TJSP 01/07/2022 - Pág. 970 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
970
(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mndado de Levantamento Eletrônico). - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), JUAN ANTÔNIO CID JARDÓN (OAB 361105/SP)
Processo 0005761-82.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1000361-70.2018.8.26.0292) (processo principal 100036170.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Robson Luiz Osorio Marques
- Manifeste-se o autor, em 10 dias, em termos de prosseguimento, considerando a pesquisa de bens realizada, conforme
pp.89/98. - ADV: HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP)
Processo 0005766-02.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1007124-87.2018.8.26.0292) (processo principal 100712487.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Sidnei de Jesus - Vistos. Conforme se extrai
dos autos, o laudo pericial de pp.77/81 foi elaborado conforme decisão proferida. Assim, homologo-o para que surta seus
regulares efeitos. Expeça-se ofício requisitório em favor do autor no valor de R$12.495,04 e em favor do patrono do autor
(honorários advocatícios) em R$ 2.858,21. No mais, a mera discordância acerca dos valores devidos não configura ma-fé.
Assim, indefiro o pedido. Deixo de condenar o INSS no pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono do
credor, visto que a diferença entre o valor apresentado na planilha de pp.15 e o valor devido é ínfima. Ademais, poderia ter o
autor trazido aos autos a planilha do débito, considerando não ser incumbência do executado e sim do exequente. Intimemse as partes acerca desta decisão e, decorrido o prazo para eventual recurso, expeçam-se os ofícios requisitórios conforme
determinado. Int. - ADV: LUCIANDRO DE ALBUQUERQUE XAVIER (OAB 195223/SP), CARLOS DIEGO LINARES VIEIRA (OAB
362755/SP)
Processo 0005805-96.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1004859-78.2019.8.26.0292) (processo principal 100485978.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Alef de Almeida
Moreira - Vistos. P. 82: Manifeste-se o autor, em 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
CHAVES (OAB 168356/SP)
Processo 0005913-28.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1001155-57.2019.8.26.0292) (processo principal 100115557.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Flavio Jardim Vargas - CLARO S/A - Ciência
ao (a) exequente de que fora expedido o mandado de levantamento eletrônico (p. 117/118) e após conferencia e assinatura, o
valor será transferido eletronicamente para a conta indicada.. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP),
CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0006092-59.2021.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Aparecido Alves
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP)
Processo 0006092-59.2021.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernandez&accessor
Sociedade de Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP)
Processo 0006119-42.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1004761-93.2019.8.26.0292) (processo principal 100476193.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Alexsander Pimentel
Carvalho - Vistos. Pp. 197/199: Manifeste-se o embargado/réu, caso queira, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023,
§2º do CPC. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: JAIR FESTI (OAB 87384/SP)
Processo 0006426-93.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1005561-87.2020.8.26.0292) (processo principal 100556187.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - V.F.M.P. - B.S.S. - Fica o credor ciente
acerca dos extratos de pp. 109/110, tendo em vista que o valor total disponível para levantamento é de R$ 10.047,08. Sendo
assim, primeiramente deverá o credor juntar aos autos novo Formulário, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.
Tjsp.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mndado de Levantamento
Eletrônico), pois os das pp. 103/104 totalizam R$ 11.670,58. - ADV: TÚLIO JOSÉ FARIA ROSA (OAB 220972/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0006488-12.2016.8.26.0292 (processo principal 0000607-59.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Propriedade - José Maria Serra - Rosimeire Ribeiro - Considero pertinente o reclamo da devedora, lembrando que este incidente
tem por objetivo a extinção de condomínio e a cobrança de algueres de imóvel que era de propriedade de ambos, devendo as
regras invocadas pelo credor, em especial, a obrigatoriedade de ser apresentado, pelo devedor, o cálculo do valor que entende
correto. Por outro lado, não se verifica a alegada má-fé, na medida em que, a princípio, o reclamo da devedora é pertinente.
Assim, por cautela, expeça a serventia o necessário para que o credor levante 50% (cinquenta por cento) de todo e qualquer
depósito efetuado nos autos, ficando o levantamento do remanescente suspenso até que sejam os cálculos tidos por corretos.
Para tanto, em 15 (quinze) dias, apresente a devedora o demonstrativo que entende correto. Após, diga o credor. - ADV:
JANETE CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 217188/SP), VIVIANE CRISTINA ROSA (OAB 190351/SP), HENRIQUE FERRO
(OAB 41262/SP)
Processo 0006626-08.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1002613-51.2015.8.26.0292) (processo principal 100261351.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Mario Leite de Oliveira - Vistos. P. 327: Diante do
depósito judicial, expeça-se ALVARÁ de levantamento do valor depositado nos autos em favor do autor. Após, dê-se-o ciência,
via DJE, para que proceda à impressão e ao devido peticionamento perante a Caixa Econômica Federal. Por fim, aguarde-se
eventual manifestação do credor pelo prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção
do processo. Int. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP), ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB
288135/SP)
Processo 0006765-23.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1004102-55.2017.8.26.0292) (processo principal 100410255.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Roberto Mitsuo
Iwazaki - Vistos. Ciente da devolução do valor dos honorários. Anote-se como pendência. Intime-se o perito José Jorge Abdo A.
Neto para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em trinta dias. Int. - ADV: JULIO WERNER (OAB 172919/SP),
RAFAEL DA SILVA PINHEIRO (OAB 330596/SP)
Processo 0006786-28.2021.8.26.0292 - Carta de Ordem Cível - Intimação (nº 5005640-66.2021.4.02.0000 - Tribunal
Regional Federal da 2ª Regiao) - Ana Claudia Mesquita Chioccarello Favano - Vistos. Pp. 45/51: Expeça a serventia mandado,
a ser cumprido no endereço informado, visando ao integral cumprimento da carta precatória, conforme requerido. Int. - ADV:
SAMANTHA BANCROFT VIANNA BRAGA (OAB 374288/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º