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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 1528

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

1528

da Corregedoria Geral de Justiça, a fim de viabilizar a realização dereconhecimentopessoal. Intime(m) e/ou Requisite(m)-se
o(s) policial(is) militar(es) e/ ou civil(s), bem como guarda(s) municipal(is), que deverá(ão) utilizar o link disponibilizado para
ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o
caso). Publique-se, comunique-se, intime-se, dê-se ciência. Servirá cópia do presente Despacho como mandado. Jundiaí, 30 de
junho de 2022. - ADV: LUIS FERNANDO MARCONDES RAMOS (OAB 289483/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2022
Processo 1507830-59.2018.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - R.P.M. - Determinações e orientações
ao(s) Defensor(es): Informar número (whatsapp) e/ou (e-mail) da(s) testemunha(s) de defesa já arroladas, no prazo de 48
horas, sob pena de preclusão. Ingressar na audiência com no mínimo 20 minutos de antecedência, para realizar entrevista
reservada com o réu, caso necessário, acessando a audiência pelo aplicativo TEAMS-Microsoft através do link recebido. O(s)
réu(s) será(ão) intimado(s) sobre a possível expedição de Carta(s) Precatória(s) para inquirição de testemunha(s), sendo-lhe(s)
informado a senha de acesso aos autos para consulta do local, data e horário da audiência no Juízo Deprecado, onde, caso
esteja preso, será requisitado ao Diretor responsável pelo local da prisão. Vistos. De acordo com o artigo 129 incisos I e VIII
da Constituição Federal e artigo 47 do Código de Processo Penal, as requisições e diligências demandadas pelo ministério
público deverão ser encaminhadas diretamente ao verdadeiro detentor, de fato ou de direito, da informação ou documentação
pretendida. Portanto, deverá o representante do Ministério Público se dirigir diretamente à quem possui o quantum solicitado,
e não a este Juízo, que se atem ao julgamento dos fatos trazidos pela via processual. Nos termos da Resolução do CNJ nº
314/2020 e do Comunicado nº 284/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, designo audiência virtual de Instrução, Debates
e Julgamento para o dia 24/08/2022 às 13:30h, por meio de videoconferência. Considerando a atual situação gerada pela
pandemia, bem como a alta demanda da pauta de audiência, determino cumpra-se os mandados de intimação com prazo
urgente, a fim de se evitar possíveis redesignações desnecessárias. Intimar as partes e testemunhas, expedindo-se, se o
caso e sem efeito suspensivo, Carta Precatória, que servirá para: Intimação de partes e/ou testemunhas residentes fora da
Comarca, para ingresso em audiência virtual em nosso Juízo OU, Interrogatório/Inquirição, no vosso Juízo, verificando-se a
impossibilidade de acesso à audiência virtual pela parte e/ou testemunha, cientificando o réu da sua expedição. Intime(m) o(s)
Réu(s) RAUL PINTO DE MORAES. Intime(m) e/ou Requisite(m)-se o(s) policial(is) militar(es) e/ ou civil(s), bem como guarda(s)
municipal(is), que deverá(ão) utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou
computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). Publique-se, comunique-se, intime-se, dê-se ciência.
Servirá cópia do presente Despacho como mandado. Jundiaí, 30 de junho de 2022. - ADV: JOSÉ AUGUSTO FARINA (OAB
204185/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2022
Processo 1500416-42.2022.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - PAULO SÉRGIO RIBEIRO DA
SILVA - III Dispositivo. Ante o exposto e pelo mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PENAL
para CONDENAR PAULO SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA, qualificado nos autos, por infração ao disposto no artigo 24-A da Lei
nº 11.340/2006 a pena de 6 (seis) meses de detenção, pena esta a ser cumprida em regime aberto, E para ABSOLVÊ-LO da
imputação de infringência ao disposto no artigo 129, parágrafo 13º, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII,
do CPP, tudo conforme fundamentação acima. - ADV: LAZARO GUSTAVO RODRIGUES LOPES (OAB 343362/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO GARIBE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIRLEI APARECIDA FAZAN CAZELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2022
Processo 0001452-64.2018.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Y.M.M.F. - - R.M.F. Ciência às partes acerca da certidão do oficial de justiça lançada a fls. 278. - ADV: AMANDA DEL PORTO SANTOS (OAB
434349/SP), JENNIFFER CRISITNA COSTA DE SIQUEIRA (OAB 204708/RJ), ISABELA COVOLO SOMAIO (OAB 451903/SP),
KEVIN GIRATTO HENRIQUE (OAB 450780/SP), MARCUS VINICIUS BARBOSA DE CAMPOS (OAB 447030/SP), SARAH DE
NARDI ANDRADE DOS SANTOS (OAB 441338/SP), DEMETRIO OLIVEIRA DE PAULA (OAB 118583/SP), ANTONIO ROBERTO
DAROS (OAB 351059/SP), BRUNO MAURICIO (OAB 345719/SP), DANILO VIDILLI ALVES PEREIRA (OAB 234528/SP),
CRISTIANE BATTAGLIA VIDILLI (OAB 207664/SP), ZILDA NATALIA ALIAGA DE PAULA (OAB 118613/SP), PAULA GUIMARÃES
SALOMÃO (OAB 353864/SP)
Processo 0004517-67.2018.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - VINICIUS DA SILVA
BARROS - Manifeste-se o advogado constituído pelo réu acerca da certidão lançada pelo oficial de justiça a fls. 202, informando
o atual endereço do réu que possibilite sua intimação. - ADV: DIEGO ALVES DE GODOY (OAB 369063/SP)
Processo 1500456-24.2022.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WELLINGTON DA SILVA - - LEONARDO APARECIDO SILVA - - RICHARD AUGUSTO SCARABELINI - Vistos. Richard Augusto
Scarabelini opôs embargos de declaração do despacho proferido nestes autos para que seja suprida contradição que entendeu
nele haver. Os embargos de declaração foram interpostos após o prazo de 2 (dois) dias previsto no artigo 382 do Código
de Processo Penal. Relatados no essencial, decido. Não conheço os embargos interpostos porque intempestivos, a rigor do
artigo 382 do Código de Processo Penal que estabelece: “Qualquer das partes poderá, no prazo de dois dias, pedir ao juiz
que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.” Por outro lado, de uma
análise do teor da petição de fls. 539, observo que o esclarecimento que a parte inconformada visa obter é pertinente, na
medida em que equivocado o despacho, como bem salientado no desafio. Posto isso, penitencio-me pelo equívoco ocorrido. Em
prosseguimento, considerando a informação do cumprimento do mandado de prisão de WELLINGTON DA SILVA, procedamse as atualizações necessárias e, com urgência e com as formalidade legais, cite-se-o, solicitando o nome completo do
Defensor constituído ou se deseja atuação da Defensoria Pública. Por fim, LEONARDO APARECIDO SILVA foi devidamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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