TJSP 04/07/2022 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
1591
a titulo de danos morais, com incidência de juros da mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária, pela Tabela
Pratica de Atualização monetária expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data desta sentença
(Sumula 362 do STJ). Em razão da sucumbência, arcará o requerido com a verba honorária, a qual, com fulcro no art. 85, §
2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I.C. Junqueirópolis, - ADV:
FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1001783-18.2021.8.26.0311 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.S. - D.S.R. - R.S.M. - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação (fls.76), com fundamento no artigo 924, inciso II do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, em que figura como exequente Sabrina dos Santos e
outro e executado Rodrigo dos Santos de Melo. Expeça-se certidão de honorários ao (s) advogado (s) que atuou (aram) pela
Assistência Judiciária Gratuita, nos termo do Convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP. A seguir, observadas as formalidades
legais, arquivem-se. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 366863/SP), DANIEL DA SILVA MARQUES (OAB
417068/SP)
Processo 1001829-07.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - C.K. - - R.T.K. - S.M.K. - S.M.S. - Vistos. Intime-se a parte requerida/reconvinte para querendo apresentar réplica a contestação à reconvenção
apresentada às fls. 187/195, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: GUILHERME FREITAS LUENGO (OAB 425235/SP), JOAO CARLOS
DE ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/SP)
Processo 1001840-36.2021.8.26.0311 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Foi apresentado pedido de desistência e extinção do processo (fls. 148). Não é o caso de consentimento da parte adversa
uma vez que não houve defesa (art. 485, § 4º, CPC). Assim, HOMOLOGO a desistência da presente ação de - Propriedade
Fiduciária, em que figura como requerente Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA e requerido Elizabete Colussi
Bedandi, para os fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente
ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Não oferecida resposta, não são devidos honorários advocatícios
de sucumbência. Solicite, com urgência, a devolução do mandado de busca e apreensão e citação. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1001852-50.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - L.H.C. - Vistos, Fls.
73/74: Intime-se o requerido e sua genitora para comparecerem ao Setor Técnico- Serviço Social deste Juízo para realização
de estudo/avaliação social, no dia 09 de agosto de 2022, às 10h30, devendo comparecer também uma pessoa para permanecer
com a criança durante a entrevista social com a genitora. Int. - ADV: KELLY CRISTINA SANTOS SANCHES PIMENTA (OAB
208660/SP)
Processo 1001914-90.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Alves da Silva
- Banco do Brasil S/A - Vistos, Ciência as partes acerca do v. Acórdão. A seguir, observadas as formalidades de praxe, arquivemse os autos. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), RICHELDER COMADUCCI DA SILVA (OAB 368735/SP)
Processo 1001965-04.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.O.S. - Vistos.
Certificado o trânsito em Julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(s) que atuou (aram) pela Assistência
Judiciária Gratuita, nos termos do Convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOÃO MARCOS FRANCESCHI FREDERICO (OAB 405050/SP)
Processo 1002015-30.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Jesus Antonio Garbelini - Vistos. Designo a Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 05 de setembro de
2022, às 14:20 horas. Diante do advento do Provimento CSM nº 2557/2020, que alterou o § 4º do artigo 2º do Provimento CSM
2554/2020 e nos termos dos Comunicados CG números 284/2020 e 317/2020, determino a realização da Audiência supra por
meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através de plataforma MICROSOFT TEAMS, mediante acesso à Sala de Audiências virtual
através de computador ou smarthphone. Para tanto, oportunamente, as partes e testemunhas receberão link para acesso à
audiência virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o qual será suficiente para o ingresso na
audiência virtual na data e horário retro agendados. INTIME(M)-SE a(s) parte(s), a(s) testemunha(s) tempestivamente arroladas
e D. ADVOGADO(S): A) para a Audiência de Instrução, Debates e Julgamento designada para o dia 05 de setembro de 2022,
às 14:20 horas, a qual será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à Sala de Audiências virtual através de
computador ou smarthphone, oportunidade em que será(ão) ouvida(s) nos autos, devendo ser(em) advertida(s) de que, deixando
de atender sem motivo justificado, estarão sujeitas a processo penal por crime de desobediência e ao pagamento de multa,
conforme previsto no artigo 219 do Código de Processo Penal; B) No cumprimento de cada ato de intimação, deverá o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça responsável solicitar à pessoa intimada que informe seu(s) respectivo(s) contato(s) telefônico(s), inclusive
informando se utiliza o aplicativo WhatsApp, através do qual pretenda(m) receber link para acesso à Sala de Audiências virtual,
informações essas que deverão constar da certidão respectiva; e de que, oportunamente, serão contatadas por este Juízo, em
data anterior à audiência designada, ocasião em que lhe(s) será encaminhado o link para acesso à Sala de Audiências virtual.
INTIME-SE o(s) ADVOGADO(s) das partes para que, no prazo de 5 (CINCO) DIAS, informe seu(s) respectivo(s) endereço(s)
eletrônico(s) pessoal(is) (e-mail) e/ou contato(s) telefônico(s), através do qual pretenda(m) receber link para acesso à Sala de
Audiências. Expeça-se o necessário. Int. Junqueiropolis, 30 de junho de 2022. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB
213210/SP)
Processo 1500213-71.2020.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANTONIO ROBERTO DA SILVA Vistos, Ofício de fls. 447: Cientifiquem-se as partes. Sem prejuízo, encaminhe-se cópia do ofício ao Juízo de Direito da Vara
das Execuções Criminais em que o sentenciado antônio Roberto da Silva encontra-se cumprindo pena (fls. 385/386), para
conhecimento e providências que entender necessárias. Após, aguarde-se a vinda dos autos principais do E. Tribunal de Justiça.
Expeça-se o necessário. Int.. Junqueirópolis, 30 de Junho de 2022.- - ADV: ALEX LUÍS LUENGO LOPES (OAB 210013/SP)
Processo 1500679-02.2019.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCO
VINICIUS PAULINO DA SILVA - Vistos, Tornem os autos à serventia para expedição de certidão de sentença da multa penal,
conforme disposto na lei nº 13.964/2019. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Int..
Junqueirópolis, 30 de Junho de 2022.- - ADV: MANOEL TELLES DE SOUZA (OAB 417234/SP)
Processo 3001530-74.2013.8.26.0311 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CÍCERO DONIZETE BONINI - Vistos.
Defiro aos requerentes qualificados em fls.146/157, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, art. 98). Int. - ADV:
ARIELA PELISSON BOLDRIN COLUCCI (OAB 299289/SP), HELOISA BODINI SINICIATO UEDA (OAB 181990/SP), WISLER
APARECIDO BARROS (OAB 143076/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º