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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 1107

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 1107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

1107

estes autos à publicação para: que o autor exequente manifeste-se em 5 dias sobre ofício de fls. 254/255. - ADV: ANDRE
GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0701944-21.2012.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE HOLAMBRA ? SICREDI HOLAMBRA SP - DANIELE ROSA DE LIMA Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, §4º do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria, ENCAMINHO estes autos à
publicação para: que o autor recolha a taxa devida para a citação por AR, dentro do prazo legal. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY
LINO (OAB 151539/SP), ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP),
NÁDIA SANTIAGO DE GÓES (OAB 461332/SP)
Processo 1000931-05.2022.8.26.0296 - Providência - Tutela de Urgência - G.L.C.D. - Manifeste-se o exequente/requerente
sobre as fls. 31/51, no prazo legal, após ao Mp - ADV: ELENICE APARECIDA MARMEROLLI (OAB 94861/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0586/2022
Processo 0001581-84.2013.8.26.0296 (029.62.0130.001581) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços Instituto Educacional Jaguaryiej - Suelen Aparecida Arantes - Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de
sentença, com fundamento no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA
MASSA (OAB 242789/SP), NADIA COSTA BEBER (OAB 323395/SP)
Processo 0007641-39.2014.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY
- IEJ - Jason Bernardes de Oliveira - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, §4º do CPC e Normas de Serviço da
Corregedoria, ENCAMINHO estes autos à publicação para: que o(a) autor(a)/exequente: manifeste-se em 05 dias sobre o ofício
de fls. 295/308. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1002087-28.2022.8.26.0296 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção Nacional - E.B.S. - - M.V.V.B.
- Providencie os patronos o comparecimento dos requerente na avaliação agendada as fls 40 - ADV: EDELCIO BRAS BUENO
CAMARGO (OAB 77066/SP), ENRICO EMMANUEL ANGELONI BUENO DE CAMARGO (OAB 455958/SP)
Processo 1002464-33.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - N.R.D.G. Manifeste-se o exequente/requerente sobre as fls. 75/77, no prazo legal - ADV: OZIRES NASCIMENTO DE SOUSA FILHO (OAB
442457/SP)
Processo 1003071-17.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - A.S. - P.M.J. e outro - Mediante
o decurso do prazo sem manifestação do requerido, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal - ADV: KAREN
APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 252644/SP), VÂNIA DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA (OAB 389010/SP)
Processo 1003715-62.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.B.P.N. - Manifeste-se
o exequente/requerente sobre as fls. 231/233, no prazo legal - ADV: MARIA DO CARMO ABRUCEZI SANTIAGO (OAB 70248/
SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2022
Processo 0000091-46.2021.8.26.0296 (processo principal 1003834-52.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Pagamento - Juraci Soares da Silva - Rodolfo Fernando Zonzini e outro - Intimação do(a) exequente para se manifestar a
respeito da pesquisa SISBAJUD das páginas 28/34, que restou negativa, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV:
VALTER LUIS LOURENÇO (OAB 411041/SP), WELLINGTON LUIZ DA SILVA (OAB 312458/SP), ALINE BORTOLOTTO COSER
LOURENÇO (OAB 289607/SP)
Processo 0001315-19.2021.8.26.0296 (processo principal 1003340-56.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Alceu David Tidei Correia - Fabiana Purchio Baccari - Tendo em vista o bloqueio eletrônico no valor de R$
795,69 (setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), objeto da condenação/execução, e sua constituição
automática em penhora, fica o(a) executado(a) intimado(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual
impugnação a partir da presente intimação. Nada Mais. - ADV: VANESSA CANDIDO VIANA (OAB 424165/SP), RENAN FELIPE
DAVID (OAB 410968/SP), THIAGO ELIAS DE MARCHI VITAL (OAB 342616/SP)
Processo 1000399-31.2022.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções
- Mariana dos Santos Pereira - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável também aos
processos regidos pela Lei nº 12.153/2009, por força do disposto no art. 27 desta lei. Fundamento e decido. Trata-se de ação
pela qual pleiteia a autora que seja declarado nulo o auto de infração nº P1-742396-67, uma vez que não foi notificada acerca
da autuação e da aplicação de multa em seu desfavor, ou que seja deferida a indicação judicial da real condutora do veículo
de sua propriedade, com a transferência dos pontos para a sua CNH. Deixo de apreciar a preliminar de ilegitimidade passiva
arguida pelo Município de Campinas, uma vez que a decisão de mérito o favorece. Analisando os argumentos expostos na inicial
e as provas trazidas aos autos, verifico que o pedido inicial é improcedente. É incontroverso que no dia 12 de junho de 2021
foi registrada infração à legislação de trânsito cometida em veículo de propriedade da requerente, consistente em avançar o
sinal vermelho do semáforo (art. 208, do CTB). Resta, portanto, verificar se houve algum tipo de irregularidade na conduta do
órgão de trânsito responsável pela autuação, já que alegada na inicial a falta de notificação para indicação do condutor infrator,
ou se deve ser admitida, ainda que realizadas as devidas notificações, a indicação em Juízo. Primeiramente, anoto que não há
qualquer irregularidade a ser sanada no tocante às notificações enviadas à autora pelo Município de Campinas. De acordo com
os artigos 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário do veículo ou o infrator devem ser notificados da autuação
de trânsito, expedida a notificação no prazo de 30 dias, além da notificação pela aplicação da penalidade, medidas que visam
assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa. Conforme consta dos documentos acostados aos autos, houve a
dupla notificação da autora referente ao auto de infração em comento (fls. 46-47), tendo sido os documentos encaminhados
para o endereço cadastrado pela própria autora perante o DETRAN/SP (fls. 41-43). E, não havendo, na legislação aplicável
à espécie, exigência de que a notificação ao infrator seja promovida com aviso de recebimento, de maneira a comprovar
a inequívoca ciência da penalidade por parte do administrado, é suficiente a demonstração de postagem da notificação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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