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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 12

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

12

de honorários. - ADV: NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG), JULIO CESAR DE SOUZA (OAB 136785/SP), CARLOS JOSE
ANDRADE AMORIM (OAB 83207/SP)
Processo 1000085-80.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Claudio Alves - Fls.
195 - Ciência às partes de que a a perícia será realizada na Clínica ORTOMED, localizada à Rua Marechal Deodoro nro 2796
Vila Nery São Carlos SP telefone 016 3372-6293, em São Carlos SP no dia 02 de agosto de 2022 às 08:00 horas. Devido ao
quadro da pandemia (COVID 19) solicito ainda que o(a) periciando(a) compareça para perícia médica de máscara, no horário
correto e se possível sem acompanhante ( ou se for necessário apenas com 01 acompanhante). - ADV: DANIELA RANSANI
GATTO (OAB 417711/SP)
Processo 1000456-15.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda. - Ante a certidão
supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1000584-64.2022.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - JANETE DONATONI
VALERIO, registrado civilmente como Janete Donatoni Vallério - Hildebrando Oliveira Lima e outro - Manifeste-se a parte
requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: OSWALDO CESAR EUGENIO (OAB
86796/SP), FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 1000770-24.2021.8.26.0233 (apensado ao processo 1000883-75.2021.8.26.0233) - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - Luiz Nivaldo Marolla - Jose Valter Siviero Ibate Me - Fls. 91: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca
do AR recebido em nome de terceiro.. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), FERNANDO AUGUSTO DE
NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 1001079-45.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.M.Z. - Fls. 62: No prazo legal,
manifeste-se o(a) Requerente(s). - ADV: MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP)
Processo 1001277-82.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.F.F. - Fls. 40: No prazo legal, manifestese o(a) Requerente(s). - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
Processo 1500414-69.2021.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.S.J.S.
- Apresentar defesa prévia, no prazo legal. Sem prejuízo, assinar o termo de compromisso. - ADV: SAULO ANTONIO DANIEL
(OAB 396534/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0510/2022
Processo 0000100-42.2017.8.26.0233 (processo principal 0001948-06.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Herminio Ometto - Vistos. Fl. 83: processo já extinto. Cumpra-se o
remanescente da sentença de fl. 73. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO
(OAB 227611/SP)
Processo 0000386-78.2021.8.26.0233 (processo principal 1000810-40.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Belarmino Gomes das Merces - Crefisa S.a Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 319/322:
dê-se ciência ao exequente do depósito judicial efetuado pela executada para garantia do Juízo. No mais, tendo em vista que a
execução encontra-se garantida, prudente aguardar o julgamento final do AI nº 2146325-41.2022.0.26.0000, independentemente
da atribuição ou não de efeito suspensivo ao mesmo, competindo às partes informarem nos autos, oportunamente. Intimem-se.
- ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), SAMARA SMEILI ASSAF (OAB 335269/SP)
Processo 0000394-89.2020.8.26.0233 (processo principal 1000176-83.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia Bellinati Perez - Bruno Aparecido Moura - Vistos. Diante da inércia da exequente, remetam-se
os autos ao arquivo provisório, ficando o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP)
Processo 0000417-64.2022.8.26.0233 (processo principal 0000871-88.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Gasparim Santos Advogados Associados - Vistos. Fls. 31/33: acolho. 1. Na forma do artigo 513, § 2º,
inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta AR digital, mediante prévio recolhimento das despesas postais, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários
de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se o exequente para
que se manifeste quanto ao prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a
efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica
desde já deferida a penhora por meios eletrônicos SISBAJUD e RENAJUD, de uma só vez, devendo o exequente providenciar o
recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias. 5. Primeiramente providenciese a pesquisa SISBAJUD. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado
o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação da executada da penhora realizada, na pessoa
de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência
por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o
valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. 6. Fica desde já indeferida a pesquisa INFOJUD, considerando
que os bens de valores expressivos (veículos e imóveis) são objeto de registro em cadastros públicos e dentro deste quadro, a
quebra do sigilo da declaração de renda é de utilidade duvidosa, tratando-se de medida excepcional. 7. Em sendo negativa ou
insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva,
caso não existam restrições sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência. 8. A pesquisa de
titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no
endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. 9. A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no
mais das vezes, esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada
a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência.
10. Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
indicando bens à penhora. 11. Em caso de inércia, determino a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código
de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo
de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. A execução somente retomará o seu curso se o
exequente, indicando bens à penhora, comprovar a sua existência e penhorabilidade. Intimem-se. - ADV: PRISCILA MORENO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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