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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 1226

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 1226 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

1226

Jandira Eirelli - Vistos. Defiro a tutela de urgência, eis que presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Com efeito, os documentos
que instruem a inicial conferem, nesta fase de cognição sumaria, verossimilhança às alegações da parte autora. Além disso,
estando em discussão o próprio débito que ensejou o protesto, prudente a concessão da liminar. O perigo na demora, por sua
vez, é evidente, pois o protesto de títulos gera inequívocos impedimentos negociais. Assim, defiro a tutela antecipada para
suspensão dos efeitos dos protestos indicados na petição inicial, até julgamento final da demanda. Oficie-se ao Tabelião para
cumprimento da decisão. Cite-se a ré, por carta, para apresentação de contestação em 15 dias, sob pena de revelia. Intime-se.
- ADV: KARINA TERESA DA SILVA MACIEL (OAB 202449/SP)
Processo 1002503-21.2021.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002546-55.2021.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1002626-19.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Associação dos
Funcionarios Públicos do Município de Jandira - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de efetivo andamento do feito,
providenciando a qualificação dos herdeiros do falecido para a habilitação nos autos e citação, sem o qual não é possível o
prosseguimento dos autos ou informe se pretende a desistência da presente ação. Intime-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUES
PAPA (OAB 439470/SP)
Processo 1002870-16.2019.8.26.0299 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Manoel de Pontes Teixeira Rayton Industrial S/A - Mga Administração e Consultoria Ltda. (MGA Consultoria) - Vistos. Fls. 150: defiro. Expeça-se ofício
a Caixa Econômica Federal solicitando extrato do FGTS em nome do autor. - ADV: MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB
424626/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), JORGE TOKUZI NAKAMA (OAB 195040/SP), RAQUEL CORREA
RIBEIRA (OAB 349406/SP), FERNANDA NEVES REMEDIO (OAB 357602/SP), ADRIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB
349865/SP), MARCO ANTONIO VIEIRA (OAB 195081/SP)
Processo 1003041-07.2018.8.26.0299 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- Adriana Vieira de Agostini Buzeti - Jorge Amorim Junior e outro - No prazo de 10 dias, providencie a parte autora a juntada
da ficha cadastral atualizada da empresa junto à JUCESP. Com a vinda, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO DEUSDETE DE SOUSA (OAB 338872/SP), HENRIQUE COUTINHO DE SOUZA (OAB 257391/SP)
Processo 1003092-13.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jerri de Souza
- Banco Votorantim S.A. e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos
termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça que lhe foi concedida. Publique-se e
intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VINICIUS
BARBOZA (OAB 367857/SP)
Processo 1003112-72.2019.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Estação Jandira - DECIDO. Diante da inércia da parte executada, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo
924, Inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora. P.R.I.C. - ADV: FLAVIA MATIAS GANDRA
MARTINS (OAB 147023/SP)
Processo 1003191-80.2021.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1003323-40.2021.8.26.0299 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jose Alixandrino da Costa Rayton Industrial Sa - Mga Administração e Consultoria Ltda. (Responsável Técnico Mauricio Galvão de Andrade) - Vistos. Dê-se
vista dos autos ao Administrador Judicial. Intime-se. - ADV: MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP), MARCELO
ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), JORGE TOKUZI NAKAMA (OAB 195040/
SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), RAQUEL CORREA RIBEIRA (OAB 349406/SP)
Processo 1003325-10.2021.8.26.0299 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Joao dos Santos Souza - Rayton
Industrial Sa - Mga Administração e Consultoria Ltda. (Responsável Técnico Mauricio Galvão de Andrade) - Vistos. Dê-se
vista dos autos ao Administrador Judicial. Intime-se. - ADV: MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), SIMONE ZAIZE DE
OLIVEIRA (OAB 132830/SP), JORGE TOKUZI NAKAMA (OAB 195040/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP),
RAQUEL CORREA RIBEIRA (OAB 349406/SP), MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP)
Processo 1003326-92.2021.8.26.0299 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ricardo Santana Ferreira Rayton Industrial Sa - Mga Administração e Consultoria Ltda. (Responsável Técnico Mauricio Galvão de Andrade) - Vistos. Dêse vista dos autos ao Administrador Judicial. Intime-se. - ADV: MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP), RAFAELA
ROCHA DOMINGUES (OAB 349405/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), JORGE TOKUZI NAKAMA (OAB
195040/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP)
Processo 1003328-62.2021.8.26.0299 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Paulo Henrique Mariano - Rayton
Industrial Sa - Mga Administração e Consultoria Ltda. (Responsável Técnico Mauricio Galvão de Andrade) - Vistos. Dê-se
vista dos autos ao Administrador Judicial. Intime-se. - ADV: SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), JORGE TOKUZI
NAKAMA (OAB 195040/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), RAQUEL CORREA RIBEIRA (OAB 349406/SP),
MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP)
Processo 1003332-02.2021.8.26.0299 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Cicero Alessandro de Sousa Rayton Industrial Sa - Mga Administração e Consultoria Ltda. (Responsável Técnico Mauricio Galvão de Andrade) - Vistos. Dê-se
vista dos autos ao Administrador Judicial. Intime-se. - ADV: SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), JORGE TOKUZI
NAKAMA (OAB 195040/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP),
RAQUEL CORREA RIBEIRA (OAB 349406/SP), MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP)
Processo 1003336-39.2021.8.26.0299 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Edmilson José Rodrigues Rayton Industrial Sa - Mga Administração e Consultoria Ltda. (Responsável Técnico Mauricio Galvão de Andrade) - Vistos. Dêse vista dos autos ao Administrador Judicial. Intime-se. - ADV: MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP), JORGE
TOKUZI NAKAMA (OAB 195040/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), RAQUEL CORREA RIBEIRA (OAB
349406/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP)
Processo 1003408-26.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Adriano Bernardo de
Moura - Enel Distribuição São Paulo - Rejeito a alegação de falta de interesse de agir, pois o esgotamento das vias extrajudiciais
para solução do litígio não é condição para o ingresso com ação, haja vista a garantia constitucional ao amplo acesso à jurisdição.
Outrossim, a pretensão do autor tornou-se resistida, visto que o réu apresentou fatos impeditivos dos direitos indicados na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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