TJSP 04/07/2022 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
1296
Comunicados CG nº 284/2020, e a retomada apenas gradual das atividades presenciais do Poder Judiciário estabelecida pelo
Provimento CSM n° 2.564/2020, por ora a audiência de instrução e julgamento designada nos autos, será realizada de forma
VIRTUAL. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados constituídos, em razão das restrições ainda vigentes quanto ao
cumprimento de mandados não excepcionais, devendo apresentar e-mail para encaminhamento do link de acesso à audiência
pelas mesmas. Ademais, cabendo aos patronos das partes a intimação de suas respectivas testemunhas, na forma do art. 455,
caput e §§ 1º e 3º, c.c. art. 98, ambos do NCPC, deverão, além de fornecer sua qualificação completa com endereço eletrônico,
informá-las de que no dia e horário agendados, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informadoviae-mail,com vídeo e
áudio habilitados e portando documento de identificação pessoal com foto. Intime-se. - ADV: JESUS DE OLIVEIRA FILHO (OAB
368626/SP)
Processo 1004353-43.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Jairo
Leandrin - Me e outro - Jussara Aparecida Leandrin e outros - Vistos. Apesar de constar no edital de intimação de folhas 250,
o coproprietário Jarbas Leandrin foi devidamente intimado quanto à penhora do imóvel de matrícula nº 37255, conforme aviso
de recebimento assinado pelo mesmo de folhas 167. Sendo a figura da intimação por edital medida excepcional, que deve
se reservar apenas às hipóteses de manifesta impossibilidade de localização do coproprietário José Felício e da esposa do
executado, Silvana, e tendo em vista a ausência de esgotamento das diligências para sua intimaçãopessoal, proceda a serventia
a tentativa de intimaçãode José Felício e Silvana, através de Oficial de Justiça, nos endereços constantes dos avisos de
recebimento de folhas 168 e 169, uma vez que devolvidos pelo motivo não procurado. No mais, caso negativas tais intimações,
proceda a Serventia a tentativa nos seguintes endereços encontrados nas pesquisas de praxe para José Felício: Rua Ricieri
Piai, nº 65, Jardim Acapulco, Marília-SP; Rua Sorocaba, nº 51, Apartamento nº 51, Marília-SP; e Rua Vicente Bernardi, nº 64,
Jardim Bela Vista, Jaú-SP; e para Silvana o seguinte endereço: Rua Antonia Pires de Campos, nº 337, Jardim Vila Maria, JaúSP. Intime-se. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA LEME (OAB 376654/SP), GABRIEL LIBERATO FERRARI (OAB 383284/SP),
LEONARDO CRISTIANINI REGINATO (OAB 399362/SP), JOÃO OTAVIO SPILARI GOES (OAB 309819/SP), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1004517-42.2016.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Tania Regina Barbosa Candarola - Ctba
Participações Imobiliárias Ltda - - Aureliano Ferreira da Anunciação e outro - Vistos. Nos termos do artigo 1023, §2º, do Código
de Processo Civil, manifeste-se o embargado Aureliano, no prazo de cinco dias, bem como os interessados incertos, através de
abertura de vista à Defensoria Pública, pelo Portal Eletrônico, uma vez que o ato ordinatório abriu vista dos embargos opostos
apenas ao embargado CTBA Participações Imobiliárias Ltda. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO
LUCAS RIBEIRO (OAB 170468/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/
SP)
Processo 1004871-04.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.G.F. - R.E.R. e outro Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação em relação ao requerido REGINALDO EDSON RODRIGUES e JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação quanto ao requerido SANDRO LOURENÇÃO para declará-lo pai do requerente, que
passará a se chamar K.G.F.L., tendo como avós paternos, os pais do requerido S.L., bem como condená-lo ao pagamento de
alimentos ao requerente, no valor correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos, mediante depósito na conta informada
às fls. 06 dos autos. Condeno ainda o requerido Sandro Lourenção ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e
honorários advocatícios ao patrono do requerente, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo
Civil. Condeno o requerente ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono do requerido Reginaldo E. Rodrigues, que
fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, respeitado o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Oficie-se, imediatamente,
ao INSS para que encaminhe aos autos cópia do CNIS do requerido SANDRO. Com a resposta, oficie-se a empregadora para
implantação de desconto dos alimentos na folha de pagamento. Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido Sandro para
que apresente em cartório, no prazo de 15 dias, cópia de seu registro de nascimento ou casamento para inclusão no assento
de nascimento do autor dos nomes de seus pais como avós paternos. Caso omisso, providencie-se certidão de nascimento ou
casamento do requerido Sandro junto ao CRCJUD. Com a juntada do documento, expeça-se mandado de averbação. P.I. - ADV:
VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 264069/SP), NELSON RICARDO DE OLIVEIRA RIZZO (OAB 168689/
SP)
Processo 1004932-88.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Monica Cristina
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Ante a inércia do município, HOMOLOGO a desistência parcial da ação
em relação ao pedido de indenização por dano material e JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o processo, fazendo-o com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. No que tange ao pedido de cancelamento da perícia,
conforme pleiteado pela autora às folhas 251/253, indefiro-o, uma vez que tal prova visa esclarecer o motivo das inundações
na residência, sendo que a autora requer a continuidade da ação quanto ao pleito de dano moral. Posto isso, mantenho a
perícia designada, modificando apenas os quesitos do Juízo elencados na decisão de folhas 204/205, os quais passam a ser:
1. As fotos juntadas correspondem ao objeto da demanda? 2. O imóvel encontra-se situado em área de risco? 3. As enchentes
que atingiram o bem decorreram de problema no sistema de drenagem de águas pluviais? 4. Em caso positivo, o sistema é
suficiente? Defiro às partes o prazo de mais quinze dias para apresentação de novos quesitos e assistentes técnicos. Após o
prazo, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), JONAS
COIMBRA DELLA TONIA (OAB 369124/SP)
Processo 1005083-78.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - L.T. - - G.T.F.A.S.
- C.N.U.C.C. - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou
requisição de informações, tornem os autos conclusos. No mais, aguarde-se eventual contestação. Intime-se. Jaú, 30 de junho
de 2022. - ADV: MAURÍCIO TAMURA ARANHA (OAB 201459/SP), MATEUS TAMURA ARANHA (OAB 209328/SP), LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1005084-63.2022.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.V.F.M.
- - S.S.F. - Vistos. Defiro à exequente os benefícios da gratuidade judicial. Na forma do artigo 528 do CPC, , cite-se e intime-se
o executado para que, no prazo de 3 dias, pague o valor indicado na inicial, prove que o fez ou justifique a sua impossibilidade,
sob pena de protesto e prisão conforme o disposto no § 3 º do artigo 528 do CPC. ( “§ 3º - Se o executado não pagar ou
se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1°,
decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.” ). Providencie a serventia a expedição e encaminhamento de
ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, requerendo informações acerca da existência de vínculos empregatícios
ou empresariais em nome do executado no sistema CNIS. Havendo notícia de vínculo empregatício, desde já determino a
expedição de ofício ao empregador para que seja descontado diretamente da folha de pagamento do executado o valor devido
a título de alimentos vincendos nos termos do artigo 529 do CPC, sob pena de desobediência. Deverá constar nos autos todas
as informações exigidas pelo § 2º do artigo 529 do CPC, intimando-se a exequente para complementa-las caso necessária.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º