TJSP 04/07/2022 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
1617
mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar
em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Defiro, desde já, ordem de arrombamento e reforço
policial, se necessário. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a
utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo
financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB
111133/SP)
Processo 1002391-34.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Márcio
Fernandes - 1) Intimação dos requerentes para, no prazo legal, informarem o CPF da herdeira S.D.S.F. A fim de possibilitar a
expedição do ofício requisitório; 2) Intimação das partes para providenciarem a conferência dos requisitórios expedidos de fls.
424/432, em especial acerca do honorário contratual que foi dividido entre as duas Advogadas, a fim de possibilitar a validação
junto ao Portal PrecWeb. - ADV: MARTA DE AGUIAR COIMBRA (OAB 333102/SP), PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/
SP)
Processo 1002588-13.2022.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Farroupilha
Administradora de Consórcios Ltda. (Consórcio Colombo) - Intimação do requerente, através do I. Procurador, de que o mandado
já foi expedido e encaminhado à Central de Mandados, devendo ser contatado referido setor para obter informação sobre o
oficial de justiça designado para a diligência, a fim contatá-lo para designar dia e horário para realização do ato. - ADV: KARIN
SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/SP)
Processo 1002751-90.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Motta Oliveira Serviços de Cobrança Eireli
- Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA - nos termos da Resolução TJ/SP
nº 809/2019 e da Portaria nº 003/2019 deste setor, foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por videoconferência,
para o dia 27/10/2022 às 13:00h, por este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme. - A
requerente deverá ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado
o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o
programa. Também será necessário ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos,
amigos ou dos respectivos advogados. Deverá indicar, ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações,
até 10 dias úteis de antecedência da data designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes autos. - A
requerida deverá ter acesso a um computador ou celular com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado
o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o
programa. Também será necessário ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos,
amigos ou dos respectivos advogados. Deverá indicar, ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações,
até 10 dias úteis de antecedência da data designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes autos. - É de
responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão
virtual. Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na
caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail e a atualização
dos programas e aplicativos, com a devida antecedência. - Se uma ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão
de forma virtual, poderá solicitar orientação de como proceder pelo telefone/whatsapp (19) 3554-6569, pelo e-mail lemecons@
tjsp.jus.br ou comparecer neste setor, situado na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561, centro, Leme, SP, CEP 13610-180. Nos
termos da Portaria nº 10.134/2022 É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA NESTE SETOR. O link de acesso à sala virtual desta
sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ND
c3YzQwYTktZjcyMC00YjM3LWE2MTctYjE2NmE4YmI3ZTNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e594036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d DOS HONORÁRIOS
DO CONCILIADOR - A sessão será realizada por conciliador/mediador. A realização da sessão por videoconferência, não isenta
as partes do pagamento dos seus honorários. As partes deverão providenciar o pagamento dos honorários do conciliador/
mediador na quantia de R$ 71,31. A requerente deverá providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$ 35,65,
até 10 dias úteis antes da data acima designada. A requerida deverá providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de
R$ 35,66, até 10 dias úteis antes da data acima designada. O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/
requerido) e a comprovação do pagamento dos honorários do conciliador/mediador deverá constar nos autos mediante depósito
judicial. A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento na sessão ou após a sua realização, em
razão da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O
pagamento posterior dos honorários do conciliador será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador/mediador,
que constará no respectivo termo da sessão e servirá de título executivo para este último, observada eventual gratuidade,
nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. No caso de pagamento direto ao conciliador/mediador, constará o prazo e os dados
bancários para o cumprimento da obrigação. A requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no prazo
acima descrito com os seguintes documentos: três últimos holleriths ou demonstrativos de pagamento, cópia da dos registros na
carteira de trabalho, três últimos extratos da conta corrente/poupança/benefício previdenciário/aplicação financeira, declaração
do imposto de renda do último exercício. O pedido de gratuidade com os documentos poderá ser encaminhado, pessoalmente
neste CEJUSC e/ou na sua impossibilidade, pelo e-mail: [email protected]. Poderá, ainda peticionar nestes autos. O prazo
para o pedido encaminhado para este setor é de 10 dias úteis antes da sessão designada. Pelo e-mail é possível solicitar outras
informações ou a emissão do boleto bancário para pagamento dos honorários do conciliador. - ADV: RENATO FERREIRA DA
SILVA (OAB 272192/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0476/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º