TJSP 04/07/2022 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
1291
decisão servirá como OFÍCIO, tendo em vista a desnecessidade da expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça
(Consulta CGJ nº 606/2016-J). O exequente deverá providenciar seu encaminhamento para o respectivo processo. Intime-se.
Jaú, 30 de junho de 2022. - ADV: LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), LUCIANE DELA COLETA GRIZZO (OAB 158662/SP),
LUCIANA SCACABAROSSI (OAB 165404/SP)
Processo 0002575-79.2022.8.26.0302 (processo principal 1000303-32.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Aparecida de Fátima Bertolucci Chacon - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a ação em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Diante da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça desde
já, mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Não há custas finais a serem
recolhidas, ante a quitação dentro do prazo para pagamento. Arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), RENAN BERTOLUCCI CHACON (OAB
363063/SP)
Processo 0002599-10.2022.8.26.0302 (processo principal 1009704-89.2020.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.A.G. - (ATO ORDINATÓRIO: Precatória digital expedida, ag. ass., à disposição
do exequente no SAJ para instrução com as fls. necessárias, encaminhamento, distribuição e acompanhamento do(s) ato(s)
deprecado(s), comprovando a distribuição da mesma nos autos em 15 (quinze) dias, em cumprimento ao Comunicado CG Nº
2290/2016.). - ADV: THIAGO LAURINDO CONESSA (OAB 465099/SP)
Processo 0002901-73.2021.8.26.0302 (processo principal 1005160-58.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Luiz Carlos Bassoto - Abamsp - Associacao Beneficente de
Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - Vistos. Fls. 77 e seguintes. Considerando-se os documentos juntados pela executada às
fls. 77 e seguintes, designo audiência, nos termos do art. 139, VIII, do CPC, para o dia 28 de julho, pf., às 14 horas. Intimese o exequente por mandado, às expensas do juízo. Intime-se. - ADV: LIA BERNARDI LONGHI (OAB 254925/SP), AMANDA
JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP), FELIPE SIMIM
COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 0003313-04.2021.8.26.0302 (processo principal 1003766-50.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Valdir Rossoni - Vistos. Manifeste-se o executado, através de
abertura de vista pelo Portal Eletrônico, em relação às petições e planilhas de cálculodo exequente de folhas 68/76 e 84/91.
Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: BÁRBARA DE LIMA ROSSONI (OAB 374719/SP)
Processo 0003396-83.2022.8.26.0302 (processo principal 1006641-56.2020.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - H.F.F.R. - - P.F.F.R. - M.F.A.R.
- Vistos. INDEFIRO à exequente os benefícios da gratuidade processual, pelos mesmos fundamentos já explanados às fls.
223/224 dos autos principais. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, cite-se e intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art 523 do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
JULIO CESAR FIORINO VICENTE (OAB 132714/SP), ANDREZZA PERES BOSCHE (OAB 211171/SP), ROGÉRIA ANDRIETE
COIMBRA VICENTE (OAB 280373/SP)
Processo 0003398-53.2022.8.26.0302 (processo principal 1004053-13.2019.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sucumbenciais - Saulo Sena Mayriques - Vistos. Preenchidos os requisitos do art 534 do CPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se a Município de Jahu, para que apresente
impugnação ou a sua concordância ao valor executado, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada impugnação, manifeste-se o
exequente. Oportunamente, conclusos para decisão. Int. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0003399-38.2022.8.26.0302 (processo principal 1004053-13.2019.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Valdecir Aparecido Rodrigues - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 535 do CPC,
intime-se a Município de Jahu, para que apresente impugnação ou a sua concordância ao valor executado, no prazo de 30
(trinta) dias. Apresentada impugnação, manifeste-se o exequente. Oportunamente, conclusos para decisão. Int. - ADV: SAULO
SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0003447-65.2020.8.26.0302 (processo principal 1008506-22.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Instituição Toledo de Ensino - Carla Helena Mendes do Amaral
- Vistos. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pelo Curador Especial nomeado à executada, que foi
intimada por edital. É o breve relatório. Decido. Rejeito de plano a impugnação, que não versa sobre quaisquer das hipóteses
do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, a defesa apresentada não trouxe nenhum elemento capaz de
inviabilizar o pedido inicial, encontrando-se o débito fundado em sentença já transitada em julgado , não tendo havido qualquer
impugnação específica quanto ao valor do débito exequendo ou os cálculos apresentados. Diante do decurso do prazo para
pagamento voluntário , o montante devido deverá ser acrescido de multa no percentual de 10% e, também, de honorários
advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). Em prosseguimento, caso a exequente pretenda realização de pesquisa junto
aos Sistemas INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/ SERASAJUD, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida, na guia própria,
e código 434-1 acompanha de planilha atualizada do débito. Intime-se. Jaú, 30 de junho de 2022. - ADV: GLEINER ANTONIO
FRANÇOIA (OAB 405360/SP), CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 0003582-43.2021.8.26.0302 (processo principal 1011518-10.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Associação dos Lojistas do Empreendimento Território do Calçado
de Jaú - Loja de Calcados Marisil Ltda - - Silvia Reg Bucc Priori Ailon - - José Eduardo Góes Ailon - Vistos. Defiro o pedido de fls.
15. Proceda-se a consulta através do sistema solicitado o bloqueio de eventuais veículos via sistema RENAJUD em nome dos
executados indicados. Em seguida, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int.. - ADV: GUSTAVO ROCHA
PASCHOARELLI MORETO (OAB 321922/SP), RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP), SERGIO FERNANDO GOES
BELOTTO (OAB 96098/SP)
Processo 0003702-86.2021.8.26.0302 (processo principal 1002583-15.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Gomes Altimari Advogados - Conjunto Residencial Parque dos Príncipes I - Vistos. Trata-se de execução de
sentença que em petição acostada às fls. 21, o exequente informa que o acordo foi integralmente cumprido. Pede a extinção dos
autos. DECIDO. A satisfação integral do acordo é causa de extinção dos autos. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente
execução de sentença com fundamento no artigo 924, II do CPC. Transitada em julgado e pagas ou inscritas eventuais custas
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