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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 985

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 985 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

985

respectivo incidente. Não sendo este o meio processual adequado para o inicio da execução, indefiro a petição inicial e JULGO
EXTINTA esta ação com fundamento no art. 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, façam-se
as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: DEBORA VALE MENDES (OAB 388309/SP)
Processo 1007957-03.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.K.C.A. - C.S.J.S.
- Fica o réu intimado a apresentar contrarrazões as razões do recurso adesivo (pp. 374/385), no prazo de quinze dias. - ADV:
IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), VANESSA CRISTINA PACHECO MACHADO (OAB 361946/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0552/2022
Processo 0000924-13.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1010964-08.2018.8.26.0292) (processo principal 101096408.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Magda Regina Andrade Moreira Silva
- p. 144 - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 1006026-33.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. *Fica o autor intimado a apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de quinze dias. - ADV: CARLOS ALBERTO
MIRO DA SILVA FILHO (OAB 226480/RJ)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0515/2022
Processo 0000113-10.2007.8.26.0292 (292.01.2007.000113) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito
- Solimpex Indústria e Comércio - - José de Jesus de Sousa - - José Eduardo Martins de Souza - BBVA BRASIL BANCO
DE INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 1420/1430: Em cumprimento à decisão de fls. 1416, o Espólio de José de Jesus de
Sousa, representado pela inventariante Maria Beatriz de Martins de Sousa, manifestou seu interesse na sucessão processual e
requereu sua habilitação nos autos (art. 313, §2º, II do CP), apresentando procuração em nome do espólio a fim de regularizar
sua representação processual. Assim, defiro a habilitação de Espólio de José de Jesus de Sousa e, em consequência, determino
a retificação do polo ativo em relação ao autor José de Jesus, passando a constar ESPÓLIO DE JOSÉ DE JESUS DE SOUSA,
representado pela sua inventariante Maria Beatriz de Martins de Sousa. Providencie a z. serventia as alterações necessárias no
cadastro dos autos. 2. Os autores noticiaram a existência de tratativas para celebração de acordo entre as partes e requereram
a suspensão do feito, nos termos do art. 313, II do CPC. Nesse sentido, manifeste-se a parte ré, em cinco dias, se concorda
com o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido pela parte autora. Em caso de concordância,
fica desde já deferida a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias. Caso a parte ré não concorde com o pedido de suspensão,
prossiga-se o feito nos termos do item 2 de fls. 1374. Intime-se. - ADV: MATHEUS SOUSA RAMALHO (OAB 189292/RJ), LUIS
FELIPE FONSECA DRUMOND (OAB 70199/RJ), LUIS CELSO CECILIO LEITE RIBEIRO (OAB 173318/SP), CARLOS EDSON
STRASBURG JUNIOR (OAB 246241/SP), FERNANDO OROTAVO LOPES DA SILVA NETO (OAB 247018/SP)
Processo 0000431-70.2019.8.26.0292 (processo principal 0004427-04.2004.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Regina de Fatima Hoffmann Franca - Braslar Construtora Ltda - Vistos. Fls. 291/ 305: diante do silêncio
da parte credora e da concordância da devedora, homologo o laudo do perito judicial, para fixar o valor do imóvel em R$
230.000,00. Fls. 312/313: libere-se os honorários periciais.Expeça-se mandado de levantamento. Manifeste-se a parte credora
em termos de adjudicação ou praceamento do imóvel. Intime-se. - ADV: JESSE VALERIANO DA SILVA (OAB 105813/SP), LUIS
FLAVIO DIAS (OAB 250477/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP)
Processo 0000453-94.2020.8.26.0292 (processo principal 1002275-38.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Ilma
Oliveira Bronovski da Silva - Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 15/16, que determinou a EXPEDIÇÃO
DE MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL referente ao depósito judicial de fls. 392, observando-se que somente se tratar
de depósito efetuado a partir de 01/03/2017, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): INTIMO o favorecido EXEQUENTE a providenciar, a juntada aos autos do formulário disponibilizado em http://
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do
Brasil para a conta bancária indicada. Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do
seu advogado desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conj. 474/2017
DJE em 20/02/2017 e com Conj. 2059/2018 DJE em 25/10/2018). Na hipótese de tratar-se de parte assistida pela Defensoria
Pública Estadual poderá, alternativamente, comparecer em Cartório pra preenchimento do formulário ou declaração que não
possuir conta bancária. Consigno que será expedido alvará para levantamento através do Banco do Brasil, tendo em vista o
depósito efetuado pela Justiça Federal em conta judicial, contudo, são necessários os dados informados no formulário, para
possibilitar a expedição do alvará. - ADV: SILVIO DAMASCENA FERREIRA (OAB 440184/SP)
Processo 0000587-92.2018.8.26.0292 (processo principal 1005343-35.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BANCO BRADESCO S.A. - Suellen de Souza Santos - Certifico e dou
fé que os valores penhorados foram TRANSFERIDOS para conta judicial. Em caso de pedido de levantamento do valor
transferido, INTIMO o exequente para apresentar o formulário do MLE. Deverá a parte credora se manifestar, especialmente
sobre a satisfação integral do débito, o que se presumirá no silêncio, ou sobre nova penhora em caso de apontamento de débito
remanescente, juntando-se a planilha de cálculo atualizada. conforme decisão inicial, ITEM 3.1.a. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB
332045/SP)
Processo 0001084-72.2019.8.26.0292 (processo principal 1006569-07.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Angelita Santos - Congasa Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Fls.
255/256: ciência à parte credora. No mais, prossiga-se, oportunamente, com o integral cumprimento de fls. 252. Int. - ADV:
PATRICIA KEILA DE CAMPOS RIBEIRO (OAB 361253/SP), CRISTIANO CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP)
Processo 0001247-18.2020.8.26.0292 (processo principal 1008680-95.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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