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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 1915

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

1915

Fazenda Pública - Servidores Ativos - Sirlene de Fatima Alves Correa - Vistos. Fls. 59 traslade cópia da petição para o incidente
de ORPV, tornando-me conclusos. Int. - ADV: ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP), EDERSON
MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP)
Processo 0000524-25.2022.8.26.0681 (processo principal 1001904-71.2019.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Ida de Fatima Rodrigues Dinofre - Vistos. Fls. 16 - proceda-se à serventia a correção dos documentos.
Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda através de seu Procurador, para querendo, apresentar impugnação no
prazo de 30 (trinta) dias, no próprio incidente. Intime-se. - ADV: SILMARA CRISTINE BENINE SILVA (OAB 434470/SP), RAFAEL
BENINE WARLET ROCHA (OAB 325298/SP)
Processo 0000564-07.2022.8.26.0681 (processo principal 1000126-95.2021.8.26.0681) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - Francisco Osvaldo de Camargo - Vistos. Fls. 21 - oficie-se à Secretaria de Gestão de
Pessoas SGP, comunicando a sentença proferida no processo de conhecimento para o devido apostilamento, nos termos da
Ordem de Serviço SGP 06/2019 (DJE de 05/12/2019 pág. 57). Instrua-se o e-mail com cópia da sentença e certidão de trânsito
em julgado. Com a resposta, vista à exequente. Int. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 0000617-85.2022.8.26.0681 (processo principal 1000002-15.2021.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Ricardo Maurício Cunegundes - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de
10 dias, sob pena de extinção, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DENY TORRES DOS SANTOS (OAB
363454/SP)
Processo 0000771-40.2021.8.26.0681/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Athos Pimenta de Padua
Junior - Vistos. Fls. 81/82 - as certidões de fls. 71 e 77 correspondem aos atos praticados no processo, em especial no que
diz respeito à data base, que deve corresponder exatamente à planilha homologada no cumprimento de sentença. Nos termos
do Comunicado Conjunto 703/2016 (DJE 2113 de 11/05/2016, caderno administrativo - págs. 02/05), providencie a serventia
a correção dos campos necessários. Após, tornem conclusos para expedição do precatório. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS
BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 0001614-73.2019.8.26.0681 (processo principal 1000493-90.2019.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel Marques - Vistos. Fls. 96 defiro a tentativa de penhora on-line na
modalidade “teimosinha”, nos termos da decisão de fls. 15. Int. - ADV: CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP)
Processo 1000062-85.2021.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eric Dario
de Oliveira - Itaú Unibanco Holding S.A. - - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Recovery do Brasil Consultoria S/A - Vistos. Fls. 282/283 - Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença.
Alega a parte omissão do julgado. Decido.Razão assiste à parte, sentença foi omissa ao deixar de apreciar o pedido da parte.
Passo à análise do pedido. Pretende a parte seja expedido ofício à SERASA para que informe o histórico de dívidas inscritas e
excluídas em seu desfavor. O pedido não comporta deferimento, é cediço o direito de o consumidor ter acesso às informações
constantes no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, sua obtenção prescinde de determinação judicial. Ante o exposto,
conheço o recurso e julgo-o procedente para indeferir o pedido de expedição de ofício à SERASA para obtenção do histórico
de dívidas em nome da parte. No mais, permanece a sentença, tal como lançada. Int. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP), ROZANGELA AMARAL MACHADO ZANETTI (OAB 236486/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP), ADRIELE FERNANDA LEANDRO LIMA (OAB 377567/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E
TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 1000233-08.2022.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - BONESSO DE BIASI
SOCIEDADE DE ADVOGADOS - DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VINHEDO/
SP. Fls. 87/88: ciente. Cite-se o (a) executado(a), através de MANDADO PESSOAL ou CARTA PRECATÓRIA, se o caso, nos
termos do Provimento 1670/2009 e Parecer CG 455/2006, para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento do débito,
R$ 32.927,89 (trinta e dois mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos), p sob pena de serem penhorados,
tantos quanto bastem para o pagamento da dívida, devendo ser consignado do MANDADO ou da PRECATÓRIA, que somente
os BENS INDISPENSÁVEIS À HABITABILIDADE deverão ser considerados como ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS, bem
como a autorização para USO DE FORÇA POLICIAL caso o devedor tente obstar a ação do Oficial de Justiça no seu integral
cumprimento, observando, quando da realização do ato, o contido no artigo 212, § 2º, do CPC, podendo ainda se valer da
possibilidade de parcelamento legal, assumindo integralmente o débito com pagamento de 30% do seu valor mediante depósito
judicial e solicitando o fracionamento do saldo remanescente em até seis vezes junto à Secretaria do Juizado; II-) Na hipótese
de penhora de bens, deverá o Senhor Oficial de Justiça proceder à imediata AVALIAÇÃO dos mesmos, nos termos do artigo
870, do CPC, lavrando-se respectivo ato do qual deverás ser intimado o executado e nomeado depositário fiel, com as devidas
advertências legais, cientificando-se o de que, oportunamente, será designada audiência de tentativa de conciliação, na qual,
querendo, poderão oferecer embargos, conforme dispõe o artigo 53, §§ 1º, 2º e 3º da Lei 9.099/95, combinado com o artigo
52, inciso IX da mesma lei; III-) Caso o devedor não pague, penhore o Sr. Oficial de Justiça, nos termos do artigo 831 do CPC,
tantos bens quanto bastem para garantir a execução, ou, caso não bastem para garantir o Juízo, deverá proceder à relação dos
bens que guarnecem o imóvel (artigo 836, § 1º, do CPC); IV-) Havendo bens indicados pelo exeqüente, deverá ser consignado
do mandado que, não sendo encontrados em poder do executado, deverá este proceder à indicação de sua localização, no
prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de incidência do artigo 774, inciso IV, c.c. artigo 774, parágrafo único, ambos do CPC,
com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito em proveito do credor. A deprecata distribuída por advogado deverá
ser instruída com as principais peças do processo, em PDF, necessárias ao cumprimento da mesma (e não com a senha), nos
termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (protocolo processo CPA nº 2015/088481-SPI) publicado no D.J.E em 22.08.2017
Caderno Administrativo página 11/15, bem como do Comunicado CG nº 390/2018, publicado no D.J.E em 07.03.2018 Caderno
Administrativo página 121. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Comprove o autor a
sua distribuição prazo de 05 (cinco) dias após sua disponibilização no E-saj, independente de nova intimação. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
ENUNCIADO 5 A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que
identificado o seu recebedor. PROCURADOR(ES): LUIZ FERNANDO BONESSO DE BIASI - OAB/SP 288.336 e ROBINSON
WAGNER DE BIASI - OAB/SP 74.359 Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BONESSO DE BIASI (OAB 288336/SP)
Processo 1000482-90.2021.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Edison Marco
Antonio de Oliveira - Lucas Strabello - Vistos. Deserção. O Enunciado nº 66 do FOJESP esclarece que Considerado o princípio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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