TJSP 04/07/2022 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
1657
já deferida (fls. 53/55 e 61/62). - ADV: CRISTIANE BARON BERALDO SCORSIN (OAB 64642/PR), FERNANDA CACCIOLARI
ROCHA (OAB 190419/SP), DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP), ANGELICA ONISKO (OAB 60820/
PR)
Processo 0000607-02.2018.8.26.0319 (processo principal 1000373-37.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Y.V.L.M. - P.S.M. - Fls. 316 e ss Antes de analisar o pedido
formulado, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando as providências necessárias no sentido de fornecer a este juízo,
no prazo de quinze (15) dias úteis, informações acerca da existência de valores bloqueados/penhorados na conta do FGTS
em nome do executado P.S.M. - CPF ***.***.***-**. Para fins de celeridade processual, servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como ofício, a ser encaminhado pela serventia por mensagem eletrônica, devendo a qualificação do executado P.S.M.
CPF ***.***.***-**, constar no corpo da mensagem eletrônica. - ADV: JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI (OAB 265347/SP),
VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA (OAB 253500/SP), JORGE ALEXANDRE LANGONA (OAB 249180/SP)
Processo 0000607-94.2021.8.26.0319 (processo principal 1004775-64.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - D.O.C. - A.C.R. - Posto isso, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de
Processo Civil. Sem condenação em custas e despesas processuais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas legais. - ADV: DENISE OMODEI CONEGLIAN (OAB 97061/SP), JOÃO ROGERIO MARRIQUE (OAB 209121/SP)
Processo 0000681-17.2022.8.26.0319 (processo principal 1001776-02.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Antônio Leme - Bradesco Promotora de Vendas Ltda - Posto
isto, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Praticando
a parte ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, paragrafo único, do Código de Processo Civil,
certifique-se o trânsito em julgado neste ato. Custas finais (fls. 30): R$ 159,85 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco
centavos), a cargo da parte executada. Quando da satisfação da execução: 1% sobre o valor devido, observando-se o valor
mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs (Para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97. Forma
de recolhimento: GuiaDARE-SP Código 230-6 O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp . Providencie a parte executada, no prazo de sessenta (60) dias úteis, o recolhimento da Taxa Judiciária
no importe de R$ 159,85 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), sob pena de inscrição do valor devido em
Dívida Ativa do Estado (NSCGJ, artigo 1098). Intimação da parte executada nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código
de Processo Civil (Imprensa Oficial - DJe), conforme disposto no artigo, 1098, § 1.º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo NSCGJ. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO
(OAB 148717/SP), MARCEL CANDIDO (OAB 348452/SP)
Processo 0000740-05.2022.8.26.0319 (processo principal 1004775-64.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.C.R. - A.R.F. - Posto isso, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e despesas processuais. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. - ADV: JOÃO ROGERIO MARRIQUE (OAB 209121/SP), DENISE
OMODEI CONEGLIAN (OAB 97061/SP)
Processo 0000782-59.2019.8.26.0319 (processo principal 0008056-60.2008.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.M.G. - R.R.G. - Posto isso, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente, expeça-se certidão de honorários advocatícios nos termos do Convênio Defensoria/OAB
(fls. 46). Procedimento isento de custas e despesas processuais, ante a gratuidade processual concedida à parte exequente,
conforme decisão de fls. 24. Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos. - ADV: NELSON BASELLI NETO (OAB
286283/SP), DÉBORA SALES PEREIRA DA SILVA (OAB 400895/SP)
Processo 0000830-47.2021.8.26.0319 (processo principal 1000478-72.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Garms & Garms Sociedade de Advogados - Fabricia Soraya
Garcia Mendes de Oliveira - Posto isso, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo
Civil. Praticando a parte ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, paragrafo único, do Código
de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado neste ato. Custas finais (fl. 45): R$ 159,85 (cento e cinquenta e nove
reais e oitenta e cinco centavos), a cargo da parte executada. Quando da satisfação da execução: 1% sobre o valor devido,
observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs (Para o exercício de 2022, o valor da UFESP é
de R$ 31,97. Forma de recolhimento: GuiaDARE-SP Código 230-6 O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE
SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://
portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp . Providencie a parte executada, no prazo de sessenta (60) dias úteis, o recolhimento da
Taxa Judiciária no importe de R$ 159,85 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), sob pena de inscrição do
valor devido em Dívida Ativa do Estado (NSCGJ, artigo 1098). Intimação da parte executada nos moldes do art. 274 e parágrafo
único, do Código de Processo Civil (Imprensa Oficial - DJe), conforme disposto no artigo, 1098, § 1.º, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo NSCGJ. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. - ADV:
MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 123186/SP), RODRIGO
LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 0000832-17.2021.8.26.0319 (processo principal 1004376-98.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Bellari Industria e Comercio Ltda - José Rodolfo Berto - Me
e outro - Fls. 68 Defiro. 1. No prazo de quinze (15) dias úteis, providencie o exequente o recolhimento da taxa prevista no
Provimento CSM 2.516/2019, conforme valores previstos no Comunicado 170/11 (R$ 16,00, por CPF e/ou CNPJ, guia FEDTJ,
código 434-1 Impressão de Informações do Sistema Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud). Após, proceda-se ao cadastro on
line pelo sistema SERASAJUD. 2. A pedido do exequente, e por não existirem bens penhoráveis, declaro suspensa a execução
e a prescrição pelo prazo de um (01) ano com fundamento no art. 921, III, § 1.º do Código de Processo Civil. Após o decurso do
prazo acima, sem que sejam localizados bens, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias úteis. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, § 2.º, do Código
de Processo Civil. - ADV: ALLAN AUGUSTO MIGUEL (OAB 352119/SP), ERIVELTO ANTONIO FELISBERTO (OAB 371817/SP),
IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP)
Processo 0000904-04.2021.8.26.0319 (processo principal 1004841-10.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS S/A. - Representação
Beto Machado S/c Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação do crédito no prazo de quinze (15) dias úteis. No
silêncio, voltem-me conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. - ADV: RODRIGO GRANDI (OAB
331134/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES JUNIOR (OAB 371120/SP)
Processo 0001072-06.2021.8.26.0319 (processo principal 1000131-39.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença
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