TJSP 04/07/2022 - Pág. 1131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
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TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 1001871-38.2020.8.26.0296 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Manoel Duarte Espólio
- Recebo os Embargos de Terceiro. Há que se suspender o andamento do processo de execução até que ocorra a instrução
processual dos embargos de terceiro, forma de evitar prejuízo entre as ações. Certifique-se naqueles autos. Após, à Fazenda
para impugnação no prazo legal. - ADV: MARLENE DUARTE (OAB 91898/SP)
Processo 1001873-08.2020.8.26.0296 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Manoel Duarte Espólio
- Recebo os Embargos de Terceiro. Há que se suspender o andamento do processo de execução até que ocorra a instrução
processual dos embargos de terceiro, forma de evitar prejuízo entre as ações. Certifique-se naqueles autos. Após, à Fazenda
para impugnação no prazo legal. - ADV: MARLENE DUARTE (OAB 91898/SP)
Processo 1001881-14.2022.8.26.0296 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - João Batista Matias - Neste contexto,
recebo os embargos sem suspensão da execução. Intime-se a embargada para impugnação. - ADV: CAIO VICENZOTTI (OAB
338113/SP)
Processo 1003167-03.2017.8.26.0296 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição e Decadência - Master Saúde Assistência
Médica Ltda. - Vistos, Trata-se de ação de embargos à execução. Em despacho inaugural, foi determinada a comprovação da
garantia do juízo nos autos principais. A parte embargante, entretanto, deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento
às determinações. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 924, inc.I, do Código de Processo Civil. Não interposto recurso de apelação, intime-se a parte executada do
trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: VANESSA MARQUES VASQUES (OAB 167122/SP), ALEXANDRE
ARNAUT DE ARAUJO (OAB 127680/SP)
Processo 1500022-13.2016.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DE POSSE - Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Procurador da Exequente, conforme requerido. - ADV:
LUCIANA VENDRAME (OAB 131265/SP)
Processo 1500236-04.2016.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DE POSSE - Pedra Branca Empreendimento Imobiliario S/c Ltda - Ante todo o exposto, indefiro a alteração do polo passivo.
Tornem os autos à Fazenda. - ADV: LUCIANA VENDRAME (OAB 131265/SP), VERANICE MILAN ANTUNES (OAB 43808/SP)
Processo 1500451-67.2022.8.26.0296 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - M M J
Farmaceutica Eireli Epp - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo do acordo celebrado, aguardando-se em cartório. - ADV:
MARCIO KRAVETZ (OAB 393804/SP)
Processo 1500472-53.2016.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DE POSSE - Pedra Branca Empreendimento Imobiliario S/c Ltda - Ante todo o exposto, indefiro a alteração do polo passivo.
Tornem os autos à Fazenda. - ADV: VERANICE MILAN ANTUNES (OAB 43808/SP), LUCIANA VENDRAME (OAB 131265/SP)
Processo 1500478-60.2016.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DE POSSE - Pedra Branca Empreendimentos Imobiliarios S/c Ltda - Ante todo o exposto, indefiro a alteração do polo passivo.
Tornem os autos à Fazenda. - ADV: VERANICE MILAN ANTUNES (OAB 43808/SP), LUCIANA VENDRAME (OAB 131265/SP)
Processo 1500884-47.2017.8.26.0296 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Pharmainox
Industria e Comercio de Equip - 1- Defiro o sobrestamento por 1 (um) ano; 2- Eventual requerimento para prosseguimento
do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 346100/SP)
Processo 1500892-82.2021.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Net Aki Internet Ltda - Recebo o depósito garantia
ofertado nestes autos, inclusive para que o débito em discussão não se configure óbice à renovação de sua certidão positiva com
efeito de negativa (CND). No mais, intime-se a executada excipiente da impugnação apresentada. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
DE MELO FRANCO T. E GONCALVES (OAB 128526/MG), PAULO HENRIQUE DA SILVA VITOR (OAB 106662/MG)
Processo 1501924-25.2021.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Caixa Economica Federal - Ante o exposto, ACOLHO
a exceção de pré-executividade e reconheço a incompetência absoluta deste juízo, de modo que em respeito ao artigo 64, § 3º
do CPC, de rigor a remessa da demanda ao juízo competente. Deste modo, determino a REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA
FEDERAL, ante a existência de empresa pública federal no polo passivo. - ADV: ANTONIO ABDIEL TARDELI JUNIOR (OAB
148199/SP)
Processo 1501928-62.2021.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Caixa Economica Federal - Ante o exposto, ACOLHO
a exceção de pré-executividade e reconheço a incompetência absoluta deste juízo, de modo que em respeito ao artigo 64, § 3º
do CPC, de rigor a remessa da demanda ao juízo competente. Deste modo, determino a REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA
FEDERAL, ante a existência de empresa pública federal no polo passivo. - ADV: ANTONIO ABDIEL TARDELI JUNIOR (OAB
148199/SP)
Processo 1501930-32.2021.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Caixa Economica Federal - Ante o exposto, ACOLHO
a exceção de pré-executividade e reconheço a incompetência absoluta deste juízo, de modo que em respeito ao artigo 64, § 3º
do CPC, de rigor a remessa da demanda ao juízo competente. Deste modo, determino a REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA
FEDERAL, ante a existência de empresa pública federal no polo passivo. - ADV: NATHALIA JOYCE DE SOUZA (OAB 438786/
SP)
Processo 1501934-69.2021.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Caixa Economica Federal - Ante o exposto, ACOLHO
a exceção de pré-executividade e reconheço a incompetência absoluta deste juízo, de modo que em respeito ao artigo 64, § 3º
do CPC, de rigor a remessa da demanda ao juízo competente. Deste modo, determino a REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA
FEDERAL, ante a existência de empresa pública federal no polo passivo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 1501936-39.2021.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Ante o exposto,
ACOLHO a exceção de pré-executividade e reconheço a incompetência absoluta deste juízo, de modo que em respeito ao artigo
64, § 3º do CPC, de rigor a remessa da demanda ao juízo competente. Deste modo, determino a REMESSA DOS AUTOS À
JUSTIÇA FEDERAL, ante a existência de empresa pública federal no polo passivo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1501938-09.2021.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Ante o exposto,
ACOLHO a exceção de pré-executividade e reconheço a incompetência absoluta deste juízo, de modo que em respeito ao artigo
64, § 3º do CPC, de rigor a remessa da demanda ao juízo competente. Deste modo, determino a REMESSA DOS AUTOS À
JUSTIÇA FEDERAL, ante a existência de empresa pública federal no polo passivo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1501959-82.2021.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Campo Camanducaia Empreendimento Imobiliario
Ltda - Melhor analisando os autos verifica-se que a executada apresentou comprovante de pagamento de Tributos Municipais,
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