
espólio, o que conta com a anuência do coerdeiro manifestada no item 2. da petição de fls. 1748/1754. Ante o exposto, autorizo
o espólio de Fernando Leal Filizzola, neste ato representado pela inventariante, a proceder ao levantamento de R$ 55.463,53
da conta judicial identificada a fls. 245, para pagamento das despesas do espólio relacionadas a fls. 1113/1116, exceto a
constante do item 10, no montante de R$ 9.612,57, uma vez que já autorizado conforme decisão de fls. 1204/1205. Prestação
de contas em 10 (dez) dias, contados do efetivo levantamento do montante. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico
observando-se o formulário de fls. 1770. Fls. 1748/1754, item 1.: Manifeste-se a inventariante. Fls. 1771/1772: Defiro o pedido
conjunto para autorizar o levantamento de R$ 10.985,00 em favor do herdeiro e de R$ 17.776,20 em favor da herdeira da conta
judicial identificada a fls. 245 e 1037, para pagamento das despesas mencionadas em referida petição. Prestação de contas em
10 (dez) dias, contados do efetivo levantamento dos montantes. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico observandose os formulários de fls. 1793 e 1794. Outrossim e diante da anuência do coerdeiro (item 2 de fls. 1748/1754), defiro o pedido
deduzido a fls. 1110/1111 para autorizar o espólio de Fernando Leal Filizolla, neste ato representado pela inventariante, a
proceder à alienação, pelo preço de mercado, de 30 vacas gordas e prontas para o abate, com peso médio de 400 quilos cada,
devendo o produto de referida venda ser depositado em conta judicial perante o Banco do Brasil em nome do espólio e à ordem
e disposição deste juízo. Expeça-se alvará com prazo de validade de 15 (quinze) dias. Prestação de contas em 15 (quinze)
dias, contados da efetiva alienação das vacas. - ADV: JOÃO VITOR CONTI PARRON (OAB 429366/SP), DANIEL GUSTAVO DE
OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), DIEGO FERREIRA RUSSI (OAB 238441/SP), CORALDINO SANCHES
VENDRAMINI (OAB 117843/SP)
Processo 1011725-12.2022.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.G. - Fls. 38: Cumpra-se a
decisão de fls. 28/29, observando-se o novo endereço informado, com urgência (audiência em 06.07.2022 às 09h). - ADV:
CLELIA DOS SANTOS SILVA (OAB 276282/SP), LETÍCIA NALDEI DE SOUZA (OAB 352478/SP)
Processo 1012095-25.2021.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Barbosa dos Santos - Juarez Barbosa dos
Santos e outros - Vistos. Fls. 197/198: Reportando-me à decisão de fls. 52/53, indefiro o pedido. Assim, cumpra o inventariante,
integralmente, a deliberação de fls. 141/142. Ainda, deverá o inventariante, no prazo de 30 dias, comprovar o pagamento do
ITCMD ou o reconhecimento da isenção deste tributo. Para tanto, deverá realizar a declaração de ITCMD perante o Posto
Fiscal e após juntar aos autos a manifestação conclusiva (certidão homologatória) emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual,
acerca da quitação do imposto ou reconhecimento da isenção dele. Intime-se. - ADV: LUIZ ALEXANDRE DE FERREIRA RAMOS
(OAB 155971/SP), FLÁVIO DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 449071/SP)
Processo 1013683-67.2021.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Kenny Wallace Moino - Mike Allysson
Moino e outro - Vistos. Fls. 163/168: Manifeste-se o inventariante, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MARTA MARIA DA SILVA
PEIXOTO (OAB 438238/SP), MARIA ISABEL DA SILVA LIMA (OAB 434551/SP), VIVIANE MICHELE VIEIRA MARTINS (OAB
196127/SP)
Processo 1020560-23.2021.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sandra Regina da Silva Santos Geovana Silva dos Santos - Vistos. Por primeiro, cumpra a inventariante as determinações de fls. 63, itens a e b, no prazo de
10 dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o processado. Int. - ADV: ANTONIO
ROMUALDO DOS SANTOS FILHO (OAB 24373/SP)
Processo 1021311-10.2021.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Evangelista de
Freita - Lourival Alves de Freitas - - Luiz Adriano de Freitas - - Wiliam Aparecido de Freitas - Vistos. 1- Observo que o valor
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